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	<title>Dívidas estaduais &#8211; Darcy Francisco</title>
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		<title>Reajuste da dívida estadual – um critério impensável e injusto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Aug 2023 13:25:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Dívidas estaduais]]></category>
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					<description><![CDATA[O critério de atualização da dívida estadual é equivocado, injusto e impensável, por ser contraditório, conforme passo a expor: Segundo   o Art. 2° da Lei Complementar n°148/2014, na atualização da dívida está assim estabelecida: I &#8211; Juros calculados e debitados mensalmente, à taxa nominal de 4% a.a. (quatro por cento ao ano) sobre o saldo [&#8230;]]]></description>
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<p>O critério de atualização da dívida estadual é equivocado, injusto e impensável, por ser contraditório, conforme passo a expor:</p>



<p>Segundo   o Art. 2° da Lei Complementar n°148/2014, na atualização da dívida está assim estabelecida:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><em>I &#8211; Juros calculados e debitados mensalmente, à taxa nominal de 4% a.a. (quatro por cento ao ano) sobre o saldo devedor previamente atualizado; e </em></li>
<li><em>II &#8211; Atualização monetária calculada mensalmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo. </em></li>
<li><em>§ 1<sup>o</sup> Os encargos de que trata o caput ficarão limitados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para os títulos federais. </em></li>
<li><em>§ 2<sup>o</sup> Para fins de aplicação da limitação referida no § 1<sup>o</sup>, será comparada mensalmente a variação acumulada do IPCA + 4% a.a. (quatro por cento ao ano) com a variação acumulada</em></li>
</ul>



<p>  Como se vê os incisos I e II dizem que, mensalmente serão aplicados os juros de 4% sobre o saldo devedor e a atualização monetária, como base na variação do IPCA.  Já o parágrafo 1° diz que os reajustes ficarão limitados à variação da Selic.</p>



<p>No entanto, o parágrafo 2° diz que a variação do limite mensal do IPCA+4% e a Selic deve ser feito de <strong>forma acumulada</strong> de ambos os indicadores, a contar de 01/01/2013, conforme estabelece o Decreto n° 8.616/2015, que regulamenta a citada Lei Complementar. Ora, se o cálculo dos juros e o débito da correção monetária ocorrem mensalmente, <strong><em>essa variação é que devia ser a usada na comparação.</em></strong></p>



<p>Com isso, em muitos casos, a possibilidade da adoção do índice que <strong>for menor entre IPCA+ 4% e a Selic fica inviabilizada</strong>, porque, mesmo sendo a variação da Selic maior<strong>,</strong> <strong>ela será o índice tomado</strong> para a atualização, quando deveria ser apenas um <strong>limitador</strong>. Isso ocorre, enquanto a curva dos valores acumulados da Selic for menor que a do IPCA+4, como acontece atualmente.</p>



<p>Em breve, o índice do IPCA deverá ficar baixo, enquanto a Selic continuará com variação acumulada muito superior à dele, porque sua redução será lenta e gradual. Com isso, teremos <strong>um reajuste continuado pelo índice maior, o da Selic, e não pelo que for menor, conforme estabelece a Lei e o Decreto citados</strong>.</p>



<p>O Decreto n° 8.616/2015 cria também o CAM – Coeficiente de Atualização Monetária, como índice de reajuste da dívida estadual do RS. O CAM, acrescido dos juros de 4% ao ano, fica limitado ao IPCA+4% ou à variação da Selic, a que for menor. Em nosso entendimento, SMJ, que a comparação com <strong>valores acumulados</strong> não permite aplicar essa regra, conforme já exposto.</p>



<p>Diante disso, o estabelecido na lei, de limitar os encargos à Selic, que parecia favorável, está sendo prejudicial ao Estado. É como dar com uma mão e retirar com a outra, ou pior do que isso.</p>



<p>Minha sugestão à Secretaria da Fazenda é que nas próximas negociações junto à STN seja colocada em pauta da alteração do citado parágrafo 2° e, consequentemente, do Decreto em causa.</p>
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		<title>A dívida estadual e a matemática financeira: Uma demonstração técnica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Jul 2023 13:56:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Dívidas estaduais]]></category>
		<category><![CDATA[Matemática financeira]]></category>
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					<description><![CDATA[1) Matemática Financeira e condições essenciaisTinha prometido a mim mesmo que não entraria mais nesse assunto da dívida do Estado, em que sou acusado de ser o único que assim pensa, porque se trata de uma dívida impagável. Não duvido dessa hipótese, pelas razões expostas ao longo do texto. No entanto, quando se trata da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>1) Matemática Financeira e condições essenciais</strong><br>Tinha prometido a mim mesmo que não entraria mais nesse assunto da dívida do Estado, em que sou acusado de ser o único que assim pensa, porque se trata de uma dívida impagável. Não duvido dessa hipótese, pelas razões expostas ao longo do texto. No entanto, quando se trata da operação de empréstimo em si, o acordo seria plenamente viável.&nbsp; Não tenho a pretensão de duvidar dos resultados apurados em diversos trabalho que fazem uso de sofisticadas equações, mas tenho a convicção que a Matemática Financeira é suficiente para fazer essa comprovação, desde que haja superávit primário.</p>



<p>Entendo que a possiblidade de pagamento da dívida pode ser demonstrada pela Matemática Financeira, sendo, no entanto, exigidas <strong>duas condições essenciais </strong>para tal, sendo uma da própria Matemática Financeira, que é o <strong>pagamento integral das prestações calculadas</strong>, evitando o absurdo que foi feito no contrato original de 1998, de pagar um limite em função da receita líquida real. Isso gerava excedentes que se acumulavam ao saldo devedor, incidindo novamente juros (anatocismo) e correção, o que tornou impagável a dívida. &nbsp;O mesmo que ocorrera no passado com o antigo BNH, que reajustava o saldo devedor pela correção monetária (com periodicidade trimestral) e as prestações pela equivalência salarial, esta menor e com periodicidade anual.</p>



<p>A outra condição é do campo da Finanças Públicas, que a do <strong>superávit primário</strong>. Sem ele não há como pagar a dívida. Aliás, isso ocorre na nossa própria vida privada. Se contrairmos uma dívida, temos que gerar no nosso salário mensal um excedente para pagar a prestação. Isso equivale ao que no setor público se denomina <strong>superávit primário</strong>. Para apurar-se resultado primário precisamos de receita e de despesa menor que ela, na dimensão necessária para tal. E a receita precisa ser permanente, recorrente. Fora disso a dívida torna-se impagável.</p>



<p><strong>Plano de amortização</strong><br>Quando contraímos uma dívida, com base nas condições estabelecidas, como valor do empréstimo, taxa de juros, período (tempo), sistema de amortização, calculamos a prestação. A partir daí, construímos o <strong>Plano de Amortização</strong> (Tabela 1). No caso, hipotético.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="567" height="780" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2023/07/plano.png" alt="" class="wp-image-22859"/></figure></div>



<p>O<strong> Sistema Price</strong> é uma aplicação do Sistema Francês de Amortização, só que com capitalização em período diferente daquele a que se refere a taxa nominal. Geralmente a taxa nominal é anual com capitalização mensal, que é o caso do contrato da dívida estadual. Com base nessa taxa, calculamos a prestação, que é fixa <strong>para todo o período contratual</strong>. Daí já se depreende que, sendo a receita crescente, com o decorrer do tempo ela (a prestação) cada vez comprometerá uma parcela menor da receita. O <strong>cálculo da prestação</strong> pode ser feito pela fórmula FRC – Fator de Recuperação da Capital, existente em qualquer livro de Matemática Financeira. Mas existe uma maneira mais fácil de apurar a prestação, que é através da calculadora HP-12C, que a adotamos para a situação em causa.</p>



<p><strong>Um empréstimo hipotético</strong><br>Tomamos um valor hipotético, pela dificuldade de obtermos os dados reais. No entanto, é o suficiente para demonstrarmos o que queremos, porque a lógica é a mesma. Por outro lado, ficaria difícil colocar um plano de 360 períodos neste espaço. Ademais, um plano de amortização pode ser visto em qualquer livro de Matemática Financeira.</p>



<p>Fizemos uma hipótese de um empréstimo de R$ 100.000, para ser amortizado em 30 anos, taxa nominal de juros de 4% por ano, que equivale a uma taxa efetiva anual de 4,0742%, decorrente da capitalização mensal da taxa de 0,00333 (0,04/12) ou seja [(1+0,04/12)<sup>12 </sup>-1].</p>



<p>Da prestação calculada, parte é destinada ao pagamento dos <strong>juros</strong> e parte à <strong>amortização</strong>, que são <strong>parcelas complementares</strong>, sendo os juros decrescentes e as amortizações, crescentes. Os juros decrescem a cada período transcorrido, porque incidem sobre o saldo devedor que é decrescente a cada amortização, que, por sua vez, cresce à medida que os juros decrescem.</p>



<p>Com isso, os <strong>juros</strong> variam de R$ 4.060,20 a R$ 228,44, primeira e última parcela, respectivamente.&nbsp; Em decorrência, a <strong>parcela da amortização</strong> varia de R$ 1.761,02 a R$ 5.606,78, primeira e última parcela, respectivamente. Com isso, tomando por hipótese uma RCL de R$ 60.000, a prestação corresponderá a 9,7% no primeiro ano, descendo gradativamente até alcançar 5,5% no trigésimo ano, tomando também por hipótese um crescimento real da RCL de 2% ao ano.</p>



<p>E, por derradeiro, podemos dizer que a taxa geométrica média de juros em todo o período é de apenas 1,88%. A taxa de juros é raiz 30 da razão 175.056.60 e R$ 100.000,00. A taxa efetiva de 4,0742%, mas incide sobre o saldo devedor integral somente na primeira prestação, após a incidência é sobre o saldo residual (TG = [(175.066,60/100.000,00) <sup>(1/30)</sup> &#8211; 1) x100]</p>



<p>Concluindo, podemos dizer que pagando integralmente todas a prestações constantes do Pano de Amortização, o empréstimo será zerado. Se, no entanto, ficarem sem pagar partes das prestações, a dívida nunca será zerada e, ainda, o saldo devedor será aumentado pela reincidência dos juros.</p>



<p><strong>2) Então, porque o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) precisa ser revisto tão precocemente?</strong><br>Numa cartilha que escrevi recentemente, denominada “Como a vaca foi pro brejo”, p. 54 e 55, já advertia que a prestação da dívida ficaria muito alta na década de 2030 e já apontava a queda de arrecadação decorrente da redução das alíquotas do ICMS de 25% para 17% incidente sobre combustíveis, energia elétrica e telefonia. Só não foi considerada, porque ainda não havia ocorrido, a queda de 45,6% na produção agropecuária no ano de 2022, com alto reflexo na arrecadação, pelo efeito sistêmico da produção agrícola nos demais setores da economia, na indústria, nos serviços, no comércio, e na renda do produtor.</p>



<p>No tocante às secas, os governos precisam tomar medidas tendentes a reduzir seus efeitos, porque elas se repetem costumeiramente no Estado do RS. Em 2005, por exemplo, uma grande seca causou a queda de 26,8% na mesma produção agrícola e de 2,7% no PIB-RS, o que levou o governo a aumentar as alíquotas do ICMS dos produtos citados de 25% para 30%, alíquotas essas que só voltaram ao normal em janeiro de 2007. A partir de 2016 tiveram novo aumento nas mesmas dimensões, mas por outras razões, voltando ao normal em janeiro de 2022. Também a alíquota geral, que estava em 17,5%, voltou a ser de 17%.</p>



<p>Também a inclusão da dívida com credores multilaterais na negociação foi o grande equívoco do acordo.&nbsp; Além disso, contribuiu para o aumento do saldo devedor os cinco anos de prestações não pagas, amparadas por liminar, de julho/2017 a junho/2022 e mais o parcelamento das prestações na razão de 1/9 ao ano, até integralizá-las nove anos após. Tudo isso soma 10 anos, sendo 5 anos de atraso, mais 5 do parcelamento (Cartilha citada, p.56).&nbsp;</p>



<p>Mas não foi só isso. Nas receitas de transferências, nosso Estado ficou no último lugar, em decorrência da alteração no índice do Fundo de Participação do Estados – FPE, pela LC n 143/2013, que reduziu nossa já reduzida participação de 2,35% parar 1,52%, e com critérios adicionais que fizeram baixar ainda mais a cada ano, culminando com um índice de 1,32% em 2022, com uma perda de arrecadação, de R$ 2,5 bilhões no ano nesse ano em relação a 2015. &nbsp;</p>



<p><strong>2.1) SELIC, taxa de juros e CAM</strong><br>A Tabela 2 mostra que os reajustes foram favorecidos pela Selic no período 2017-2021 e somente em 2022, ela cresceu acima do IPCA+4 e do CAM+4. A Selic está alta e continuará por algum tempo, o que não traria problema, se ela fosse tomada como limite pelo valor mensal.</p>



<p>Como a comparação não são com valores mensais estanques, mas com valores<strong> acumulados</strong> dos índices citados, conforme § 2°, do art. 2° da LC 148/2014 e do decreto 8.616/2015, o que, em nosso entender, é contraditório e injusto. Pela importância do assunto, resolvemos tratar do mesmo <strong>em texto próprio, que será publicado em breve</strong>.</p>



<p class="has-text-align-center"><em>Tabela 2. Atualização do saldo devedor da dívida estadual</em></p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img decoding="async" width="656" height="288" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2023/08/tabela2.png" alt="" class="wp-image-22873"/></figure></div>



<p><strong>2.2</strong>) <strong>Taxa de juros</strong><br>Por mais que aumente a taxa de juros, isso não influi no acordo, porque ela é previamente estabelecida e <strong>fixada no acordo. </strong>O que importa é se a prestação dela resultante cabe dentro da receita. Tudo deve ocorrer de acordo com o Plano de Amortização. &nbsp;</p>



<p><strong>2.3) Inflação e receita corrente</strong><br>A dimensão da inflação também não influi no acordo, desde que ela se reflita no crescimento nominal da receita, <strong>o que não ocorreu</strong> em 2022, pelas ocorrências citadas neste texto.&nbsp; Por isso, a debacle.</p>



<p>O crescimento da RCL foi de 3,8% no período 1999-2019 (20 anos) e de 3,5% no período 2004-2019 (15 anos), (Cartilha, p. 84). Já em 2022 houve um <strong>decréscimo de 8,2%,</strong> portanto, 11,7% menor que a média dos últimos 15 anos.</p>



<p>Faço todas essas considerações técnicas, sem entrar no mérito se houve culpa ou não do atual governo, apenas para mostrar que diante de tudo isso, o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) não podia dar certo.</p>



<p>Porto Alegre, 17 de julho de 2023.</p>



<p><strong>REFERÊNCIAS:</strong><br><strong>Estado do RS. Relatório da Dívida</strong> 2022, p. 35.<br><strong>Taxas Selic e IPCA<br></strong>Disponível em: <a href="http://www.ipeadata.gov.br/Default.aspx">http://www.ipeadata.gov.br/Default.aspx</a>.<br>SANTOS; Darcy Francisco Carvalho dos.<br><strong>Revisão precoce do Regime de Recuperação Fiscal – Uma tragédia anunciada. </strong>Disponível em: <a href="http://financasrs.com.br/2023/06/19/revisao-precoce-do-regime-de-recuperacao-fiscal-rrf-uma-tragedia-anunciada/">http://financasrs.com.br/2023/06/19/revisao-precoce-do-regime-de-recuperacao-fiscal-rrf-uma-tragedia-anunciada/</a>.<br><strong>Influência da arrecadação do ICMS da redução das alíquotas do ICMS no RS e demais estados</strong>, em 2022<br>Disponível em: <a href="http://financasrs.com.br/2023/06/26/influencia-na-arrecadacao-da-reducao-das-aliquotas-do-icms-no-rs-e-demais-estados-em-2022/#respond">http://financasrs.com.br/2023/06/26/influencia-na-arrecadacao-da-reducao-das-aliquotas-do-icms-no-rs-e-demais-estados-em-2022/#respond</a>.<br><strong>Como a vaca foi pro brejo &#8211; Cartilha<br></strong>Disponível em: <a href="http://financasrs.com.br/livros-darcy-francisco/">http://financasrs.com.br/livros-darcy-francisco/</a>.<br>SOBRINHO: José Dutra Vieira. <strong>Matemática Financeira</strong>, 6ª edição.<br>Editora Atlas. São Paulo, 1997. P. 83 e 220.</p>
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		<title>Reflexões sobre dívida contratual: afirmar que a dívida do Estado já foi paga é uma heresia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Aug 2022 17:19:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Dívida pública]]></category>
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					<description><![CDATA[Este artigo começa por fazer uma diferença entre dívida em contratos e dívida em títulos, sendo a primeira paga, e a segunda, rolada, em sua quase totalidade.  A dívida da União é, na sua maioria, em títulos, e como tal, a maioria rolada.  A despesa com a dívida em 2021 correspondeu a cerca de dois [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Este artigo começa por fazer uma diferença entre dívida em contratos e dívida em títulos, sendo a primeira paga, e a segunda, rolada, em sua quase totalidade. </p>



<p>A dívida da União é, na sua maioria, em títulos, e como tal, a maioria rolada.  A despesa com a dívida em 2021 correspondeu a cerca de dois trilhões de reais, ou 22,6% do PIB, mas que foi rolada por novas operações de crédito de R$ 1,6 trilhão (19% do PIB)  No final, o dispêndio líquido foi de R$ 313 bilhões, ou 3,6% do PIB, na metodologia acima da linha.</p>



<p>A União não teria como pagar esse valor com receita ordinária, quando sua receita tributária, a principal, é pouco acima de 19% do PIB, inferior à despesa referida.  Apesar disso, entidades sindicais e corporativas afirmam que o valor pago de juros foi os 22,6% do PIB, porque isso serve a seus propósitos.</p>



<p>A dívida em contratos, por seu turno, tem ou deveria ter suas prestações pagas na íntegra.  A dívida do Estado do RS, cujo saldo devedor não decresce, deveria ter decrescido, se tivesse sido cumprido o plano de amortização. No entanto, o acordo de refinanciamento de 1998, em vez estabelecer que o pagamento seria o valor das prestações calculadas, estabeleceu que seria paga 13% da receita líquida real, um <em>proxy</em> da receita corrente líquida, que foi reduzido posteriormente. Além disso, colocou dentro desse limite oito dívidas anteriores mais parte da Operação Proes.  Por tudo isso não caiu o saldo devedor.</p>



<p>Toda dívida por contrato é paga mediante um plano de amortização que, se for cumprido, ou seja, se forem pagas integralmente as prestações, o saldo devedor necessariamente cai. Por isso, afirmar que a dívida já está paga é uma heresia. Se houve pagamentos e a dívida continua a crescer foi porque os desembolsos ocorridos não se destinaram à sua amortização, mas ao pagamento de outras dívidas.  A dívida objeto do contrato foi paga somente parcialmente.</p>



<p>Para entender o assunto melhor, sugiro a leitura do texto completo. Para isso, <a href="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2022/08/DIVIDA-PUBLICA-CONTRATUAL-REFLEXOS.pdf">clique aqui.</a></p>
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		<title>Verdades e mitos da dívida estadual</title>
		<link>https://darcyfrancisco.com.br/2022/05/11/verdades-e-mitos-da-divida-estadual/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 May 2022 15:19:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Dívidas estaduais]]></category>
		<category><![CDATA[Regime de Recuperação Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[Este texto é para explicar os slides que fazem parte dele, que podem ser acessados, clicando no final. Um dos assuntos menos entendidos pela população é a dívida pública estadual e o acordo geral de renegociação assinado com a União em 1998, até porque quem devia e podia esclarecê-lo parece torná-lo mais obscuro. Sobre esse [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Este texto é para explicar os slides que fazem parte dele, que podem ser acessados, clicando no final.</strong></p>



<p>Um dos assuntos menos entendidos pela população é a dívida pública estadual e o acordo geral de renegociação assinado com a União em 1998, até porque quem devia e podia esclarecê-lo parece torná-lo mais obscuro.</p>



<p>Sobre esse acordo ouvem-se as mais absurdas afirmações, a maioria fruto de desinformação, que procuramos desmistificá-las nos <em>slides</em> seguintes.</p>



<p>Iniciamos pelas principais causas do crescimento da dívida, antes e após o acordo de 1998 (<strong><em>Slide 2</em></strong>)</p>



<p><strong>&nbsp;</strong>A maioria da dívida pública estadual era formada por títulos, rolados diariamente no mercado financeiro, que implicavam altos custos ao erário, transformando grande parte do serviço da dívida em mais dívida. &nbsp;Entre 1983 e 1998 (ano do acordo), o serviço da dívida líquido foi em média 11,8%. Seu valor bruto foi de 36,4% da RCL. Por isso, a dívida multiplicou-se por 27,4 vezes em termos reais, em 28 anos, entre 1971 e 1998, efetuada&nbsp; para financiar os altos déficits primário que foram, em média, 15,3% ao ano.&nbsp;</p>



<p>Os juros da década de 1990 foram muito altos, porque a União substituiu sua política monetária por dívida mobiliária. Após a implantação do Plano Real, para segurar a inflação, a taxa Selic chegou a ultrapassar 40%.</p>



<p>A União pagou 26,5% de juros na captação dos recursos (taxa Selic) e emprestou a 6% + IGP-DI, que foi de 1,7% em 1998. De fato, 6% ao ano é uma taxa alta para os estados suportarem, mas a União não está se locupletando ao cobrar essa taxa, como dizem, porque pagou um valor muito maior na captação do recurso.</p>



<p>Todos os estados fizeram praticamente o mesmo acordo, só que alguns com prazo de 15 anos, outros com taxas de juros maiores e com limites de pagamento diferentes de 13%, que foi o limite do RS, que financiou em 30 anos e com taxa de juros de 6% (Rio Grande tem saída? p.113, Tabela 3.13).&nbsp;</p>



<p>A afirmação de que a dívida era R$ 9,5 bilhões, que foram pagos R$ 37 bilhões e ainda devemos R$ 73 bilhões chega a ser risível, porque faz comparações com valores nominais no tempo, como se não existisse inflação. De lá para cá, os valores se multiplicaram por 4,2 vezes pelo IPCA e por 7,4 vezes pelo IGP-DI (<strong>Slide 3</strong>).</p>



<p>É verdade que a dívida, embora tenha reduzido seu ritmo de crescimento que foi de 12,5% ao ano, até 1998, para 0,6% após, tendo como indexador o IGP-DI, que não é um índice bom para comparar, mas é o único que abrange todo o período considerado: 1971-1998.</p>



<p>No entanto, a dívida não caiu, por causa do limite de pagamento de 13% da receita líquida real (RLR), que, além <strong>da dívida decorrente da renegociação incluiu grande parte da operação Proes, mais oito operações anteriormente contraídas. Em 2001, foi acrescentada mais a dívida fundada do IPE, que </strong>foi renegociada e colocada como intralimite. Tudo isso importava em <strong>muito mais do que os 13% do referido limite</strong>, dando origem aos <strong>resíduos</strong> (ou parcelas de prestações não pagas (Slides<strong> 9 a 11</strong>).</p>



<p>&nbsp;&nbsp; Esse excedente de prestações não pagas ia para o saldo devedor, recebendo novamente juros e correção. E para piorar, o indexador IGP-DI cresceu 35% acima da inflação. Os <strong>resíduos se </strong>formaram até agosto de 2013 (durante 16 anos). Em 2016, quando do novo acordo estavam em <strong>R$ 31,3 bilhões,</strong> período em que o principal (intralimite mais extralimite) estava em <strong>R$ 26,1 bilhões</strong> (<strong>Slides 12 e 13</strong>). &nbsp;Após o acordo de 2016, os pagamentos passaram a ser pelo valor calculado, com correção pelo IPCA e juros de 4%. &nbsp;</p>



<p><strong>Condições para que o saldo da dívida caia</strong></p>



<p>Duas são as condições inafastáveis para que a dívida seja paga e sustentável</p>



<ol class="wp-block-list" type="a"><li>Que as prestações sejam pagas integralmente, como demonstrado na situação hipotética do Slide 8, não importando que a taxa de 6,17%, seja maior do que a do crescimento hipotético da receita de 3%. Isso não impede de zerar o saldo no final. Já, não havendo pagamento integral, conforme referido, a parcela não paga vai para o saldo devedor, e recebe novamente juros e correção e o saldo cresce indefinidamente. É o que acontecia com as prestações do antigo BNH e que aconteceu com a dívida do Estado, conforme referido antes.</li><li>A segunda condição é que seja formado superávit primário suficiente para pagar o serviço da dívida em todo o período. No caso do Estado do RS, nos últimos 20 anos, em apenas dois (2008 e 2021) seu montante foi suficiente para pagar a o serviço da dívida. &nbsp;O que nos leva a crer que será formado superávit em montante suficiente para pagar a dívida é a grande redução que, com as reformas, deve ocorrer ao longo do tempo no crescimento vegetativo da folha, que antes anulava os incrementos da receita (Slide 18).</li></ol>



<p><strong>Regime de recuperação fiscal</strong></p>



<p>Com o Regime de Recuperação Fiscal, o serviço da dívida será pago escalonadamente por mais 9 anos, sendo zero no primeiro ano, 11,1% no segundo, 22,22% no terceiro e assim, consecutivamente, em progressão aritmética, até atingir 100% no final do 10º ano. &nbsp;A parir do 11º ano, em 2032, o serviço da dívida ficará alto, em torno de R$ 6 bilhões anuais ou R$ 500 milhões mensais, começando com 10% da RCL no 11°, decrescendo a cada ano, considerando que a receita cresça 3% ao ano. Lá por 2040 estará em menos de 8%, acabando com menos de 6% no final do período.</p>



<p>Somente quatro estados são devedores de 78% da dívida (<strong>Slide 6</strong>) Se um desses estados se julgar no direito de não pagar a dívida, os outros seguirão o mesmo caminho, passando a conta para os demais que devem bem menos. A mediana da razão Dívida/RCL está em 36%, ou seja, a metade dos estados deve menos que esse percentual.</p>



<p>Por fim, passar a conta para União acaba estourando em todos, destacando que, ao contrário do senso comum, a carga tributária que resta a União dispõe, depois das transferências aos demais entes federados, é em torno 15%, porque dos 50% que lhe cabem, 35% pertence à seguridade social, que ainda é altamente deficitária (<strong>Slide 20</strong>). &nbsp;</p>



<p>Finalizando, podemos dizer que acreditamos que em condições normais será formado o superávit primário, porque o grande impedimento para tal, o crescimento vegetativo da folha, tende a cair, pelo efeito das reformas e pelas vedações do RRF, como também pela estrutura demográfica dos servidores inativos e pensionistas. Essas vedações é que poderão impedir a ação de governos populistas, mas que estarão livres para agir após sua vigência.</p>



<p>No entanto há variáveis que fogem à gestão estadual, como a legislação federal e as decisões do STF, como também os problemas decorrentes das mudanças climáticas. Os Poderes especiais também criam muitas despesas extras sem se preocupar com as finanças estaduais. &nbsp;Por tudo isso, o futuro do Estado é uma grande interrogação.</p>



<p>Par ler os slides correspondentes, <a href="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2022/05/2022-03-17.-Divida-do-Estado-e-o-RRF-_versao-08-05-22.pdf">clique aqui.</a></p>



<p></p>



<p></p>
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		<title>A dívida  com a União já  está paga?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Apr 2022 21:03:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Dívidas estaduais]]></category>
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					<description><![CDATA[Um assunto em que há uma total desinformação é o acordo da dívida com a União em 1998. No que tange a sua renegociação pelo Regime de Recuperação (RRF), as críticas quanto a suas exigências deste e imposições é plenamente compreensível, assim como o comprometimento da receita com as prestações, especialmente, entre 2031 e 2040. [&#8230;]]]></description>
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<p>Um assunto em que há uma total desinformação é o acordo da dívida com a União em 1998.</p>



<p>No que tange a sua renegociação pelo Regime de Recuperação (RRF), as críticas quanto a suas exigências deste e imposições é plenamente compreensível, assim como o comprometimento da receita com as prestações, especialmente, entre 2031 e 2040. Mas, daí a dizer que a dívida já foi paga vai uma enorme diferença. Vejamos.</p>



<p>Num financiamento qualquer, as prestações devem ser pagas integralmente, caso contrário a parte não paga vai para o saldo devedor, incidindo novamente juros e correção. Com isso, a dívida nunca se acaba. É o que acontecia com os financiamentos do antigo BNH.</p>



<p>Quando do acordo com a União em 1998, para que as prestações ficassem menores, foi estabelecido um limite de pagamento de 13% da receita líquida real (RLR), um proxy da RCL.</p>



<p>No entanto ficaram dentro desse limite oito operações anteriores, mais a operação Proes (exceto a capitalização do Banrisul a partir de junho de 2000),  a que se somou o refinanciamento da dívida fundada do IPE, em 2001. A própria RLR foi reduzida em torno de 20% em 1999, que retroagiu a 1998, por pressão dos governadores da época. Além disso, duas maxidesvalorizações cambiais elevaram a variação do IGP/DI para 35% acima da variação do IPCA, entre 1998 e 2018. Nunca houve preocupação com o saldo devedor, só com as prestações.</p>



<p>Todos esses fatos durante 16 anos, entre 1998 e 2013, formaram resíduos, ou parcelas de prestações não pagas, numa média de 30%, aproximando-se de 50% em muitos anos, ultrapassando essa marca em dois anos, em 1999 e 2000. &nbsp;</p>



<p>As causas de seu crescimento decorreram de dois principais fatores: déficits primários entre 1970 e 1998, numa média de 15% ao ano, por culpa do Estado; e, por culpa da União, os altos juros praticados por ela, principalmente na década de 1990, visando conter a inflação, de modo especial, após a implantação do Plano Real.</p>



<p>A dívida antes do acordo de 1998, que crescia 12,5% ao ano, passou a crescer 0,6% após. Devia ter decrescido, mas não ocorreu devido aos resíduos citados.</p>



<p>As reformas feitas, ao longo do tempo reduzirão muito do crescimento vegetativo da folha, que sempre anulou os incrementos da receita, mas têm razão aqueles que temem as implicações futuras da adesão ao citado regime. Eu também temo.</p>



<p>No entanto, deixo uma pergunta aos adversários do RRF: qual a solução que oferecem, se a liminar que mantém os pagamentos suspensos, certamente cairá,  se não houver adesão a ele? </p>



<p>Para ler no Jornal do Comércio, <a href="https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/opiniao/2022/04/844876-a-divida-com-a-uniao-ja-esta-paga.html">clique </a></p>
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		<title>Contas públicas 2019-2021 e o Regime de Recuperação Fiscal: será sustentável?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Apr 2022 02:09:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Dívidas estaduais]]></category>
		<category><![CDATA[Regime de Recuperação Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[O Estado do RS, depois de vários anos de déficits recorrentes, atrasos na folha de pagamento e no 13° salário dos servidores, por fim. em 2021, obteve um superávit orçamentário de R$ 2,5 bilhões, acabando com os citados atrasos. Essa situação superavitária havia ocorrido no período 20O7-2010, por três anos. É verdade que foram feitas [&#8230;]]]></description>
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<p>O Estado do RS, depois de vários anos de déficits recorrentes, atrasos na folha de pagamento e no 13° salário dos servidores, por fim. em 2021, obteve um superávit orçamentário de R$ 2,5 bilhões, acabando com os citados atrasos. Essa situação superavitária havia ocorrido no período 20O7-2010, por três anos.</p>



<p>É verdade que foram feitas várias reformas desde o período 2015-2018, continuadas e profundadas no período 2019-2021, mas o que tornou possível &nbsp;no curto prazo essa grande melhora das contas estaduais foi a ajuda federal em 2020, que evitou a queda a receita, &nbsp;o congelamento da folha pela Lei 173/2020, até o final de 2021 e o extraordinário crescimento da arrecadação que se verificou em todos os estados, decorrente de diversos fatores, tratados no texto anexo e na síntese final que o acompanha.</p>



<p>Um dos principais indicadores dessa melhora é expressa na razão despesa corrente/receita corrente, de 97,3% para 83%, uma diferença de 14,3 pontos percentuais, passando da 6ª posição para a 14ª entre os estados, de pior para melhor. Com isso, restaram 17% para investimentos e pagamento da dívida. Tudo isso foi propiciado pela grande queda real da despesa com pessoal e com o crescimento da receita corrente. O Estado do RS melhorou significativamente&nbsp;&nbsp; em todos os indicadores, mas ainda ficou abaixo da maioria dos demais estados, conforme se verifica nas tabelas no Anexo e nas dos textos.</p>



<p>Nas mudanças referidas destacam-se a reforma de previdência, com várias alterações paramétricas, a implantação da previdência complementar, as mudanças nas pensões, as alterações nos quadros de pessoal, a eliminação dos adicionais por tempo de serviço, como triênios, quinquênios e adicionais de 15% e 25%, licença prêmio, entre outras.</p>



<p>Tudo isso reduzirá sensivelmente o crescimento vegetativo da folha, que antes anulava os incrementos ocorridos na receita, impedindo a&nbsp; eliminação dos déficits. São essas reformas que darão a consistência ao ajuste, que, sem elas, as melhoras ocorridas não passariam de uma bolha. &nbsp;&nbsp;</p>



<p>E essa eliminação do crescimento vegetativo, junto com o crescimento econômico é que poderão viabilizar a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, tratado no texto, o que não será fácil.</p>



<p>Para ler o texto geral e síntese final <a href="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2022/05/Contas-publicas-2019-2021-e-RRF-1.pdf" data-type="URL" data-id="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2022/05/Contas-publicas-2019-2021-e-RRF-1.pdf">clique aqui</a>.</p>
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		<title>Dívida do Estado do RS &#8211; uma visão histórica</title>
		<link>https://darcyfrancisco.com.br/2021/10/01/divida-do-estado-do-rs-uma-visao-historica/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Oct 2021 23:14:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Dívidas estaduais]]></category>
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					<description><![CDATA[Um dos assuntos menos entendidos pela população é a dívida do Estado e o Acordo Geral de Renegociação assinado com a União, em 1998, até porque quem devia e podia esclarecê-lo tenta torná-lo mais obscuro. Sobre esse acordo ouvem-se as mais variadas afirmações, a maioria fruto de desinformações, que são inverídicas, ou meias-verdades, que se [&#8230;]]]></description>
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<p>Um dos assuntos menos entendidos pela população é a dívida do Estado e o Acordo Geral de Renegociação assinado com a União, em 1998, até porque quem devia e podia esclarecê-lo tenta torná-lo mais obscuro.</p>



<p>Sobre esse acordo ouvem-se as mais variadas afirmações, a maioria fruto de desinformações, que são inverídicas, ou meias-verdades, que se procura esclarecer ao longo deste texto completo, que faz parte do Capítulo 6, escrito por este autor no livro <em>Dívida Pública e Previdência Social</em>, que o mesmo escreveu junto com Roberto Balau Calazans, disponível, como <em>e-book</em> em “www.amazon.com.br”.</p>



<p>A dívida estadual se formou pelos déficits primários acumulados que perfizeram uma média de 15,4% ao ano entre 1971 a 1998, e pelos altos juros, principalmente na década de 1990, fazendo-a se multiplicar por 27,3 vezes no período citado, em 28 anos. Contribuiu também para isso, embora de forma, não tão significativa, a Operação Proes, que saneou o sistema financeiro estadual.</p>



<p>O acordo citado, embora tenha provocado uma queda significativa no ritmo de crescimento do saldo devedor, este ainda continuou crescendo levemente. Devia ter decrescido, não ocorrendo devido aos resíduos, formados pelas parcelas não pagas das prestações calculadas, que obedeciam a um limite de 13% da denominada receita líquida real (RLR), um<em> proxi</em> da receita corrente liquida.</p>



<p>Os resíduos se formaram porque ficaram dentro do limite citado, de 13% da RCL, &nbsp;cinco operações de crédito anteriores, e, ainda, teve sua base de cálculo reduzida por pressão dos governadores da época, e pela variação do IGP-DI &nbsp;em 35% acima do IPCA, entre outras causas.&nbsp; Durante 15 anos, até 2014 os resíduos foram, em média, 28,2% acima do valor das prestações, tendo o ultrapassado em 50% em dois anos. Com isso, deixava-se uma grande parcela da dívida não paga, que se acumulava ao saldo devedor, recebendo novamente juros e correção monetária.</p>



<p>Em 2016 houve novo acordo, com alteração do indexador para IPCA, diminuição da taxa de juros de 6% para 4%, &nbsp;e&nbsp; redução dos pagamentos nos anos iniciais, mas as dificuldades financeiras impediram seu cumprimento pelo Estado, &nbsp;que &nbsp;suspendeu os pagamentos em julho de 2017, por força de medida liminar junto ao STF. &nbsp;O limite de 13° da RLR também foi eliminado, embora ele ficasse desnecessário, porque as prestações resultantes não ultrapassavam seu valor&nbsp;</p>



<p>Até no final do ano vindouro, &nbsp;serão acumulados &nbsp;R$ 19 bilhões de dívida não paga, que provocarão aumento das prestações,&nbsp; para cuja solução o Estado busca aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, que também é analisado &nbsp;no texto completo a seguir. &nbsp;</p>



<p><a href="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2021/10/Divida-do-Estado-do-RS-uma-visao-historica-1.pdf">Para ler o texto completo clique aqui</a>.</p>
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		<title>Situação financeira dos estados em dez anos da Lei de Responsabilidade Fiscal (2000-2009)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 10 Nov 2018 19:50:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigo em revista especializada]]></category>
		<category><![CDATA[Dívidas estaduais]]></category>
		<category><![CDATA[Política fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[Esta monografia analisa a situação financeira dos estados brasileiros após o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, abrangendo o período 2000-2009, tendo como base, principalmente, o arquivo Execução Orçamentária dos Estados 1995- 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional [STN 2010]. Inicialmente, foi procedida a uma análise global e sintética, para depois fazer uma análise com [&#8230;]]]></description>
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<p>Esta monografia analisa a situação financeira dos estados brasileiros após o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, abrangendo o período 2000-2009, tendo como base, principalmente, o arquivo Execução Orçamentária dos Estados 1995- 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional [STN 2010].</p>
<p>Inicialmente, foi procedida a uma análise global e sintética, para depois fazer uma análise com mais detalhamento dos doze principais estados, considerados como tais os de maior receita corrente líquida (RCL) média no último triênio.</p>
<p>Tomou-se como principal indicador para avaliação a margem para investimentos, assim entendida com a diferença entre a RCL e a soma das despesas sem os investimentos. Nela, constatou-se que os estados em conjunto apresentaram melhora na sua situação financeira, mesmo que em 2009 tenha havido uma piora, em decorrência da queda da arrecadação em virtude da crise financeira internacional.</p>
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<p><a href="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2018/08/2010-11-23-Situacao-financeira-dos-estados-em-dez-anos-da-Lei-de-Responsabilidade-Fiscal-2000-2009.pdf">Clique aqui para ler.</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Repactuação da dívida: a hora é agora</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Dec 2012 11:52:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Dívidas estaduais]]></category>
		<category><![CDATA[Finanças públicas]]></category>
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					<description><![CDATA[O Estado do RS formou uma dívida que cresceu de forma exponencial até 1998, quando foi renegociada com a União, semelhante ao que fizeram os demais estados e alguns municípios. Essa dívida foi refinanciada em 30 anos, a juros de 6% ao ano e atualização pelo IGP-DI, com um limite de pagamento de 13% da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div style="line-height: normal; margin: 1em 0px; text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt;">O Estado do RS formou uma dívida que cresceu de forma exponencial até 1998, quando foi renegociada com a União, semelhante ao que fizeram os demais estados e alguns municípios. </span></div>
<div style="line-height: normal; margin: 1em 0px; text-align: justify; text-indent: 21.3pt;"><span style="font-size: 12pt;">Essa dívida foi refinanciada em 30 anos, a juros de 6% ao ano e atualização pelo IGP-DI, com um limite de pagamento de 13% da receita líquida real, condições essas favoráveis para a época. </span></div>
<div style="line-height: normal; margin: 1em 0px; text-align: justify; text-indent: 21.3pt;"><span style="font-size: 12pt;">Com o passar do tempo, no entanto, essas condições ficaram inadequadas: o indexador, o IGP-DI, cresceu 35% acima da inflação, e a taxa de juros está muito além da praticada pelo próprio governo federal nos financiamentos do BNDES. </span></div>
<div style="line-height: normal; margin: 1em 0px; text-align: justify; text-indent: 21.3pt;"><span style="font-size: 12pt;">Além disso, mesmo com pagamentos anuais expressivos, sempre restou como resíduo uma parcela expressiva das prestações calculadas, que acrescido da correção e dos juros está formando outra dívida de igual dimensão à original. </span></div>
<div style="line-height: normal; margin: 1em 0px; text-align: justify; text-indent: 21.3pt;"><span style="font-size: 12pt;">Se nenhuma alteração for feita no contrato, em 2028, no seu final, estaremos devendo ainda R$ 26 bilhões, em valores de hoje, mesmo pagando em torno de R$ 2,5 bilhões anuais.</span></div>
<div style="line-height: normal; margin: 1em 0px; text-align: justify; text-indent: 21.3pt;"><span style="font-size: 12pt;">Muitas reivindicações para a repactuação da dívida foram feitas, sem sucesso, por parte dos devedores. Agora a União promete substituir os juros de 6% mais IGP-DI pela taxa Selic, que hoje está em 7,25%, limitada à variação do IPCA mais 4%. Esse limite é o que torna viável a adoção da Selic, sem o que ela seria inadequada. A taxa de juros é que devia ser menor, talvez, 2%. </span></div>
<div style="line-height: normal; margin: 1em 0px; text-align: justify; text-indent: 21.3pt;"><span style="font-size: 12pt;">Mantido o valor da Selic, o saldo devedor será zerado no final dos 30 anos contratuais, mas a prestação se manterá no atual patamar durante quase todo o período.</span></div>
<div style="line-height: normal; margin: 1em 0px; text-align: justify; text-indent: 21.3pt;"><span style="font-size: 12pt;">Para reduzir a prestação é preciso também reduzir o limite de pagamento. Com limite de 9% da receita líquida, o que obrigaria a prorrogação do contrato por mais dez anos, o saldo devedor seria zerado em 2038 e as prestações, reduzidas, em torno de R$ 800 milhões anuais até 2033, ficando ainda menores a partir do ano seguinte. O estranho é que, com toda a crise estadual, não haja nenhuma manifestação do governo do Estado em defesa dessa ideia. </span></div>
<div style="line-height: normal; margin: 1em 0px; text-align: justify; text-indent: 21.3pt;"><span style="font-size: 12pt;">O ideal seria alterar o indexador para IPCA desde o início do contrato e redução dos juros de agora em diante, obedecendo ao princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Não sendo isso possível, devemos tentar avançar mais na proposta da União, porque nem sempre haverá identidade partidária entre a prefeitura de São Paulo e o governo federal o que parece explicar a boa vontade deste último. A hora é agora. </span></div>
<div style="line-height: normal; margin: 1em 0px; text-align: justify; text-indent: 21.3pt;"><span style="font-size: 12pt;"><em> Publicado na Zero Hora de 20/12/2012.</em></span></div>
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		<title>Consequências da renegociação da dívida do RS e a crise de financiamento do déficit estadual</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Oct 2001 19:38:02 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Dívida pública]]></category>
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<p>Neste trabalho, tem-se como objetivo analisar as consequências advindas do refinanciamento da dívida do Estado do Rio Grande do Sul,  assinado em 15.04.98, nos termos da Lei Federal n.º 9.496/97 e da Lei Estadual n.º 10.920/97. Além disso, procura-se demonstrar que a crise financeira que o Estado atravessa não se relaciona ao acordo da dívida, como sustenta o senso comum,  mas à incapacidade de formulação de um ajuste fiscal autêntico.</p>
<p>O financiamento do déficit público estadual, na ausência de privatizações, vem sendo  realizado por meio de saques no Caixa Único do Estado, o que colide com os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).  As metas fiscais assumidas pelo Estado junto à Secretaria do Tesouro Nacional têm-se centrado, em parte, na redução do déficit primário, obtido mediante a queda dos investimentos públicos. Do ponto de vista da eficácia da política fiscal, a diminuição da magnitude do déficit primário tem permitido honrar os compromissos com a dívida refinanciada com a União. Todavia a gestão fiscal, ao não efetivar um ajuste duradouro, tem atropelado o princípio da responsabilidade fiscal, entrando num perigoso caminho de endividamento interno junto às empresas controladas.</p>
<p style="text-align: left;"><a href="http://financasrs.com.br/wp-content/uploads/2020/08/2001-10-24-Consequ%C3%AAncias-da-renegocia%C3%A7%C3%A3o-da-d%C3%ADvida-do-RS-e-a-crise-de-financiamento-do-d%C3%A9ficit-estadual.pdf">Clique aqui para ler.</a></p>
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