Nova Loman: uma indústria de privilégios
A nova lei da magistratura que está sendo gestada no STF cria tantos privilégios para a categoria, que deve ser um caso inédito em todo o mundo.
Segundo a imprensa, além do salário pelo teto, o que é muito justo, ela será beneficiada por auxilio alimentação e auxílio transporte, cada um de R$ 1.400,00 mensais. Receberá auxílio-creche e auxílio educação, cada um a R$ 1.400,00 por filho; Receberá, ainda, auxílio-mudança, no valor variável entre R$ 28.900,00 e 86.700,00; auxílio moradia de R$ 5.780,00 e de difícil provimento de R$ 9.600,00; auxílio de plano de saúde para o casal, de R$ 2.800,00; auxílio capacitação de R$ 2.800,00 a R$ 5.600,00 mil; adicional de formação profissional, de R$ 1.400,00 a R$ 5.700,00; indenização de permanência de R$ 1.400,00 a R$ 7.200,00 e prêmio produtividade, de R$ 57.800 mil por ano.
Com tudo isso, também segundo a imprensa, a remuneração de um juiz de primeira instância poderá passar de R$ 60.000,00 mensais, duas vezes o teto constitucional.
Além de tudo, pleiteiam reajustes automáticos, baseados na inflação mais um incremento decorrente da variação do PIB, sem a necessidade de passar pelo Congresso Nacional.
Tudo isso, num País com enormes carências sociais em que a arrecadação, baseada em tributos indiretos, pesa mais sobre os mais pobres, e que não consegue formar um superávit primário para pagar os juros da dívida, que se acumulam ao saldo devedor, criando uma situação insustentável.
E o pior de tudo é que isso se reproduzirá em cadeia pelos Estados, que não conseguem pagar o piso do magistério, aplicar o percentual constitucional em saúde e apresentam todas as deficiências possíveis e impossíveis na segurança pública.
O Estado do RS, com um déficit superior a R$ 5 bilhões, que, sem medidas drásticas, se repetirá por vários anos, com todas essas obrigações adicionais, sofrerá inevitável intervenção federal na vã tentativa de cumpri-las.
Publicado no Jornal do Comércio.