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Previdência

O regime de repartição da previdência não se sustenta

Darcy Francisco
Last updated: junho 20, 2026 1:34 pm
Darcy Francisco
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Para falar sobre este tema, comecemos pela previdência do Estado do RS, que possui dois regimes, o de repartição ou repartição simples e o de capitalização. O primeiro deixou de incidir sobre o a remuneração integral do servidor a partir de 19/08/2016, quando foi estabelecida a previdência complementar, com base no regime de capitalização, para as parcelas excedentes ao teto do INSS, hoje no total de R$ 8.475,55.

No regime de repartição, os atuais servidores pagam a previdência dos que estão aposentados. Tomando-se a alíquota máxima até o teto, que é 14%, para manter o equilíbrio seriam necessários 3 a 4 servidores, considerando a contribuição dos servidores e a patronal.

Esse patamar só era possível em 1970, quando os ativos eram 76% e os aposentados e pensionistas, 24%. De lá para cá essa razão se inverteu, ao ponto de ser 40/60, razão 0,67 depois de 2020.

Porque acontece isso? Porque as pessoas vão se aposentando e não há como repô-las, porque o custo seria insustentável e não tem sentido para o Estado, criar uma despesa de 100 para ficar com 14 de contribuição.

O que acontece com o Estado hoje? Como recebe apenas 9,4% do total do déficit previdenciário, tomando como base a alíquota maior (0,67 x 14%), tem que arcar com todo o restante. Por isso que o Estado, tendo feito uma reforma previdenciária profunda, somente em décadas vai resolver esse problema. Até então terá que enfrentá-lo com carga tributária alta, mantida ou aumentada.

Não sou fã do regime de capitalização, aquele que os beneficiários contribuem para sua própria aposentadoria, mas é o único que pode se sustentar ao longo do tempo.  Por isso, entendo que os defensores do regime de repartição não pararam para pensar nas implicações desse regime, como as acima citadas.

Tomemos o Governo Federal que, sem considerar estatais e o INSS, apresentou um superávit em 12 meses até abril/26 de R$ 226,9 bilhões. As estatais e o INSS formaram um déficit, respectivamente, de R$ 9,3 bilhões e R$ 344,2 bilhões. Conjugando tudo, no final restou um déficit primário no nível federal de R$ 126,5 bilhões. A título de esclarecimento, isso não tem nada ver com o déficit nominal, quando se acrescem os juros, que ultrapassam 1,1 trilhão de no mesmo período.

Então, o grande culpado desse déficit é o regime de repartição do INSS, aliado a má gestão e aos aumentos reais do salário mínimo ao que os benefícios estão indexados.

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