
Foi publicado neste jornal um artigo do Presidente da Agapan, onde se posicionou contrário à implantação da CMPC, porque, em vez de aumentar a arrecadação de ICMS, daria prejuízo ao Estado, citando a Lei Kandir.
A baixa arrecadação do ICMS é verdade, é uma das causas da crise das finanças do Estado, mas ela não está na Lei Kandir, que só reduziu a arrecadação nos quatro anos seguintes a sua edição (1996 a 1999), quando a arrecadação perdeu participação no PIB. Ademais, com a reforma tributária, não haverá mais tributação na exportação, porque a nesma se dará no destino.
É claro que precisamos defender o meio-ambiente. Sem ele não teremos vida no planeta. No entanto, não podemos virar as costas ao progresso e ao desenvolvimento. Temos que conjugar as duas coisas. O impacto do investimento dessa empresa equivale a 3,5% do PIB estadual, semelhante à GM, segundo cálculos.
Os altos déficits têm origem também na reduzida receita, que vai piorar, se impedirmos a instalação de empreendimentos no Estado.
O Estado, necessita aumentar muito a arrecadação para enfrentar os seguintes compromissos:
Volta do pagamento da dívida que, embora com os benefícios do programa Propag, superará R$ 4 bilhões anuais.
A alta despesa com previdência, cujo regime de repartição adotado sobre a integralidadade das remunerações até 2016 tornou-se totalmente inviável ao longo do tempo. Em 1970 havia 76 servidores ativos pra 24 inativos e pensionistas, numa razão 3/1, hoje tem 40 ativos para 60 inativos e pensionistas, numa razão de 0,67/1.
Além disso, em função da Emenda Constitucional n° 108/2020, o Estado não poderá mais usar a despesa com inativos e pensionistas no mínimo de 25%, que devem ser aplicados no ensino. Terá que complementar ao longo de 15 anos, quando atingirá R$ 3,6 bilhões anuais.
Também para cumprir vinculações constitucionais, terá que aumentar sua contribuição para a saúde, que não pode mais fazer uso dos recursos aplicados no IPE, o que em seguida ultrapassará R$ 1 bilhão e continuará a crescer. Valor semelhante, o Estado terá que despender com precatórios judiciais.
Ao contrário do que cita o referido artigo, um empreendimento como a CMPC vai gerar emprego e renda para essa população tão desassistida, além do aumento da arrecadação.
Não podemos continuar nesse negacionismo para todo o empreendimento que pretende se instalar no Estado. Por isso, Paraná já nos passou e, em seguida, será vez de Santa Catarina.
