Proposta da dívida não serve para o Estado do RS

As proposições do Senado Federal para a renegociação da dívida, incluem, entre outras propostas, o abatimento da correção de 4% de juros mais IPCA. Isso é bom, mas não resolve, nem de longe, a situação de nosso Estado, até porque a condições estabelecidas para tal, como entrega de ativos ou de créditos judiciais, podem servir a outros estados, mas não ao RS. A federalização ou entrega de ativos próprios, sem entrar no mérito, o que possuímos cobre apenas uma parcela ínfima da dívida.

O problema da dívida no caso do RS não está na taxa de juros, nem no IPCA, desde que haja crescimento da receita, no mínimo, na dimensão da variação do indicador citado.

Quanto à taxa de juros, ela é fixa e é considerada quando do cálculo do valor inicial da prestação. Se com ela, o valor financiado e o prazo contratual formar uma prestação compatível com a receita, havendo o crescimento esperado da arrecadação, a prestação é pagável. E havendo crescimento real, ela reduz a participação com o passar do tempo. É claro, tem que haver superávit primário.

O que aconteceu com o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) é que a prestação ficou muito alta, influenciada que foi por dez anos de não pagamento da dívida (5 da liminar e 5 do escalonamento do próprio RRF) e da inclusão da dívida com outros credores na negociação.

O crescimento real da receita até 2019 era, em média, 3,5% ao ano. No entanto ocorreu a pandemia, seguida de três anos de seca e da redução das alíquotas de ICMS dos itens seletivos (combustíveis, energia e telefonia), de 25% para 17%. Só em 2022 a receita caiu 8,2%, em termos reais.

A receita estava se recuperando em 2024, quando sobreveio a tragédia climática que arrasou nossa economia e cujos estragos produzirão efeitos por vários anos, podendo superar uma década.

A situação do Governo Federal também não é boa, mas ele possui outros recursos, como: receita inflacionária, endividamento, além do alto crescimento da arrecadação, que atingiu 9% no acumulado até maio do corrente exercício.

Além de tudo, o Estado do RS apresenta uma situação peculiar em relação a todos os demais estados, merecendo por isso, tratamento especial que vai da inclusão de um desconto decorrente da correção pela Selic acumulada; e um prazo de dez anos para começar a pagar, período em que não deve receber incidência de juros. Não seria demais o perdão da dívida por parte da União. Fora isso, nem zerando os juros teremos a condições de pagar as prestações.

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