Dívidas dos estados: só mudar o indexador não resolve
A imprensa está noticiando que o Governo Federal apoia a mudança do indexador das dívidas dos entes subnacionais, de IGP-DI para IPCA, o que é uma boa medida, mas que terá pouco efeito, se não for retroativa a 1998.
O IGP-DI cresceu 35% acima do IPCA (índice oficial de inflação do País) desde 1998, quando foi assinada a maioria dos acordos. Isso, no entanto, nem sempre ocorreu, porque houve anos em que o IPCA cresceu mais. Por isso, mais do que alterar o índice, precisa ser obtido um desconto no saldo devedor, para compensar essa variação excessiva.
A situação dos estados após a renegociação das dívidas não pode ser vista generalizadamente ou pela média, mas de forma pontual. Na verdade, há 20 estados que reduziram suas dívidas em relação à receita corrente líquida de 48 a 87% entre 2000 e 2010. Por outro lado, os quatro principais estados (SP, RJ, MG, RS) reduziram apenas 22% e o RS menos de 20%.
Acontece que o acordo prevê um limite para pagamento, que, geralmente, é 13% da receita líquida real (RLR). Os principais estados, por deverem mais na ocasião do acordo e ficarem, em decorrência, com prestações muito altas, acabaram deixando parcelas maiores de excedentes, os denominados “resíduos” da dívida. A correção desses resíduos pelo IGP-DI fez com que eles gerassem uma dívida paralela, que atinge, no caso do RS, 40% do total da dívida com a União.
A mudança retroativa do indexador e a redução dos juros, muito altos para os padrões atuais, reduzirão sensivelmente os resíduos. Essas medidas, conjugadas com os efeitos da Tabela Price, que, com o passar dos anos, aumenta a parcela das amortizações contida nas prestações, reduzirão o fluxo de pagamentos futuro e o saldo devedor.
O que não pode acontecer são alterações do acordo tendentes à redução da RLR, como aconteceu em 1999, ou do percentual de limite dos pagamentos, de forma isolada, isto é, sem a redução do saldo devedor. Se isso ocorrer, estaremos transferindo o problema agravado para o futuro.
O fato de o IGP-DI e o IPCA terem sido iguais no ano da assinatura do acordo e terem se descolado posteriormente atesta um desequilíbrio econômico-financeiro do acordo, o que por si só indica necessidade de sua alteração. Isso deve ser levado em conta quando do exame do assunto, porque a simples mudança de indexador não resolve.