Efeitos do fator previdenciário nas aposentadorias

O fator previdenciário foi uma alternativa encontrada  para reduzir os efeitos das aposentadorias precoces nos cofres da previdência,  no caso das aposentadorias por tempo de contribuição. Ele  não é adotado nas aposentadorias por invalidez e  nas aposentadorias por tempo de serviço, exceto quando  beneficia o aposentando.
 
As aposentadorias por tempo de contribuição corresponderam a 29,3% da quantidade desse benefício  em fevereiro do corrente. É uma modalidade que praticamente só existe no Brasil.
 
Segundo Fabio Giambiagi, em Reforma da Previdência o encontro marcado, p. 110, no resto do mundo, na maioria dos países, o normal é as pessoas se aposentarem aos 65 anos, podendo  a partir dos 60 anos pleitear a aposentadoria antecipada,  mediante desconto de 8% ao ano. Isso quer dizer que as pessoas perdem aos 60 anos 40%.
 
Alguém poderá dizer que nesses países vivem muito mais do que aqui. Isso é verdade em parte, porque a expectativa de vida no momento da aposentadoria, o que interessa neste caso e não a expectativa  ao nascer, é de dois a três anos maior nos países desenvolvidos.

É claro que o fator não é bom do ponto de vista daquela que se aposenta. O bom mesmo é que não exista o fator, nem idade mínima e, se possível, nem contribuição. Mas entre o desejo e a possibilidade há um abismo, às vezes, intransponível.
 
Alguém poderá dizer, mas no serviço púbico não há fator previdenciário. É uma pena, porque deveria existir, até para beneficiar os servidores que, como dizem muitas vezes,  não aguentam mais o serviço. Estes sairiam mais cedo, mas recebendo menos e sua vaga seria suprida por outro servidor com maior produtividade.
 
Mas vamos à aritmética que em muitos casos só serve para “atrapalhar”  a ideologia, segundo um pensador desconhecido.  
 
Em primeiro lugar,  é preciso dizer que existem dois regimes principais de previdência: o de repartição simples e o de capitalização. Neste último, o beneficiário faz a sua própria previdência, contribuindo para uma poupança que conta com a participação do empregador e rende juros e correção monetária. No final da vida laboral seus proventos são pagos com recursos dessa poupança. Tem duas variantes que não cabe aqui comentá-las, que são o benefício definido e a contribuição definida.
O regime de repartição simples, ou corrente ou solidariedade entre as gerações, os atuais trabalhadores pagam para os que atuais aposentados recebam, esperando o mesmo tratamento quando estiverem na condição de aposentados.  Está sujeito aos efeitos  do crescimento e transição demográficos, nas mudanças da legislação previdenciária, no ritmo do crescimento econômico, entre outros.
O regime de repartição simples é o adotado no INSS, até porque seria demasiado caro migrar para  um regime de capitalização. Mais de dois PIBs nacionais, segundo alguns cálculos.
 
Nesse regime, um trabalhador que contribua com 11% e o seu patrão com 20%, somará uma contribuição total de 31% de sua remuneração mensal ou anual. Se trabalhar 30 anos terá gerado 9,3 anos de contribuição (31% x 30). Tomando uma expectativa média de vida no momento da aposentadoria de 81 anos (está em 80,5 aos 55 e 81,6 aos 60 anos), a pessoa que se aposentar aos 55 anos terá, em média, 26 anos de recebimento do benefício, quase o triplo do valor contribuído.
 
Quem se aposentar aos 60 anos terá  21 anos e quem se aposentar aos 65 anos terá 16 anos. Tudo isso, na média, porque a duração da vida é variável de pessoa para pessoa. Em 35 anos de contribuição formará 10,85 anos.
Se os proventos dos aposentados  não saírem da contribuição, eles saem dos impostos gerais recolhidos pela população, porque o governo não gera riqueza, apenas  distribuiu e, muitas vezes, de forma errada o que retira da sociedade.
É claro que havendo receita suficiente para o pagamento dos benefícios o sistema estará em equilíbrio, que não é o caso do INSS que tem menos de dois contribuintes para um beneficiário e só não tem um déficit maior por que a remuneração média que serve de base da contribuição é muito superior ao valor médio dos benefícios, em que quase 70% recebem um salário mínimo.
 
Aposentadorias precoces
O que está pro trás de tudo isso é a precocidade das aposentadorias, cuja idade mínima na maioria dos países é  65 anos e, em alguns, 67 anos, tanto para homem como para mulher. E nos casos em a mulher tem idade mínima, nunca baixa de 60 anos.
 
A Tabela abaixo mostra algumas simulações com o fator previdenciário, para um homem e para uma mulher. O homem que começar a trabalhar com 21 anos, após 35 anos estará com 56. Como terá 25 anos de expectativa de sobrevida, recebe uma aposentadoria menor, de 72,7% da média.
Mas se ele ficar 40 anos e sair com 61 anos, terá um acréscimo na média de 2,4%. Nessa idade nos países europeus, como vimos, ele perde 32% (4 x 8% ao ano).
Pelo fator, um homem com 35 anos de serviço e 60 anos de idade perde  15%. Com a adoção da fórmula 85/95, o INSS perde 17,6%.  Mas ele ficar até os 65 anos, ganha 21,5%, é claro trabalhando 40 anos.
O mesmo raciocínio se aplica à mulher. Se passar de 60 anos de idade, mesmo iniciando a trabalhar aos  21 como aos 25 anos, ele ganhará um fator superior a 1. É verdade que terá que trabalhar 40 anos no primeiro caso e 35 no segundo.
 
Atualmente uma mulher com 30 anos de contribuição e idade de aposentadoria perde pelo fator 30%. Mas se aplicar a fórmula 85/95 ela ganhará aposentadoria correspondente à média de julho/94 para cá.  Nesta hipótese haverá uma perda para o INSS de 43%.
 
Resumindo, mesmo que as mudanças aprovadas na Câmara tragam benefício aos aposentados, elas representam um prejuízo de 17,7% para o INSS, no caso do homem e de 43% no caso da mulher.
 
Quando se sabe que o INSS teve um déficit de R$ 18 bilhões no primeiro trimestre do corrente (R$ 72 bilhões anualizado), mesmo que o grande déficit seja na aposentadoria rural, a mudança em causa está a contramão dos fatos.
A precocidade das aposentadorias e permissibilidade na concessão das pensões deve ser modificada,  tanto no INSS como no serviço público. Neste último a necessidade ainda é maior, devido a difícil situação financeira  dos Estados. 
 

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