A inequação orçamentária é um assunto que era muito tratado há anos. Ultimamente, as circunstâncias se modificaram, mas tendo em vista a permanência das vinculações da receita, o fenômeno ainda existe. Retomo o assunto novamente, diante do déficit constante da LDO para 2027 e de estudos próprios que apontam essa possibilidade.
A inequação orçamentária é uma outra maneira de dizer que a despesa do Estado não cabe dentro da sua receita, cuja causa básica é uma receita insuficiente com alta vinculação, cuja maior despesa, a com previdência, não pode ser considerada como despesa para cumprimento dessa vinculação.
Conforme comentado no final, a Emenda Constitucional n° 108/2020 vedou a utilização da despesa com inativos e pensionistas para comprovar os 25% da RLIT (receita líquida de impostos e transferências), para o que faltava em 2025 6,6%. Na realidade, o percentual aplicado nesse ano foi de 29,58%, portanto 11,24% acima do valor considerado como correto pela disposição constitucional acima referida, que era 18,34%. (Dados do BGE de 2025, p.79) Na prática, já é aplicado 29,58% e quando forem realizados os 6,6% faltantes, o total do comprometimento vai para 36,24%, sendo 25% de vinculação e 11,24% de despesa obrigatória, que passará para a condição de despesa fixa.
