A magia do “superávit” do Tesouro Nacional em setembro de 2023
Quem acompanha as finanças públicas ficou surpreso ao ver que o Governo Federal obtivera um superávit de R$ 11,5 bilhões em setembro, quando esse não vem sendo o comportamento no exercício.
A receita líquida foi de R$ 170,2 bilhões, enquanto a despesa foi R$ 158,7 bilhões. Com isso, foi obtido o superávit citado, maior do que o de igual período do ano anterior (R$ 10,9 bilhões), 5,6% nominais ou 0,4% reais.
Na leitura das informações financeiras, vi que as receitas administradas pela Receita Federal, o principal conjunto de receitas, cresceram 4,2% nominais, com um decréscimo real de 0,9%.
O principal item de despesa, os benefícios previdenciários, cresceram 12,6% ou 7,1% reais; o abono e seguro desemprego, 24,6% ou 16,5%; a LOAS/RMV, 19% e 13,2%, respectivamente, em relação a igual mês do ano anterior. Por outro lado, houve um bom desempenho das receitas previdenciárias, que cresceram 10,7% ou 5,2% reais. Um alto crescimento, mas ainda inferior à despesa com os itens previdenciários e sociais que elas financiam.
E as despesas do Poder Executivo sujeitas à programação financeira, um item de valor significativo, passaram de R$ 26 bilhões para R$ 41 bilhões, 58% nominais ou 50,2% reais, também entre setembro de 2023 e mesmo mês de 2022. No exercício, passaram de R$ 275,9 bilhões para R$ 347,1 bilhões, 25,8% nominais e 20,5% reais,
O leitor deve estar querendo saber qual o segredo para com tanto crescimento de despesa, maior que o da receita, ter havido um superávit dessa dimensão?
A explicação para isso está na nota de esclarecimento abaixo, constante do demonstrativo da STN, em causa:
- Nota 6 – Demais Receitas (+R$ 25.063,5 milhões): explicado pela entrada de recursos não sacados do PIS/PASEP (conforme previsto na Emenda Constitucional nº 126/2022), no montante de R$ 26,0 bilhões, em setembro de 2023, sem contrapartida em setembro de 2022.
Com essa simples canetada, o déficit que seria de R$ 13,5 bilhões transformou-se num superávit de R$ 11,5 bilhões. E o déficit primário do exercício, que seria de R$ R$ 118, bilhões, ficou em R$ 93,4 bilhões.
A Emenda Constitucional citada é a conhecida PEC da transição, que permitiu a transferência dos recursos não sacados do PIS/PASEP para o Tesouro Nacional.
Com base nela, o Conselho Curador do FGTS autorizou a transferência dos recursos esquecidos para o Tesouro Nacional, tendo os beneficiários o direito de reclamar até cinco anos. A autorização é para aplicar em investimento e não será contabilizado no teto de gastos.
Deve ser destacado que se trata de um recurso que terá que ser devolvido aos trabalhadores em até cinco anos, mas parece que é mais um caso daqueles que “o gato comeu”. Diga-se de passagem: esses recursos deveriam ficar no fundo para ser redistribuído aos trabalhadores, seus legítimos donos.
Por fim, não geremos ilusão com esse superávit, porque a receita que lhe deu origem não é recorrente. O Presidente Lula disse que não zerará o déficit; Em meu entendimento, muito mais do que zerar o déficit, o País terá enorme déficit, a menos que haja um crescimento anormal do PIB! E o resultado disso será mais dívida com sua consequência inevitável: mais juros.