Será que cabe tanta acusação ao governador de Minas Gerais?
Não vou entrar no mérito da maneira como o governador Zema deveria ter dito o que disse, porque nos últimos tempos são ditas tantas coisas incomparavelmente piores em nosso País, sem que houvesse essa enorme ressonância.
No meu entendimento, ele falou que o Sul e o Sudeste, a exemplo dos governadores do Norte e Nordeste, deveriam se unir na defesa de seus interesses.
Um exemplo disso, embora ele não tenha falado expressamente, é a distribuição do Fundo de Participação dos Estados – FPE, cujos critérios foram estabelecidos na Lei Complementar n° 62/1989, que determinou que os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste ficariam com 85% da partilha, composta por 21,5% da arrecadação do IPI mais o Imposto de Renda. Os estados do Sul e do Sudeste ficariam com 15%. Ora, estes contribuem com 78% da arrecadação e tem 56% da população. Já nos primeiros a arrecadação é de 22% da mesma base e possuem 44% da população.
Se, por um lado, essa disparidade justifica um tratamento diferenciado, por outro, não pode ser fator determinante de tamanha diferença na distribuição da receita, até porque em todo o País há regiões deprimidas social e economicamente, principalmente em Minas Grais. E isso não foi levado em consideração para a repartição em causa.
Como os critérios eram provisórios para serem alterados posteriormente, o STF os declarou inconstitucionais 23 anos depois, estabelecendo prazo para sua alteração pelo Congresso Nacional, que o fez por intermédio da LC 143, de 17/07/2013.
No entanto, como aquela citação atribuída a Murphy, “nada é tão ruim que não possa piorar”, a participação das regiões Sul e Sudeste aumentaram apenas para 15,8%, devendo cair para 15,6% na distribuição de 2024, em função dos critérios estabelecidos para o futuro.
E nessa distribuição o grande prejudicado foi nosso Estado, que detinha um índice de 2,355%, passando para 1,519% em 2016, devendo ficar com apenas 1,264% ou 54%, em 2024, da participação inicial.
Mas porque ocorreu isso? Porque a alteração feita, além de complicada, considera como fator principal para os futuros incrementos a “renda domiciliar per-capita”, que cresce, quando a população da região considerada é menor do que o crescimento da população do País. E sendo a população o denominador da fração, o resultado (renda) tende a crescer. É o caso do RS, em que a referida renda é a terceira do País. E a tendência é cair ainda mais, se não forem alterados os critérios, porque nos últimos oito anos sua população cresceu 2,3%, enquanto a do País, aumentou 5,2%, mais do que o dobro.
Por uma questão de justiça, é preciso dizer que os estados recebem da União universidades, hospitais, obras públicas, etc. que não estão neste cálculo, que apenas se refere ao Fundo de Participação dos Estados – FPE. No entanto, independente do que recebam de outras formas, não poderia haver tantas disparidades nesta distribuição. E, se há numa situação deve haver nas outras também.