Darcy FranciscoDarcy FranciscoDarcy Francisco
  • quem sou
  • posts
  • estatísticas fiscais
  • outros autores
  • publicações
  • vídeos
  • contato
Font ResizerAa
Font ResizerAa
Darcy FranciscoDarcy Francisco
  • quem sou
  • posts
  • estatísticas fiscais
  • outros autores
  • publicações
  • vídeos
  • contato
pesquisar
  • quem sou
  • posts
  • estatísticas fiscais
  • outros autores
  • publicações
  • vídeos
  • contato
Follow US
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Uncategorized

Provimentos dos membros dos STF – mudança urgente!

Darcy Francisco
Last updated: setembro 18, 2026 1:22 pm
Darcy Francisco
Share
SHARE

Em 1986, eu e mais três colegas do Tribunal de Contas do Estado, preocupados com o sistema de provimento dos tribunais de contas em nível federal e estadual, fizemos uma proposta para se incorporar à nova constituição, que estava em discussão, que acabou editada em 1988.

Como os ministros em nível federal e os conselheiros nos estados eram indicados pelo chefe do Poder Executivo, defendemos à época a tese de que o fiscalizado não podia indicar seu fiscalizador, reforçando nosso argumento o pensamento do ilustre jurista Celso Antônio Bandeira de Melo que, referindo-se às indicações para os tribunais de contas, que não é diferente das nomeações para o Supremo Federal, assim se expressou:

“Somos afetivos, somos sentimentais, somos apaixonadamente partidários e atribuímos aos liames de lealdade, de amizade muito maior e importância que a rigidez das regras do Direito. Alguém que é nomeado por outrem guardará sempre _ e essa é uma característica, sobre certos aspectos, até muito simpática do povo brasileiro _ as limitações que decorrem da gratidão e induzem à tolerância”.

Outro aspecto que destacamos, que era mais comum nos tribunais de contas estaduais, as nomeações seguidas de aposentadorias, tendo ocorrido no RS o caso de um conselheiro ingressar com o pedido de aposentadoria no mesmo dia da posse, horas depois.  Em relação a esse fato, dissemos que os tribunais de contas não podiam ser a antessala da aposentadoria. Isso e outras críticas causaram grande descontentamento da Corte, que acabou punindo os autores do trabalho com a perda das funções gratificadas, já que todos exerciam chefia no Órgão.

Atualmente essa precocidade de aposentadoria não é o problema, até porque a constituição estabeleceu limites mínimos para permanência nos cargos para os indicados. Pelo contrário, no Supremo Tribunal Federal, um dos grandes problemas é o tempo que ficam nos cargos ministros totalmente comprometidos com o Executivo, praticando atos que não atendem ao interesse do povo que, através dos impostos, paga seus salários.

E o pior de tudo é que alguns são acusados de corrupção em grandes proporções e, corporativamente, impedem o exame da comprovação da veracidade dos fatos. Isso está causando total descrédito numa Corte tão importante num estado democrático de direito. A ações de muitos ministros na reunião do dia 15 foram um enorme teatro de arrogância, mau gosto e descomprometimento com a funções que exercem.

Esse sistema de indicações tem que mudar. Os membros do STF deveriam ser escolhidos entre magistrados, por critérios a serem definidos, por um certo período, talvez oito anos, e depois retornariam às funções de origem ou se aposentariam, se o prazo de atividade estive vencido.

Essa é apenas uma sugestão. Devem existir outras melhores, o que não pode é continuar como está, o fiscalizado indicando seu fiscalizador.

Share This Article
Email Copy Link Print
Previous Article RS – um estado condenado ao fracasso
Leave a Comment

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

pesquisar

categorias

Apresentações Artigo em revista especializada Diversos Economia Estado do RS Finanças Públicas Leitura rápida Livros Municípios Outras publicações Outros Autores Previdência Uncategorized Vídeos

mais posts

  • Provimentos dos membros dos STF – mudança urgente!
  • RS – um estado condenado ao fracasso
  • Inequação orçamentária do Estado do RS – analítico
  • A inequação orçamentária do Estado
  • Quanto custa perder a CMPC?
  • Uso indevido do FGTS
  • O regime de repartição da previdência não se sustenta

You Might Also Like

Inequação orçamentária do Estado do RS – analítico

By Darcy Francisco
2025 © Darcy Francisco. Todos os direitos reservados.
  • quem sou
  • posts
  • estatísticas fiscais
  • outros autores
  • publicações
  • vídeos
  • contato
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?