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A Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual

Darcy Francisco
Last updated: junho 6, 2015 10:03 am
Darcy Francisco
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Dentre as medidas do govenador Sartori para a redução do déficit público, a mais importante é a lei de responsabilidade fiscal estadual (LRF), que, aliás, seria desnecessária, se interpretassem adequadamente a LRF vigente.
O limite dos gastos com pessoal sobre a receita corrente líquida   (RCL) para toda a administração estadual é  60%, que vem sendo “cumprido”, em virtude das exclusões feitas. Isso porque, na prática, esses gastos estão em 75,5%, conforme Mensagem do Governador à Assembleia Legislativa 2015, p.64.
A LRF estadual vai disciplinar um aspecto muito importante para uma administração pública responsável,  que é não criar despesa permanente contando com recursos provisórios. A não observância dessa regra foi o que colocou o Estado nessa situação de ingovernabilidade.
É bom que se diga que o Estado é deficitário há quatro décadas, no mínimo, mas vinha se ajustando. Por exemplo, a margem para investir que foi de 10,3% negativos em 1999, chegou em 6,9% positivos em 2010, descendo para 6,7% negativos em 2014. O ajuste que vinha sendo feito foi abandonado e os déficits retornaram com mais força. E, ainda, foram esgotados os recursos extras.
Se não podemos conceder reajustes salariais sem a garantia de receita permanente para honrá-los, como é possível a concedê-los a taxas anuais que chegam a de três vezes o crescimento estimado para a receita, como foi feito?
A LRF proíbe a concessão de reajustes salarias faltando oito meses para o término do período governamental, mas não veda expressamente essa concessão em anos anteriores para vigorarem no período governamental seguinte. E isso precisa ser disciplinado de forma clara para evitar os pareceres casuísticos, que acabam inviabilizando as leis.
O Estado precisa estabelecer uma meta de redução anual do déficit, e dela não se afastar, como se fosse uma cláusula pétrea constitucional. Se essas cláusulas existem para manter direitos individuais por que não podem existir para preservar os interesses da sociedade? Daí a importância de uma  LRF estadual.
Artigo publicado na Zero Hora de 06/06/2015. Para lê-lo no jornal, clique Aqui.
TAGGED:Finanças públicasLei de Responsabilidade Fiscal
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