<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Regime de Recuperação Fiscal &#8211; Darcy Francisco</title>
	<atom:link href="https://darcyfrancisco.com.br/tag/regime-de-recuperacao-fiscal/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://darcyfrancisco.com.br</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Mon, 19 Jun 2023 14:01:23 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.7.3</generator>
	<item>
		<title>Revisão precoce do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) – uma tragédia anunciada</title>
		<link>https://darcyfrancisco.com.br/2023/06/19/revisao-precoce-do-regime-de-recuperacao-fiscal-rrf-uma-tragedia-anunciada/</link>
					<comments>https://darcyfrancisco.com.br/2023/06/19/revisao-precoce-do-regime-de-recuperacao-fiscal-rrf-uma-tragedia-anunciada/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Jun 2023 14:01:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Regime de Recuperação Fiscal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://financasrs.com.br/?p=22812</guid>

					<description><![CDATA[A missão do chamado “intelectual” é, de certo modo, oposta à do político. A obra intelectual aspira, frequentemente em vão, a esclarecer um pouco as coisas, enquanto a do político, ao contrário, geralmente consiste em confundi-la mais do que já estavam” José Ortega y Gasset em “a Rebelião das Massas”. Escrevo este texto por um [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>A missão do chamado “intelectual” é, de certo modo, oposta à do político. A obra intelectual aspira, frequentemente em vão, a esclarecer um pouco as coisas, enquanto a do político, ao contrário, geralmente consiste em confundi-la mais do que já estavam” José Ortega y Gasset em “a Rebelião das Massas”.</em></p>



<p>Escrevo este texto por um dever de consciência de quem sempre defendeu o equilíbrio das contas públicas, sejam em que nível for, federal estadual ou municipal, e viu no RRF a solução definitiva para o Estado, depois das várias reformas feitas, como a previdenciária e a administrativa, que fizeram com que o crescimento vegetativo da folha ficasse inferior ao da receita. A frase em epígrafe não tem a intenção de fazer crítica aos políticos, porque sem eles não há democracia. Assim como há os maus políticos os há os bons. O que ocorre é que a opinião dos políticos sobre os assuntos visa satisfazer seus interesses eleitorais, nem sempre com o rigor da verdade. Já os técnicos, embora podendo ter seu lado político, devem primar pela verdade.</p>



<p>Ocorre que todo financiamento que seguir o <strong>plano de amor</strong>t<strong>ização</strong> na íntegra vai se extinguir quando paga a última prestação. Mas, para isso, precisa haver receita e superávit primário.&nbsp; A taxa de juros tem que ser fixa e o reajuste pela inflação, conforme é o caso. E, no Estado, tudo se encaminhava para a sustentabilidade, até o momento que a LC n° 194 retirou grande parte da arrecadação do ICMS, como demostrado adiante. Para complicar mais um pouco, o Estado passou por três anos de grandes secas. Na cartilha sob o título “<em>Como a vaca foi pro brejo</em>”, na p.54, item 3, apontamos que o serviço da dívida com o RRF ficara muito alto, porque começava em 12,6% da RCL, atingindo 14% em 2032, mas fizemos uma ressalva quanto ao reduzido percentual esperado para crescimento da receita; &nbsp;e na p.56 no mesmo item, também criticamos o fato de colocar na negociação os <strong>credores multilaterais</strong>, que deveriam ficar fora para serem pagos no início do período, quando as prestações seriam mais baixas.</p>



<p>Em maio de 2022, quando estava por ser aprovado a <strong>LC 194/2022</strong> <strong>que reduziu as alíquotas do ICMS de 25% para 17%</strong> sobre combustíveis, energia elétrica e telefonia, escrevemos o artigo do link abaixo, reconhecendo que era uma medida <strong>&nbsp;boa para o consumidor</strong> (e, talvez, para a economia), mas <strong>péssima para a arrecadação dos estados e municípios</strong>. Diga-se de passagem, que a redução da energia e da telefonia foi só uma antecipação do que o STF já decidira, só que a partir de 2024.</p>



<p>No citado artigo, de 22/05/2022, &nbsp;já fizemos uma grande crítica no tocante à redução da arrecadação do ICMS, ao ponto de ser construída uma figura que acompanha o artigo, uma caixa de lixo com o seguinte dizer: “<strong>RRF sendo jogado no lixo”</strong>. A citada figura, por oportuna, repetimos neste texto. O nome do artigo era &#8220;<a rel="noreferrer noopener" href="http://financasrs.com.br/2022/05/26/reducao-do-icms-e-irresponsabilidade-fiscal/" data-type="URL" data-id="http://financasrs.com.br/2022/05/26/reducao-do-icms-e-irresponsabilidade-fiscal/" target="_blank">Redução do ICMS e irresponsabilidade fiscal</a>&#8220;.</p>



<p><strong>A &#8211; As falsas causas divulgadas na imprensa</strong><br>Quais foram as causas dessa tão precoce necessidade de renegociação? A começar, a alegação de que <strong>taxa de juros</strong> subiu, nada é mais inverídico do que isso. A taxa de juros do contrato é 4% <strong>pré-fixada</strong>, não tem nada a ver com os juros de mercado. A Selic também só entra como limite, quando a combinação IPCA mais 4% superar seu valor. Aí sim,&nbsp; a Selic entra com teto de juros. Já a inflação também referida por alguns, só tem sentido no caso de redução das alíquotas, como ocorreu, porque ela aumenta a prestação, como aumenta também a receita. E a taxa de juros de 4% que na prática é bem menos, porque ela não incide sobre o total, mas pelo saldo devedor que resta a cada amortização. Ela faz parte do plano de amortização, cujas prestações precisam ser compatíveis com a receita. E é isso que precisa ser controlado.</p>



<p><strong>B &#8211; E o tal de CAM?</strong><br>O CAM – Coeficiente da atualização monetária, também é culpado pelo debacle do RRF. &nbsp;Pois, o CAM forma o indicador que reajusta a dívida e é formado pela variação do IPCA mais juros de 4%, limitado à variação da Selic. O Decreto 8.616, de 29/12/2015 que regula a matéria, assim dispõe sobre os reajustes dos contratos da dívida (art.2° da LC n° 148/2014):</p>



<p><em>VI &#8211; para fins da limitação de que trata o § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 148, de 2014, será comparada mensalmente a variação acumulada do IPCA, acrescida de juros nominais de 4% (quatro por cento) ao ano, com a variação acumulada da taxa Selic, conforme metodologia descrita no Anexo III a este Decreto.</em><em></em></p>



<p>§ 2<sup>o</sup>&nbsp;&nbsp;Para fins de aplicação da limitação referida no § 1<sup>o</sup>, será comparada mensalmente a variação acumulada do IPCA + 4% a.a. (quatro por cento ao ano) com a variação acumulada da taxa Selic.&nbsp;</p>



<p>Vemos pela Tabela 1 que ele sempre foi menor que a variação do IPCA mais juros de 4% e menor do que a Selic. Sua razão com IPCA mais juros de 4%, na média do período 2917-20122 foi de apenas 30%; &nbsp;e 39% da Selic (última linha, duas últimas colunas).&nbsp; E nos anos de 2020 e 2021 ele foi negativo. Nem mesmo em 2022, ele superou os citados indicadores, foi de 71% do primeiro e de 52% do segundo, na ordem citada. O CAM nos seis anos, em três foi inferior ao IPCA, mesmo sem os juros. Não há explicação porque o CAM é menor que a variação acumulada sempre.&nbsp; Acreditamos que seja pela diferença do cálculo mensal com o índice acumulado no ano.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-thumbnail"><img decoding="async" src="http://financasrs.com.br/wp-content/uploads/2023/06/tabela1-1-480x217.jpg" alt="" class="wp-image-22821"/></figure></div>



<p><strong>C &#8211; Mas, porque a dívida cresceu tanto a partir de 2017?</strong><br>A dívida só podia ter crescido, pois se desde julho/2017&nbsp; não ocorre pagamento, como não iria crescer? E retirando o refinanciamento das parcelas decorrentes da liminar, R$ 18.560,00 corrigidos de outros itens, alcança R$ 21.820,00, o crescimento em todo o período 2017-2022 foi de apenas R$ 2,073 bilhões nominais ou 3,5. Quando acrescido da parcela do refinanciamento citada, tal crescimento foi 40,8%. A variação real do período foi de 7% ou 1,4% ao ano, considerando 5 períodos entre 2017 e 2022 (Tabela 2).</p>



<p>E vai continuar crescendo, principalmente até 2030, porque se serão pagos 1/9, 2/9 até completar 9/9 das prestações, o que falta para completar o inteiro da fração irá se somar ao saldo devedor. <strong>Mas isso não deveria preocupar se houver formação da superávit primário, que, com uma queda de receitas como essa, não ocorrerá. </strong>Sendo a prestação fixa em moeda constante, com o decorrer do tempo, ela cada vez representará menos na RCL, mas não pode haver perda de receita como a citada. Deve ser destacado, no entanto, que as prestações do acordo do RRF ficaram muito altas.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-thumbnail"><img decoding="async" src="http://financasrs.com.br/wp-content/uploads/2023/06/tabela2-1-480x315.jpg" alt="" class="wp-image-22815"/></figure></div>



<p><strong>D &#8211; A verdadeira causa do debacle</strong><br>A verdadeira causa da crise do RRF está na queda da arrecadação que, em onze meses, julho-dezembro/2022 e janeiro-maio/2023 foi de <strong>R$ 5,223 bilhões nominais ou R$ 8,186 bilhões reais atualização até maio/2023</strong>, apurados nas tabelas 3 e 4. A queda real do primeiro período foi de 20,6% e do segundo, de 12,8%. Nem estamos nos referindo à queda das alíquotas de 30% para 25% e da alíquota básica de 17,5% para 17%, que já vigoravam desde 2016 e já haviam recebido duas prorrogações.</p>



<p><strong>Essa perda decorre da mudança das alíquotas dos combustíveis, energia elétrica e telefonia de</strong> <strong>25% para 17% e também das grandes secas que vem assolando nosso Estado.  Aliás, em 2005 e 2006 o governo foi obrigado a aumentar as alíquotas de ICMS, devido a duas secas ocorridas. Agora foram três anos de secas, o que não ocorreu nos demais estados. </strong></p>



<p>A perda verdadeira não está só na queda de um ano para outro, <strong>mas também e principalmente na arrecadação futura</strong>. A queda eventual da receita é suportável, mas não a <strong>queda permanente, recorrente</strong>.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-thumbnail"><img decoding="async" src="http://financasrs.com.br/wp-content/uploads/2023/06/tabela-3-480x295.jpg" alt="" class="wp-image-22816"/></figure></div>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-thumbnail"><img decoding="async" src="http://financasrs.com.br/wp-content/uploads/2023/06/tabela4-480x251.jpg" alt="" class="wp-image-22817"/></figure></div>



<p><strong>CONCLUSÃO</strong><br>As vinculações constitucionais e outras (agora nem tanto) e as indexações são dois problemas estruturais das finanças estaduais. A concessão de <strong>altos reajustes para a Segurança</strong> no período 2011-2014, com início da vigência em todo o período governamental seguinte, quando o crescimento da receita fora quase nulo (justos em certos aspectos), foi o fator responsável pelos problemas recentes das finanças. Desde 2015, os governos fizeram grande ajuste fiscal, mas estamos convencidos que os maiores problemas são causados em nível federal, nos três Poderes da República. Senão, vejamos:&nbsp;</p>



<ol class="wp-block-list" type="1"><li>Em 1988 foi criada a pensão integral do IPERGS, sem que houvesse contribuição, nem reserva atuarial que comportasse um enorme e imprevisto aumento de despesa. Aí começou a grande formação de precatórios judiciais, que foram acumulados com outros fatores (a Lei Brito, por exemplo), chegando hoje a <strong>R$ 16,5 bilhões (</strong>BGE 2022, p.140), mesmo tendo havido enormes pagamentos.</li><li>Em 2008 a Lei n° 11.738 criou o piso nacional do magistério, para o nível inicial da carreira, sem observar as peculiaridades regionais. No caso do RS, por exemplo, o básico para o nível inicial podia multiplicar por 4,5 no final a remuneração do professor, sem contar outros penduricalhos. O passivo atuarial decorrente desse fato era de <strong>R$ 36,760 bilhões</strong> (BPGE 2022, p. 160). O Balanço considera como passivo contingente, dependo essa continência de aprovação do judiciário, que, talvez, não aprove em julgamento político ou visando o equilíbrio financeiro do Estado. Mas na lei pura e simples só há como aprovar.</li><li>A Emenda n° 108/2020 ao vedar o uso dos recursos da manutenção de desenvolvimento do ensino (Art.212 CF) para pagamento de inativos e pensionistas criou um enorme problema para o Estado RS (e também para outros) onde mais de 60% da despesa com educação é para pagar inativos e pensionista. A emenda é justa, mas de difícil para não dizer de impossível cumprimento, pelo menos no curto e médio prazo.</li><li>O Acordo de dívida de 1998 tem como grande problema, embora nem todos reconheçam, ter criado um limite para pagamento de 13% da receita líquida real (inicialmente, um proxy da RCL, depois foi reduzida) e colocado dentro dele oito operações anteriores, de tal forma que houve anos que 50% das prestações se destinava ao pagamento de tais operações e não do contrato propriamente.</li><li>Em 2016, houve um novo acordo, com redução dos juros de 6 para 4% e mudança do indexador para IPCA, e eliminação do limite de 13% da RLR. Mas, para azar do Estado, a reduzida arrecadação da época mais os altos reajustes da Segurança, citados, impediram de cumprir o acordo, tendo o governo da época ingressado com liminar junto ao STF, deixando de pagar um montante de prestações em valores corrigidos R$ 18.560 milhões, já citado.</li><li>Finalmente foi o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que parecia que tudo estava encaminhado, ocorreram os diversos fatos já descritos.</li></ol>



<p>Diante de tudo isso, não me arrisco mais a dizer que vamos sair dessa crise histórica e volto a pergunta que fiz em livro editado em 2014 “O Rio Grande tem saída?”.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://darcyfrancisco.com.br/2023/06/19/revisao-precoce-do-regime-de-recuperacao-fiscal-rrf-uma-tragedia-anunciada/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Verdades e mitos da dívida estadual</title>
		<link>https://darcyfrancisco.com.br/2022/05/11/verdades-e-mitos-da-divida-estadual/</link>
					<comments>https://darcyfrancisco.com.br/2022/05/11/verdades-e-mitos-da-divida-estadual/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 May 2022 15:19:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Dívidas estaduais]]></category>
		<category><![CDATA[Regime de Recuperação Fiscal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://financasrs.com.br/?p=22392</guid>

					<description><![CDATA[Este texto é para explicar os slides que fazem parte dele, que podem ser acessados, clicando no final. Um dos assuntos menos entendidos pela população é a dívida pública estadual e o acordo geral de renegociação assinado com a União em 1998, até porque quem devia e podia esclarecê-lo parece torná-lo mais obscuro. Sobre esse [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Este texto é para explicar os slides que fazem parte dele, que podem ser acessados, clicando no final.</strong></p>



<p>Um dos assuntos menos entendidos pela população é a dívida pública estadual e o acordo geral de renegociação assinado com a União em 1998, até porque quem devia e podia esclarecê-lo parece torná-lo mais obscuro.</p>



<p>Sobre esse acordo ouvem-se as mais absurdas afirmações, a maioria fruto de desinformação, que procuramos desmistificá-las nos <em>slides</em> seguintes.</p>



<p>Iniciamos pelas principais causas do crescimento da dívida, antes e após o acordo de 1998 (<strong><em>Slide 2</em></strong>)</p>



<p><strong>&nbsp;</strong>A maioria da dívida pública estadual era formada por títulos, rolados diariamente no mercado financeiro, que implicavam altos custos ao erário, transformando grande parte do serviço da dívida em mais dívida. &nbsp;Entre 1983 e 1998 (ano do acordo), o serviço da dívida líquido foi em média 11,8%. Seu valor bruto foi de 36,4% da RCL. Por isso, a dívida multiplicou-se por 27,4 vezes em termos reais, em 28 anos, entre 1971 e 1998, efetuada&nbsp; para financiar os altos déficits primário que foram, em média, 15,3% ao ano.&nbsp;</p>



<p>Os juros da década de 1990 foram muito altos, porque a União substituiu sua política monetária por dívida mobiliária. Após a implantação do Plano Real, para segurar a inflação, a taxa Selic chegou a ultrapassar 40%.</p>



<p>A União pagou 26,5% de juros na captação dos recursos (taxa Selic) e emprestou a 6% + IGP-DI, que foi de 1,7% em 1998. De fato, 6% ao ano é uma taxa alta para os estados suportarem, mas a União não está se locupletando ao cobrar essa taxa, como dizem, porque pagou um valor muito maior na captação do recurso.</p>



<p>Todos os estados fizeram praticamente o mesmo acordo, só que alguns com prazo de 15 anos, outros com taxas de juros maiores e com limites de pagamento diferentes de 13%, que foi o limite do RS, que financiou em 30 anos e com taxa de juros de 6% (Rio Grande tem saída? p.113, Tabela 3.13).&nbsp;</p>



<p>A afirmação de que a dívida era R$ 9,5 bilhões, que foram pagos R$ 37 bilhões e ainda devemos R$ 73 bilhões chega a ser risível, porque faz comparações com valores nominais no tempo, como se não existisse inflação. De lá para cá, os valores se multiplicaram por 4,2 vezes pelo IPCA e por 7,4 vezes pelo IGP-DI (<strong>Slide 3</strong>).</p>



<p>É verdade que a dívida, embora tenha reduzido seu ritmo de crescimento que foi de 12,5% ao ano, até 1998, para 0,6% após, tendo como indexador o IGP-DI, que não é um índice bom para comparar, mas é o único que abrange todo o período considerado: 1971-1998.</p>



<p>No entanto, a dívida não caiu, por causa do limite de pagamento de 13% da receita líquida real (RLR), que, além <strong>da dívida decorrente da renegociação incluiu grande parte da operação Proes, mais oito operações anteriormente contraídas. Em 2001, foi acrescentada mais a dívida fundada do IPE, que </strong>foi renegociada e colocada como intralimite. Tudo isso importava em <strong>muito mais do que os 13% do referido limite</strong>, dando origem aos <strong>resíduos</strong> (ou parcelas de prestações não pagas (Slides<strong> 9 a 11</strong>).</p>



<p>&nbsp;&nbsp; Esse excedente de prestações não pagas ia para o saldo devedor, recebendo novamente juros e correção. E para piorar, o indexador IGP-DI cresceu 35% acima da inflação. Os <strong>resíduos se </strong>formaram até agosto de 2013 (durante 16 anos). Em 2016, quando do novo acordo estavam em <strong>R$ 31,3 bilhões,</strong> período em que o principal (intralimite mais extralimite) estava em <strong>R$ 26,1 bilhões</strong> (<strong>Slides 12 e 13</strong>). &nbsp;Após o acordo de 2016, os pagamentos passaram a ser pelo valor calculado, com correção pelo IPCA e juros de 4%. &nbsp;</p>



<p><strong>Condições para que o saldo da dívida caia</strong></p>



<p>Duas são as condições inafastáveis para que a dívida seja paga e sustentável</p>



<ol class="wp-block-list" type="a"><li>Que as prestações sejam pagas integralmente, como demonstrado na situação hipotética do Slide 8, não importando que a taxa de 6,17%, seja maior do que a do crescimento hipotético da receita de 3%. Isso não impede de zerar o saldo no final. Já, não havendo pagamento integral, conforme referido, a parcela não paga vai para o saldo devedor, e recebe novamente juros e correção e o saldo cresce indefinidamente. É o que acontecia com as prestações do antigo BNH e que aconteceu com a dívida do Estado, conforme referido antes.</li><li>A segunda condição é que seja formado superávit primário suficiente para pagar o serviço da dívida em todo o período. No caso do Estado do RS, nos últimos 20 anos, em apenas dois (2008 e 2021) seu montante foi suficiente para pagar a o serviço da dívida. &nbsp;O que nos leva a crer que será formado superávit em montante suficiente para pagar a dívida é a grande redução que, com as reformas, deve ocorrer ao longo do tempo no crescimento vegetativo da folha, que antes anulava os incrementos da receita (Slide 18).</li></ol>



<p><strong>Regime de recuperação fiscal</strong></p>



<p>Com o Regime de Recuperação Fiscal, o serviço da dívida será pago escalonadamente por mais 9 anos, sendo zero no primeiro ano, 11,1% no segundo, 22,22% no terceiro e assim, consecutivamente, em progressão aritmética, até atingir 100% no final do 10º ano. &nbsp;A parir do 11º ano, em 2032, o serviço da dívida ficará alto, em torno de R$ 6 bilhões anuais ou R$ 500 milhões mensais, começando com 10% da RCL no 11°, decrescendo a cada ano, considerando que a receita cresça 3% ao ano. Lá por 2040 estará em menos de 8%, acabando com menos de 6% no final do período.</p>



<p>Somente quatro estados são devedores de 78% da dívida (<strong>Slide 6</strong>) Se um desses estados se julgar no direito de não pagar a dívida, os outros seguirão o mesmo caminho, passando a conta para os demais que devem bem menos. A mediana da razão Dívida/RCL está em 36%, ou seja, a metade dos estados deve menos que esse percentual.</p>



<p>Por fim, passar a conta para União acaba estourando em todos, destacando que, ao contrário do senso comum, a carga tributária que resta a União dispõe, depois das transferências aos demais entes federados, é em torno 15%, porque dos 50% que lhe cabem, 35% pertence à seguridade social, que ainda é altamente deficitária (<strong>Slide 20</strong>). &nbsp;</p>



<p>Finalizando, podemos dizer que acreditamos que em condições normais será formado o superávit primário, porque o grande impedimento para tal, o crescimento vegetativo da folha, tende a cair, pelo efeito das reformas e pelas vedações do RRF, como também pela estrutura demográfica dos servidores inativos e pensionistas. Essas vedações é que poderão impedir a ação de governos populistas, mas que estarão livres para agir após sua vigência.</p>



<p>No entanto há variáveis que fogem à gestão estadual, como a legislação federal e as decisões do STF, como também os problemas decorrentes das mudanças climáticas. Os Poderes especiais também criam muitas despesas extras sem se preocupar com as finanças estaduais. &nbsp;Por tudo isso, o futuro do Estado é uma grande interrogação.</p>



<p>Par ler os slides correspondentes, <a href="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2022/05/2022-03-17.-Divida-do-Estado-e-o-RRF-_versao-08-05-22.pdf">clique aqui.</a></p>



<p></p>



<p></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://darcyfrancisco.com.br/2022/05/11/verdades-e-mitos-da-divida-estadual/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>1</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Contas públicas 2019-2021 e o Regime de Recuperação Fiscal: será sustentável?</title>
		<link>https://darcyfrancisco.com.br/2022/04/25/contas-publicas-2019-2021-e-o-regime-de-recuperacao-fiscal-sera-sustentavel/</link>
					<comments>https://darcyfrancisco.com.br/2022/04/25/contas-publicas-2019-2021-e-o-regime-de-recuperacao-fiscal-sera-sustentavel/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Apr 2022 02:09:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Dívidas estaduais]]></category>
		<category><![CDATA[Regime de Recuperação Fiscal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://financasrs.com.br/?p=22352</guid>

					<description><![CDATA[O Estado do RS, depois de vários anos de déficits recorrentes, atrasos na folha de pagamento e no 13° salário dos servidores, por fim. em 2021, obteve um superávit orçamentário de R$ 2,5 bilhões, acabando com os citados atrasos. Essa situação superavitária havia ocorrido no período 20O7-2010, por três anos. É verdade que foram feitas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Estado do RS, depois de vários anos de déficits recorrentes, atrasos na folha de pagamento e no 13° salário dos servidores, por fim. em 2021, obteve um superávit orçamentário de R$ 2,5 bilhões, acabando com os citados atrasos. Essa situação superavitária havia ocorrido no período 20O7-2010, por três anos.</p>



<p>É verdade que foram feitas várias reformas desde o período 2015-2018, continuadas e profundadas no período 2019-2021, mas o que tornou possível &nbsp;no curto prazo essa grande melhora das contas estaduais foi a ajuda federal em 2020, que evitou a queda a receita, &nbsp;o congelamento da folha pela Lei 173/2020, até o final de 2021 e o extraordinário crescimento da arrecadação que se verificou em todos os estados, decorrente de diversos fatores, tratados no texto anexo e na síntese final que o acompanha.</p>



<p>Um dos principais indicadores dessa melhora é expressa na razão despesa corrente/receita corrente, de 97,3% para 83%, uma diferença de 14,3 pontos percentuais, passando da 6ª posição para a 14ª entre os estados, de pior para melhor. Com isso, restaram 17% para investimentos e pagamento da dívida. Tudo isso foi propiciado pela grande queda real da despesa com pessoal e com o crescimento da receita corrente. O Estado do RS melhorou significativamente&nbsp;&nbsp; em todos os indicadores, mas ainda ficou abaixo da maioria dos demais estados, conforme se verifica nas tabelas no Anexo e nas dos textos.</p>



<p>Nas mudanças referidas destacam-se a reforma de previdência, com várias alterações paramétricas, a implantação da previdência complementar, as mudanças nas pensões, as alterações nos quadros de pessoal, a eliminação dos adicionais por tempo de serviço, como triênios, quinquênios e adicionais de 15% e 25%, licença prêmio, entre outras.</p>



<p>Tudo isso reduzirá sensivelmente o crescimento vegetativo da folha, que antes anulava os incrementos ocorridos na receita, impedindo a&nbsp; eliminação dos déficits. São essas reformas que darão a consistência ao ajuste, que, sem elas, as melhoras ocorridas não passariam de uma bolha. &nbsp;&nbsp;</p>



<p>E essa eliminação do crescimento vegetativo, junto com o crescimento econômico é que poderão viabilizar a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, tratado no texto, o que não será fácil.</p>



<p>Para ler o texto geral e síntese final <a href="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2022/05/Contas-publicas-2019-2021-e-RRF-1.pdf" data-type="URL" data-id="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2022/05/Contas-publicas-2019-2021-e-RRF-1.pdf">clique aqui</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://darcyfrancisco.com.br/2022/04/25/contas-publicas-2019-2021-e-o-regime-de-recuperacao-fiscal-sera-sustentavel/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Sustentabilidade da dívida estadual com o Regime de Recuperação Fiscal</title>
		<link>https://darcyfrancisco.com.br/2021/07/27/sustentabilidade-da-divida-estadual-com-o-rrf/</link>
					<comments>https://darcyfrancisco.com.br/2021/07/27/sustentabilidade-da-divida-estadual-com-o-rrf/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Jul 2021 21:27:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Regime de Recuperação Fiscal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://financasrs.com.br/?p=21933</guid>

					<description><![CDATA[Acreditamos que há fatores que contribuirão para o aumento da arrecadação do ICMS, a despeito do fim do efeito da majoração das alíquotas e do baixo crescimento do PIB estadual.&#160; São eles, a privatização da CEEE e outras concessões que tenderão a dinamizar a economia. Além disso, o deflator implícito do PIB do RS vem [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Acreditamos que há fatores que contribuirão para o aumento da arrecadação do ICMS, a despeito do fim do efeito da majoração das alíquotas e do baixo crescimento do PIB estadual.&nbsp; São eles, a privatização da CEEE e outras concessões que tenderão a dinamizar a economia. Além disso, o deflator implícito do PIB do RS vem sendo muito maior que o IPCA, desde muito anos, o que contribui para o aumento da arrecadação, que incide sobre o PIB nominal. Parece que, tanto em nível federal como em estadual, a economia, terá um período virtuoso de crescimento.</p>



<p>Na parte da despesa, as reformas da previdência e dos quadros de pessoal, com a eliminação das vantagens temporais, reduzirão sensivelmente o crescimento vegetativo da folha de pagamento, que, durante muitos anos, anulava o crescimento da receita.</p>



<p>Em nosso entendimento, as bases de um equilíbrio fiscal de longo prazo estão lançadas. O Regime de Recuperação Fiscal se não é a solução, não existe outra proposta. Ademais, o pagamento da dívida não se manteria suspenso por liminar eternamente.&nbsp;</p>



<p>Concordamos que o ajuste será de fácil cumprimento nos primeiros anos após sua assinatura e que, a partir da década de 2030, os valores absolutos da dívida são bastante altos. No entanto, com o decorrer do tempo, com o crescimento da receita ele comprometerá um percentual cada vez menor da receita corrente efetiva, porque a prestação é fixa em moeda constante.</p>



<p>É claro que há alguns “esqueletos” a serem pagos, restos a pagar e represamento de reajuste salariais. Há também dívida com credores multilaterais, mas que após a década de 2030 elas passam a decrescer. Há também reivindicações não atendidas de servidores, cujo represamento dos reajustes vem de anos.</p>



<p>Dois aspectos podem também dificultar o ajuste das contas, que é impossibilidade de considerar os gastos com inativos e pensionistas na comprovação dos gastos da MDE (educação) e os precatórios, que deverão ser liquidados até 2029.</p>



<p>Precisa também de governadores não populistas, que aceitem a necessidade de dar continuidade a austeridade fiscal, o que não quer dizer arrocho salarial do funcionalismo, cujos reajustes salariais devem ficar limitados à inflação. Dois fatores  são fundamentais: <strong>governos sérios (não  populistas) e crescimento econômico.</strong></p>



<p>A população e os políticos precisam ser conscientizados de que o equilíbrio orçamentário continuado é uma das condições fundamentais para a adequada aplicação dos recursos públicos em suas finalidades precípuas, como educação, saúde, segurança, habitação e assistência social, entre outras.&nbsp;</p>



<p>Outro fator que nos leva a acreditar no futuro do Estado é que certas crenças arraigadas do passado estão sendo substituídas por novas, mais adequadas ao momento em que vivemos, que está em constante mudança.</p>



<p>Par ler o texto completo, clique <a href="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2021/07/Sustentabilidade-da-divida-no-RRF-1.pdf" data-type="URL" data-id="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2021/07/Sustentabilidade-da-divida-no-RRF-1.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a><a href="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2021/07/Sustentabilidade-da-divida-no-RRF.pdf">.</a></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://darcyfrancisco.com.br/2021/07/27/sustentabilidade-da-divida-estadual-com-o-rrf/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Regime de Recuperação Fiscal: salvação ou derrocada?</title>
		<link>https://darcyfrancisco.com.br/2021/02/13/regime-de-recuperacao-fiscal-salvacao-ou-derrocada-2/</link>
					<comments>https://darcyfrancisco.com.br/2021/02/13/regime-de-recuperacao-fiscal-salvacao-ou-derrocada-2/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Feb 2021 14:24:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Dívida pública]]></category>
		<category><![CDATA[Regime de Recuperação Fiscal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://financasrs.com.br/?p=21604</guid>

					<description><![CDATA[Este texto analisa os efeitos do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para o Estado do RS, que vem ser um contraponto ao texto sobre o mesmo assunto, &#160;do meu colega e companheiro de site, o economista Roberto Calazans, intitulado “Regime de Recuperação Fiscal , discurso político e acumulação de dívida&#8220;, &#160;que tem uma visão em [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Este texto analisa os efeitos do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para o Estado do RS, que vem ser um contraponto ao texto sobre o mesmo assunto, &nbsp;do meu colega e companheiro de <em>site</em>, o economista Roberto Calazans, intitulado “<em>Regime de Recuperação Fiscal , discurso político e acumulação de dívida</em>&#8220;, &nbsp;que tem uma visão em certos aspectos divergente da minha, embora coincidente em vários outros.</p>



<p>Em primeiro lugar, &nbsp;cabe destacar que ambos somos democratas e, nenhum dos dois é adepto do &nbsp;pensamento único. Ter ideias diferentes não é ser rival e, muito menos, &nbsp;inimigo. É &nbsp;apenas enxergar de forma diferente os vários aspectos que compõem um mesmo assunto.</p>



<p>Há muitos anos afirmo que, mesmo sendo a dívida um grande problema, ela não é o maior &nbsp;problema do Estado. Transforma-se no pior, &nbsp;porque nela se refletem as consequências &nbsp;da irresponsabilidade fiscal, que geram &nbsp;os altos e recorrentes déficits primários, que aumentam o saldo devedor das dívidas, &nbsp;onde incidem os juros. Isso não me faz desconhecer que as altas taxas de juros em certos momentos da história das finanças também contribuíram par o aumento do endividamento.</p>



<p>Começo esta análise, destacando a evolução da dívida do Estado e os dois acordos anteriores, o de 1998 e o de 2016.</p>



<p>Uma coisa é certa, só vamos reduzir uma dívida, fazendo superávits que reduzam seu saldo e não déficits que o aumentam. É claro que com uma taxa de juros baixa, &nbsp;menor será o seu crescimento. &nbsp;&nbsp;</p>



<p>Entendo que as reformas feitas no Estado nos dois últimos governos e as vedações de aumento de despesas&nbsp; estabelecidas pelo RRF, se forem cumpridas e, ainda, &nbsp;acompanhadas de crescimento da receita , &nbsp;conduzirão ao equilíbrio das contas públicas. Se isso não ocorrer, a emenda será pior que o soneto, e será &nbsp;a derrocada. &nbsp;E os riscos disso são as decisões judiciais em contrário e os interesses políticos contrariados.</p>



<p>Como dissera Júlio César ao atravessar o Rubicão; <em>“alea jacta est</em>”, a sorte está lançada. Se venceremos esta batalha,&nbsp; só o tempo dirá.</p>



<p>Tudo o que foi abordado neste artigo consta do livro que será lançado em seguida “<em>Dívida Pública e Previdência Social</em>”, de minha autoria e do colega Roberto Calazans.</p>



<p>Para ler o texto completo, cique <strong><a href="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2021/02/RRF-Salvacao-ou-derrocada.pdf">aqui.</a></strong></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://darcyfrancisco.com.br/2021/02/13/regime-de-recuperacao-fiscal-salvacao-ou-derrocada-2/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Casa grande e senzala</title>
		<link>https://darcyfrancisco.com.br/2018/06/07/casa-grande-e-senzala/</link>
					<comments>https://darcyfrancisco.com.br/2018/06/07/casa-grande-e-senzala/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Jun 2018 02:22:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Finanças públicas]]></category>
		<category><![CDATA[Regime de Recuperação Fiscal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://financasrs.com.br/?p=8717</guid>

					<description><![CDATA[Os servidores do Poder Executivo, com exceção dos pertencentes à  segurança pública que receberam aumentos no governo anterior,  estendidos até 2018, os demais não foram contemplados  nem com a reposição da inflação, ou parte dela, durante o atual governo. E não receberam reajustes porque o governo do Estado não quis conceder?  Não. Porque ele recebeu [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os servidores do Poder Executivo, com exceção dos pertencentes à  segurança pública que receberam aumentos no governo anterior,  estendidos até 2018, os demais não foram contemplados  nem com a reposição da inflação, ou parte dela, durante o atual governo.</p>
<p>E não receberam reajustes porque o governo do Estado não quis conceder?  Não. Porque ele recebeu o Estado com um déficit de R$ 5,4 bilhões e com a despesa crescente, por razões que não cabem aqui enumerá-las. Acresce-se a isso a crise econômica, que prejudicou sensivelmente a arrecadação. O Brasil e também nosso Estado alcançaram em 2018 um PIB igual ao de 2011, seis anos após, com queda de 9% do PIB per-capita nesse mesmo período. É a maior crise  desde o início do século passado, em mais de cem anos.</p>
<p>Mais do que não conceder reajustes, o governo não consegue pagar a folha em dia aos servidores citados, apesar do ajuste fiscal feito. E a situação só não é muito pior, porque no segundo semestre de 2016 foram zerados os pagamentos da dívida, em decorrência de novo acordo, que,  embora favorável ao Estado, só pôde ser cumprido até junho de 2017.</p>
<p>A partir de julho de 2017, o Estado, por meio de medida liminar junto ao STF, suspendeu os pagamentos da dívida. Não fosse isso, os atrasos de pagamento seriam de dois meses ou mais.</p>
<p>Precisa agora aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), não que ele seja  o melhor dos mundos, mas é a única condição para evitar o colapso total no próximo período governamental.</p>
<p>Sem ele,  o que implica voltar a  pagar a dívida, mesmo renovando as alíquotas do ICMS, o déficit anual supera R$ 6 bilhões, bastando para isso corrigir todas as folhas pela inflação.</p>
<p>A nossa Assembleia Legislativa ignorou tudo isso, ao não aprovar o plebiscito para a venda de três estatais, condição básica para  aderir ao RRF. E para completar, a Comissão de Constituição e Justiça, aprovou o reajuste da folha dos servidores dos Outros Poderes e órgãos especiais, os únicos que vem recebendo reajustes e os pagamentos em dia.</p>
<p>Diante disso, podemos concluir que no tratamento dos servidores públicos, o Estado do Rio Grande do Sul se transformou numa “casa grande e senzala”, com a contribuição do nosso Poder Legislativo,  na busca do voto fácil ou por desconhecer a  verdadeira situação das finanças estaduais.</p>
<p>Artigo publicado no Jornal do Comércio, em 07/06/2018</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://darcyfrancisco.com.br/2018/06/07/casa-grande-e-senzala/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>5</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Crescimento da dívida estadual: uma meia verdade</title>
		<link>https://darcyfrancisco.com.br/2017/11/22/crescimento-da-divida-estadual-uma-meia-verdade/</link>
					<comments>https://darcyfrancisco.com.br/2017/11/22/crescimento-da-divida-estadual-uma-meia-verdade/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Nov 2017 11:48:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Dívida pública]]></category>
		<category><![CDATA[Regime de Recuperação Fiscal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://financasrs.com.br/?p=8500</guid>

					<description><![CDATA[Diz um provérbio chinês que a meia verdade é a maior das mentiras. E essa assertiva pode ser aplicada a um vídeo que circula nas redes sociais, sobre o quanto cada governador aumentou da dívida. Não temos procuração para defender o governo Brito e nem porque fazer isso, mas nos julgamos no dever de colocar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Diz um provérbio chinês que a meia verdade é a maior das mentiras. E essa assertiva pode ser aplicada a um vídeo que circula nas redes sociais, sobre o quanto cada governador aumentou da dívida.</p>
<p>Não temos procuração para defender o governo Brito e nem porque fazer isso, mas nos julgamos no dever de colocar a verdade no seu devido lugar.</p>
<p>De fato, se olharmos a variação do saldo devedor da dívida em cada período governamental, o governo citado, foi o que gerou maior crescimento, 122% para um total de 2.636% no período 1970-1998.</p>
<p>Esse crescimento, no entanto, não decorreu de irresponsabilidade fiscal, mas de dois fatores exógenos. O primeiro foi explosão dos juros reais na década de 1990, numa média 23% ao ano. E o segundo foi a operação Proes, mais de R$ 14 bilhões em valores atuais, que salvou o sistema financeiro que estava quebrado.</p>
<p>Mas foi a renegociação da dívida com a União feita pelo citado governo que mudou o crescimento exponencial da dívida, de uma taxa média de 12,5% ao ano entre 1970 e 1998, para apenas de 0,7% após 1999. Depois da renegociação de 1998, o período de maior crescimento da dívida foi o de 2011-2014, quando foram realizadas operações de crédito em montante superior a R$ 5 bilhões, em valores atualizados, implicando um crescimento de 8,5% sobre o saldo devedor do final do exercício anterior (tabela).</p>
<p>No entanto, o saldo devedor deveria ter decrescido daí em diante, o que não ocorreu porque foi estabelecido um limite de pagamento das prestações de 13% da chamada receita líquida real, que acabou deixando de fora parte da prestação da dívida renegociada, do Proes e de cinco operações pré-existentes. Além disso, o indexador da dívida, o IGP-DI, descolou-se da inflação, crescendo quase 40% acima dela, tornando a dívida impagável.</p>
<p>Com isso, em 1999, os resíduos foram 53% da prestação calculada, formando numa média de 28,2% até 2014, quando deixaram de existir.&nbsp; Sobre esses resíduos passou a incidir juros e correção monetária, porque passaram a integrar o saldo devedor da dívida.</p>
<p>Os resíduos foram formados pela prestação principais da dívida, que foi reduzida pela alteração dos critérios de cálculos da receita real líquida em 1999, antes semelhante à RCL, passou a ficar em torno de 70% dela.&nbsp; Além disso, ficaram como intralimite cinco negociações anteriores (Contrato nº 014/98/STN/COAFI, cláusula quinta, parágrafo segundo, itens I a VII).&nbsp; Para completar, o IGP-DI cresceu mais de 35% acima do IPCA até 2016. No entanto, a varição de 1998, de 1,7%, foi igual para ambos. Para ver a formação do resíduos e sua participação na prestação calculada, clique aqui.&nbsp;<a href="http://financasrs.com.br/wp-content/uploads/2017/11/Resíduos-da-dívida.pdf">Resíduos da dívida</a></p>
<p>Outro detalhe desconhecido foi que em 28/11/2011, a União assumiu a dívida consolidada&nbsp; do IPE, que ficou como intralimite. Isto é, as prestações decorrentes, em vez de sem pagas, se somaram aos resíduos da dívida. Em termos de hoje, esse valor assumido foi de&nbsp; R$ 1,2 bilhão (PP.TCE, de 2002, p.173).</p>
<p>A taxa de juros passou a ser excessiva. Mas foi a renegociação o que salvou&nbsp; os estados do colapso financeiro inevitável, ao trocarem uma taxa de juros de mais de 23% pela variação do IGP-DI mais 6% (7,7% em 1998).</p>
<p>No entanto, as condições mudaram. Por isso foi boa a renegociação ocorrida em junho/2016, que mudou o indexador para IPCA, a taxa de juros para 4%, dilatou o prazo por vinte anos e desvinculou a&nbsp; prestação da receita. Só foi atrasada em mais de uma década.&nbsp; A situação financeira do Estado é que não permite cumpri-la. Daí a necessidade de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que não é uma panaceia, mas é a único maneira de evitar o colapso total das finanças estaduais. Sem ele, o Estado quebra inevitavelmente. Como o RRF, &nbsp;pode se safar no médio prazo.</p>
<p>O ideal seria não ter deixado o Estado chegar à situação em que chegou. Mas os que hoje são contra o RRF, no passado nunca reclamaram dos saques excessivos do caixa único, do esgotamento dos depósitos judiciais (em que um só governo sacou mais de 73%, até então), dos pagamentos indecorosos da conversão de URV para Real, dos reajustes salariais incompatíveis com as finanças estaduais, entre outros malefícios.</p>
<p>É a demagogia em ação. Mas dizia José Ortega Y Gasset &nbsp;que os demagogos têm sido os grandes estranguladores de civilizações. E agora, como na época de Gasset,&nbsp; não é diferente.</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-8501 aligncenter" src="http://financasrs.com.br/wp-content/uploads/2017/11/Dívida-por-periodo-300x277.png" alt="" width="300" height="277"></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Artigo publicado no <a href="http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/11/opiniao/597655-crescimento-da-divida-rs-meia-verdade.html">Jornal do Comércio em 23/11/2017</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://darcyfrancisco.com.br/2017/11/22/crescimento-da-divida-estadual-uma-meia-verdade/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
