Análise financeira do município de Caçapava do Sul (2019-2023)

Este texto analisa a situação das finanças do Município de Caçapava do Sul, no período 2019-2023, cuja conclusão vai a seguir e, como anexo, o texto completo, com tabelas e gráficos sobre o assunto.

CONCLUSÃO

O resultado consolidado do Município apresentou um déficit em 2023 de R$ 10,657 milhões, tendo começado esse desequilíbrio no ano anterior. A principal causa está no RPPS, quando se retira a contribuição patronal. Seu déficit em 2023 foi de R$ 27,188 milhões, sendo negativo em todos os anos, desde 2019, quando começa esta análise. Em números relativos, passou do índice 100 em 2019 para 324 em 2023.

Houve um grande crescimento das receitas correntes no período: 56%, sendo 100% as receitas próprias e 46% as de transferências correntes. Por outro lado, a despesa cresceu 76% (20 pontos acima da receita), sendo a que a despesa com pessoal foi mais além, 93,6%. Todos esses crescimentos foram muito maiores do que a inflação do período, que foi 27,3%.

Houve uma boa realização em investimentos de R$ 30 milhões, sendo R$ 10 milhões financiados em por transferências de capital e R$ 5 milhões por operações de crédito, estas realizadas em 2022.

O crescimento da despesa com pessoal foi exorbitante, numa taxa real média anual de 9,8%, enquanto a RCL cresceu 4,4%, elevando o comprometimento desta última para 76,6%, quando o limite da lei de responsabilidade fiscal é de 60%. Foi desobedecido todos os dispositivos dessa lei tão importante para as finanças públicas.

Apresentaram alto dispêndio as despesas com educação e saúde, o que seria meritório, não fosse o reflexo negativo nas finanças do Município. Para uma aplicação mínima de 40% da soma dos dois itens, sobre receita de impostos e transferências, a realização exagerou na dose, atingiu 65% em 2023.

No tocante à situação patrimonial, nota-se deterioração da capacidade de pagamento, pela contínua redução do índice de liquidez corrente, que baixou de 1,23 em 2021, para 0,78 em 2022, e 0,64 em 2023.

Na mesma direção foram os restos a pagar, que atingiram 39,7 bilhões, ou 28% da RCL em 2023, depois de 14,6%, em 2021; e 15,4% em 2022. O mais grave é que a insuficiência financeira evoluiu de 36% em 2021; 62% em 2022; e 77% em 2023.

No demonstrativo de Restos a Pagar de 2023 há uma Nota Explicativa que diz que R$ 28.584.252,12 se referem a valor intraorçamentárias, deixando nas entrelinhas que é uma dívida que não exige tanta obrigatoriedade de pagá-la. Se isso já ocorre em 2023, como será o passar do tempo, durante 30 anos, quando as contribuições suplementares, além de altas, serão corrigidas por índices que será impossível de suportá-los pelo seu crescimento muito maior do que a receita provável?

Existem um dado que, geralmente, passa por despercebido pelos governos, que é a transição demográfica, com o consequente envelhecimento da população. Isso merece um destaque especial para Caçapava, cujo índice é muito maior do que o do Brasil e o do Estado do RS. O número de pessoas com 65 ou mais anos no Município é de 18% do total, índice esse que no Brasil, é de 10,7%, atualmente, e atingirá somente em 2044. E no RS, ele é de 15,1%, devendo atingir os 18% em 2030.

Como é sabido, a vida é dual, sempre há os dois lados. Primeiro o aumento da longevidade, favorecido que foi pelos progressos da medicina e do atendimento generalizado à saúde, mesmo com os problemas de que se tem conhecimento. O lado positivo está no fato de as pessoas viverem mais.

O outro lado é o reflexo nas finanças públicas, tanto na saúde, como na previdência, pela expansão do período de gozo dos benefícios.

Os governos de todos os níveis deverão cada vez mais atentar para esse fenômeno, tendo suas ações no presente e os olhos no futuro.

O Município de Caçapava do Sul, a exemplo de um número grande de outros municípios, não tem plano B, tem de fazer reformas com medidas amargas. Algumas medidas que poderiam fazer parte de futuras reformas são:

  1. A taxa incremental das despesas, em qualquer dos grupos, não pode exceder à da receita corrente líquida (RCL).
  2. Os quadros de pessoal devem ser de tal forma estruturados, que tenham incrementos anuais inferiores ao da RCL, trazendo a despesa para os patamares estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal (LRF) e para o equilíbrio das finanças municipais.
  3. Todos os quadros de pessoal necessitam ser modificados para reduzir os multiplicadores, tanto dos níveis, como das vantagens por merecimento, com vistas a reduzir o crescimento vegetativo da folha.
  4. Revogar toda e qualquer vantagem temporal, mantendo as existentes no nível alcançado pelo servidor em todos os quadros, respeitando o direito adquirido.  Isso é amargo, mas a situação obriga a esse procedimento. Manter as vantagens por mérito, mas em percentuais baixos.
  5. Evitar também a indexação de uma despesa à outra. Isso pode prejudicar alguns, mas será positivo para o Município. O que é bom ou ruim para a árvore não é necessariamente bom ou ruim para a floresta.
  6. Manter a contribuição dos aposentados. Isso porque, de tempos em tempos, surgem movimentos para acabá-la. Fazer a incidência a partir de dois salários-mínimos, que é o mais adequado, em vez de um salário, como faculta a Emenda 103/1999.
  7. Não conceder aumentos reais de salários, até que situação se equilibre.  
  8. Conter o crescimento real do custeio, de modo geral.
  9. Adequar as pensões à lei federal e à estadual que tratam do assunto. Uma pessoa de pouca idade não pode receber uma pensão para toda a vida. Isso é sobrecarregar a sociedade.
  10. Por derradeiro, podemos dizer que, como não há como manter fundo de previdência concomitante com o pagamento dos servidores atuais, o Município terá duas alternativas:
    a) Segregar as massas, mantendo o fundo somente para os servidores ingressantes ou os passando para o INSS, o que seria melhor; 
    b) Quanto aos atuais servidores ativos, inativos e pensionistas, como não terá condições de cumprir com essas alíquotas suplementares, continuar pagando como encargo da Prefeitura até a extinção total da massa de servidores aposentados e pensionistas.

Não existe plano B. Ou os municípios fazem as reformas ou entram num caminho sem volta, porque as despesas previdenciárias, assistenciais e de saúde estão crescendo com incrementos muito superiores ao da receita. E essas reformas devem ser feitas em ano não eleitoral, de preferência, no primeiro ano da gestão governamental. O ideal é se que façam através de associações de municípios, se o Congresso Nacional não o fizer.

Leia a análise financeira completa do município de Caçapava do Sul (2019-2023) aqui.

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