Regime de Recuperação Fiscal: salvação ou derrocada

O déficit estadual em 2018 ficará em torno de R$1,5 bilhão, mesmo  sem o pagamento da  dívida com a União, próximo a  R$ 4 bilhões anuais. Não fosse a majoração das alíquotas do ICMS, com  reflexo na arrecadação de cerca de R$ 2,5 bilhões líquidos, o déficit do exercício chegaria a  R$ 8 bilhões, a despeito do ajuste fiscal feito pelo atual governo.

Isso se deve a diversos fatores que potencializaram a crise fiscal histórica, como o aumento da despesa previdenciária, a crise econômica atual e os reajustes concedidos no governo anterior, muitos deles até 2018, alguns justos, mas  incompatíveis com a situação financeira do Estado.

A folha de pagamento do Estado passou de R$ 13,4 bilhões em 2010 para R$ 21,6 bilhões em 2014, num aumento nominal de 61%, quando a inflação foi de 27% e o crescimento da receita, 40%. Em 2017, ela  subiu para  R$ 27 bilhões, fruto das mesmas decisões anteriores e das regras permissivas da previdência.

Em 2016, o governo assinou um novo acordo da dívida, quando reduziu os juros de 6% para 4%, alterou o indexador para IPCA e prorrogou o prazo por mais 20 anos, tornando as prestações menores e decrescentes em relação à receita com o passar do tempo.

Foi um bom acordo que incluiu um desconto de 100% nas prestações no segundo semestre de 2016, desconto esse que foi reduzido em 5,5% ao mês durante 18 meses, a partir de janeiro de 2017,  recompondo a prestação em  julho de 2018. Mas o Estado só conseguiu cumpri-lo até julho de 2017, quando ingressou com uma medida liminar junto ao STF, cujo efeito deverá cessar, se não houver  adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF)

Principalmente por isso  que o Estado precisa aderir ao RRF. Ele não é o melhor dos mundos, mas não há plano B.  Ele concede um desconto de 100% nas prestações, por 36 meses, prorrogável por mais 36, com reduções mensais progressivas.

No entanto,  são impostas várias exigências,  como restrição ao uso dos depósitos judiciais, venda de estatais, não concessão de reajustes reais de salários, aumento da alíquota previdenciária, previdência complementar, lei de responsabilidade fiscal estadual,  as três últimas já implementadas, entre outras.

Sem o RRF os déficits serão insustentáveis. Mas o Estado vai precisar de crescimento econômico e  aprofundar o ajuste fiscal que vem fazendo, sem o que a  situação poderá ficar ainda pior no seu final, ou até antes.

Por tudo isso que o RRF pode ser a salvação ou a derrocada.

Texto publicado na Revista da Associação Comercial e Industrial de Novo Hamburgo.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*
*