Fim do fator previdenciário: um retrocesso

Já passou pelo Senado e está para ser votado na Câmara o projeto de autoria do Senador Paim, que extingue o fator previdenciário.
Para se entender a importância do fator previdenciário, basta recuar no tempo e verificar o que acontecia antes de sua instituição, em 1999. Na segunda metade dos anos 90, para cada 100 pessoas que se aposentavam, 58 tinham menos de 50 anos de idade.
Por exemplo, a aposentadoria de uma mulher, aos 50 anos, significa pagar a ela um benefício durante 30 anos, tendo sido sua contribuição por igual tempo ou durante 25 anos, se ela for professora.
Ocorre que, com uma alíquota de 31% (20% da empresa e 11% do empregado), são necessários pouco mais de três anos para formar um ano de benefício. Com isso, tem-se o pagamento de um benefício previdenciário durante 30 anos em troca de uma contribuição efetiva de menos de 10 anos ou menos de 8 anos, no caso da professora, em se tratando do regime de repartição simples, que é o adotado pelo Regime Geral.
O fator previdenciário, ao considerar no cálculo do benefício, não só o tempo de contribuição, mas também a expectativa de sobrevida, reduziu o valor das aposentadorias precoces, tornando-as menos atraentes.
O fator só é obrigatório nas aposentadorias por tempo de contribuição, instituto que, praticamente, só existe no Brasil e em alguns países produtores de petróleo. Na maioria dos países, a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos, havendo casos de 67. Neles, existe a aposentadoria antecipada, mas que não ocorre com menos de 60 anos e mediante um desconto de 8% ao ano, num total de 40%.
No Brasil, aos 60 anos de idade, um homem que tenha começado a trabalhar aos 25 anos, terá um fator de 0,88, uma perda de 12%. A mulher que tenha começado com a mesma idade, aos 55 anos, terá uma perda de 16%, mas se trabalhar até os 60 anos, terá 1% de ganho. O homem que começasse a contribuir aos 20 anos, teria um ganho de 1% aos 60 anos e 25% aos 65 anos. É lógico que dificilmente alguém vai trabalhar durante 45 anos, mas se alguém o fizer, terá um benefício que só o fator oferece.
Não podemos esquecer que a população está envelhecendo. Em 1980, o Brasil tinha 4% com mais de 65 anos. Hoje tem 6%, terá 13% em 2030 e quase 1/4 da população em 2050.
Mas o que vem agravando a situação do INSS não são fatores demográficos, como o citado, mas a prodigalidade na concessão de benefícios, que aumentará se for extinto o fator.
Por isso, é que, em 1950, a previdência tinha 9 contribuintes para um beneficiário, tendo hoje apenas 1,7. Não é necessário cálculo atuarial para saber que menos de dois contribuintes não sustenta um beneficiário. O equilíbrio seria impossível, mesmo que a previdência fosse administrada por anjos.

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