Em 1986, eu e mais três colegas do Tribunal de Contas do Estado, preocupados com o sistema de provimento dos tribunais de contas em nível federal e estadual, fizemos uma proposta para se incorporar à nova constituição, que estava em discussão, que acabou editada em 1988.
Como os ministros em nível federal e os conselheiros nos estados eram indicados pelo chefe do Poder Executivo, defendemos à época a tese de que o fiscalizado não podia indicar seu fiscalizador, reforçando nosso argumento o pensamento do ilustre jurista Celso Antônio Bandeira de Melo que, referindo-se às indicações para os tribunais de contas, que não é diferente das nomeações para o Supremo Federal, assim se expressou:
“Somos afetivos, somos sentimentais, somos apaixonadamente partidários e atribuímos aos liames de lealdade, de amizade muito maior e importância que a rigidez das regras do Direito. Alguém que é nomeado por outrem guardará sempre _ e essa é uma característica, sobre certos aspectos, até muito simpática do povo brasileiro _ as limitações que decorrem da gratidão e induzem à tolerância”.
Outro aspecto que destacamos, que era mais comum nos tribunais de contas estaduais, as nomeações seguidas de aposentadorias, tendo ocorrido no RS o caso de um conselheiro ingressar com o pedido de aposentadoria no mesmo dia da posse, horas depois. Em relação a esse fato, dissemos que os tribunais de contas não podiam ser a antessala da aposentadoria. Isso e outras críticas causaram grande descontentamento da Corte, que acabou punindo os autores do trabalho com a perda das funções gratificadas, já que todos exerciam chefia no Órgão.
Atualmente essa precocidade de aposentadoria não é o problema, até porque a constituição estabeleceu limites mínimos para permanência nos cargos para os indicados. Pelo contrário, no Supremo Tribunal Federal, um dos grandes problemas é o tempo que ficam nos cargos ministros totalmente comprometidos com o Executivo, praticando atos que não atendem ao interesse do povo que, através dos impostos, paga seus salários.
E o pior de tudo é que alguns são acusados de corrupção em grandes proporções e, corporativamente, impedem o exame da comprovação da veracidade dos fatos. Isso está causando total descrédito numa Corte tão importante num estado democrático de direito. A ações de muitos ministros na reunião do dia 15 foram um enorme teatro de arrogância, mau gosto e descomprometimento com a funções que exercem.
Esse sistema de indicações tem que mudar. Os membros do STF deveriam ser escolhidos entre magistrados, por critérios a serem definidos, por um certo período, talvez oito anos, e depois retornariam às funções de origem ou se aposentariam, se o prazo de atividade estive vencido.
Essa é apenas uma sugestão. Devem existir outras melhores, o que não pode é continuar como está, o fiscalizado indicando seu fiscalizador.
