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	<title>Uncategorized &#8211; Darcy Francisco</title>
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		<title>Provimentos dos membros dos STF – mudança urgente!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Sep 2026 13:22:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[Em 1986, eu e mais três colegas do Tribunal de Contas do Estado, preocupados com o sistema de provimento dos tribunais de contas em nível federal e estadual, fizemos uma proposta para se incorporar à nova constituição, que estava em discussão, que acabou editada em 1988. Como os ministros em nível federal e os conselheiros [&#8230;]]]></description>
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<p>Em 1986, eu e mais três colegas do Tribunal de Contas do Estado, preocupados com o sistema de provimento dos tribunais de contas em nível federal e estadual, fizemos uma proposta para se incorporar à nova constituição, que estava em discussão, que acabou editada em 1988.</p>



<p>Como os ministros em nível federal e os conselheiros nos estados eram indicados pelo chefe do Poder Executivo, defendemos à época a tese de que o fiscalizado não podia indicar seu fiscalizador, reforçando nosso argumento o pensamento do ilustre jurista Celso Antônio Bandeira de Melo que, referindo-se às indicações para os tribunais de contas, que não é diferente das nomeações para o Supremo Federal, assim se expressou:</p>



<p>“<em>Somos afetivos, somos sentimentais, somos apaixonadamente partidários e atribuímos aos liames de lealdade, de amizade muito maior e importância que a rigidez das regras do Direito. Alguém que é nomeado por outrem guardará sempre _ e essa é uma característica, sobre certos aspectos, até muito simpática do povo brasileiro _ as limitações que decorrem da gratidão e induzem à tolerância</em>”.</p>



<p>Outro aspecto que destacamos, que era mais comum nos tribunais de contas estaduais, as nomeações seguidas de aposentadorias, tendo ocorrido no RS o caso de um conselheiro ingressar com o pedido de aposentadoria no mesmo dia da posse, horas depois.&nbsp; Em relação a esse fato, dissemos que os tribunais de contas não podiam ser a antessala da aposentadoria. Isso e outras críticas causaram grande descontentamento da Corte, que acabou punindo os autores do trabalho com a perda das funções gratificadas, já que todos exerciam chefia no Órgão.</p>



<p>Atualmente essa precocidade de aposentadoria não é o problema, até porque a constituição estabeleceu limites mínimos para permanência nos cargos para os indicados. Pelo contrário, no Supremo Tribunal Federal, um dos grandes problemas é o tempo que ficam nos cargos ministros totalmente comprometidos com o Executivo, praticando atos que não atendem ao interesse do povo que, através dos impostos, paga seus salários.</p>



<p>E o pior de tudo é que alguns são acusados de corrupção em grandes proporções e, corporativamente, impedem o exame da comprovação da veracidade dos fatos. Isso está causando total descrédito numa Corte tão importante num estado democrático de direito. A ações de muitos ministros na reunião do dia 15 foram um enorme teatro de arrogância, mau gosto e descomprometimento com a funções que exercem.</p>



<p>Esse sistema de indicações tem que mudar. Os membros do STF deveriam ser escolhidos entre magistrados, por critérios a serem definidos, por um certo período, talvez oito anos, e depois retornariam às funções de origem ou se aposentariam, se o prazo de atividade estive vencido.</p>



<p>Essa é apenas uma sugestão. Devem existir outras melhores, o que não pode é continuar como está, o fiscalizado indicando seu fiscalizador.</p>



<p></p>
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		<title>Inequação orçamentária do Estado do RS &#8211; analítico</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Aug 2026 17:31:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[A inequação orçamentária é um assunto que era muito tratado há anos. Ultimamente, as circunstâncias se modificaram, mas tendo em vista a permanência das vinculações da receita, o fenômeno ainda existe. Retomo o assunto novamente, diante do déficit constante da LDO para 2027 e de estudos próprios que apontam essa possibilidade. A inequação orçamentária é [&#8230;]]]></description>
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<p>A inequação orçamentária é um assunto que era muito tratado há anos. Ultimamente, as circunstâncias se modificaram, mas tendo em vista a permanência das <strong>vinculações da receita,</strong> o fenômeno ainda existe. Retomo o assunto novamente, diante do déficit constante da LDO para 2027 e de estudos próprios que apontam essa possibilidade.</p>



<p>A <strong>inequação orçamentária</strong> é uma outra maneira de dizer que a despesa do Estado não cabe dentro da sua receita, cuja causa básica é uma receita insuficiente com alta vinculação, cuja maior despesa, a com previdência, não pode ser considerada como despesa para cumprimento dessa vinculação.</p>



<p>Conforme comentado no final, a Emenda Constitucional n° 108/2020 vedou a utilização da despesa com inativos e pensionistas para comprovar os 25% da RLIT (receita líquida de impostos e transferências), para o que faltava em 2025 6,6%. Na realidade, o percentual aplicado nesse ano foi de 29,58%, portanto 11,24% acima do valor considerado como correto pela disposição constitucional acima referida, que era 18,34%. (Dados do BGE de 2025, p.79) Na prática, já é aplicado 29,58% e quando forem realizados os 6,6% faltantes, o total do comprometimento vai para 36,24%, sendo 25% de vinculação e <strong>11,24% de despesa obrigatória, que passará para a condição de despesa fixa</strong>.</p>



<p><a href="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2026/08/Inequacao-orcamentaria-do-RS_2026-_analitico-1.docx">Confira o estudo completo aqui.</a></p>
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