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	<title>Leitura rápida &#8211; Darcy Francisco</title>
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		<title>Despesas por funções de governo contraria o senso comum</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Jan 2024 17:14:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Orçamento Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[As funções de governo, cujas despesas mais crescem e que têm maior participação na despesa pública não são as do senso comum. Os gastos que avultam a despesas nacional estão nas funções sociais. Poderão dizer, então não é problema distribuir R$ 53 bilhões mais R$ 4,9 bilhões para emendas parlamentares e fundo eleitoral?  É um [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>As funções de governo, cujas despesas mais crescem e que têm maior participação na despesa pública <strong>não são as do senso comum</strong>. Os gastos que avultam a despesas nacional estão nas funções sociais. Poderão dizer, então não é problema distribuir R$ 53 bilhões mais R$ 4,9 bilhões para emendas parlamentares e fundo eleitoral?  É um grande problema, porque essa soma (R$ 57,9 bilhões, corresponde quase 0,6% do PIB.  E, em termos absolutos daria para atender muitas outras funções.</p>
<p>Ela corresponde às dotações orçamentárias para 2024 de 28 órgãos federais, somados, ou 55% de todos deles. Corresponde, ainda, à soma das dotações de 13 órgãos de elite, como Senado, Câmara Federal, STF, Superior Tribunal de Justiça, TCU, Banco Central, entre outros. Serviria também para duplicar a dotação para transporte, com grande queda em todos os entes federados, conforme será visto adiante. A bem da verdade, diga-se de passagem, que nem todo o valor das emendas é inútil, no entanto, é aplicado sem o rigor que se exige da boa gestão dos recursos públicos, prestando-se a desvios, malversação e outros males que soem ocorrer na ausência de controle. No entanto,  não é esse o objeto deste artigo, mas apenas uma consideração inicial. Seu objeto envolve grandes somas que serão tratadas a seguir.</p>
<p><strong>Vamos aos dados:</strong></p>
<p>Das 28 funções nacionais, selecionamos 11, o correspondente a 98,1% da despesa pública nacional, que aumentou em termos reis 20,5% ou 1,6% anuais nos últimos 12 anos entre 2010 e 2022. Destacamos que essa variação é em função do deflator implícito do PIB, que aumentou 16% acima da variação média do IPCA. Se fosse pelo IPCA, tal variação seria próxima a 40%. Mas como comparamos com o PIB em alguns casos, preferimos adotar o deflator.</p>
<p>É importante notar que a seguridade social (previdência, saúde mais assistência social) corresponderam a 59,5% da despesa federal em 2022. Destes, seis pontos percentuais correspondem ao RPPS da União e pensionistas militares. Se agregarmos mais 15,4% com educação, podemos dizer que 75% ou ¾ da despesa pública nacional vai para essas quatro funções. Daí a sensibilidade que existe a qualquer aumento real do salário-mínimo que só no INSS, incluindo benefícios previdenciários e sociais, abonos, salário desemprego, alcança cerca de 50% de sua despesa. Talvez, pelo fato de o salário-mínimo ter recebido de reajuste nos últimos anos somente a variação do INPC, a despesa com previdência   tenha decrescido em termos reais no último biênio (Tabela 1).</p>
<p>Já nos estados e municípios os aumentos da previdência social devem-se aos servidores públicos. As últimas reformas têm segurado um pouco desse crescimento, mas o enorme prazo de transição tem atrapalhado bastante. Além disso, a reforma de 2019 não foi geral, ficando a cargo dos entes subnacionais fazerem a sua parte, o que, nem sempre se concretizou de forma adequada.</p>
<p>Para as mudanças na   previdência demora-se demais e, quando se muda, enche-se de exceções ou transições e, logo em seguida, aprovam-se contrarreformas. E isso está nos levando a um “beco” quase sem saída, porque estamos numa <strong>transição demográfica acentuada, </strong>que está acabando com o bônus demográfico e nos conduzindo ao irreversível envelhecimento populacional.</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class=" wp-image-24335 aligncenter" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2024/01/d1.png" alt="" width="621" height="339" /></p>
<p>A assistência social quase dobrou de valor em 12 anos, tendo contribuído muito para isso o enfrentamento da covid-19 e os aumentos excessivos do bolsa família (e auxílio Brasil). Esse enorme crescimento se verificou em todos os entes federados, com destaque para a União (120,9%). A despesa com a saúde cresceu muito, sendo mais nos municípios (50,8%). Da mesma forma a educação, com um crescimento de 52,3% nos municípios. O grande problema é a grande queda na função Transporte (-72,7%) na União; nos estados -8% e nos municípios, &#8211; 34,6%. A função Defesa Nacional cresceu 22,7%, na União, talvez influenciada pelos aumentos salariais dos servidores militares.</p>
<p>Outra função que aumentou demasiadamente nos estados e nos municípios foi a “<strong>Essencial à Justiça</strong>”, com 20,1% e 44,7%, respectivamente. Nos municípios, o valor é reduzido (0,03% da despesa nacional). O que houve foi um alto crescimento dessa despesa, mesmo que ela seja relativamente  reduzida face as outras despesas, nos últimos anos. Já quanto aos estados, tem havido grande aumento salarial dos membros do Ministério Público, cuja despesa é alocada nessa função</p>
<p><strong>O Estadão de 14/01/2024 traz uma matéria informando que 47,3% dos promotores e procuradores públicos estaduais ganham acima do teto salarial de R$ 41.600; são 5.300 membros para um total de 11.200 (47,3%), numa despesa anual de R$ 8,3 bilhões. Quase a metade deles chega a receber até R$ 200 mil por mês. O volume de gastos não é tão significativo, porque seu número é reduzido, quando comparado cm os 35 milhões de beneficiários do INSS. ou com o total de servidores públicos das demais áreas</strong>. <strong>Mas não deixa de ser uma ilegalidade e um absurdo</strong>.</p>
<p>Quanto à União, não encontrei qual a razão da queda real da despesa, porque o documento não contém as subfunções para as três esferas governamentais.</p>
<p><strong>Função Transporte</strong></p>
<p>“<strong>Governar é abrir estradas</strong>”. Este era o lema da campanha eleitoral de 1920 do Presidente Washington Luís. Tomando como verdadeiro este lema, podemos dizer que o Brasil não vem sendo bem governado. Nem vamos retroceder a décadas passadas, quando se investiu muito em Transporte. Ficamos com marco inicial 2010, para seguir a ordem deste estudo. Pois nesse ano, a Função Transporte foi 7,6% da despesa nacional. Em 2022 foi 4,1%. As aplicações caíram no período 72,7% na União, 8% nos estados e 34,6% nos municípios.</p>
<p>Não culpamos só os gestores. É o aumento das despesas com previdência e com juros que retiram os recursos de outras áreas, além de aumentar o endividamento público, na ausência de superávit primário.</p>
<p><strong>Senso comum</strong></p>
<p>As funções que o senso comum considera as responsáveis pelo déficit correspondem a menos de 10% da despesa nacional. São elas a Legislativa, a Judiciária, Essencial à Justiça e a Administração.</p>
<p>Isso não quer dizer que não haja extravagâncias lá. Existem, sim, como a citada acima, mas, no contexto geral, não é o que pesa mais nos déficits. E suas despesas aumentaram mais nos estados e nos municípios, embora nesses últimos a Judiciária e a Essencial à Justiça sejam pouco significativas.</p>
<p><strong>Despesa por entes federados</strong></p>
<p>Os entes federados apresentaram um aumento de gastos em 12 anos que, atualizados pelo deflator implícito do PIB para 2022, consta da Tabela auxiliar abaixo, que resume as tabelas 2 a 4, adiante tratadas.</p>
<p>Nesse período, a despesa aumentou R$ 605.974 milhões em valores de 2022 ou 6,1% do PIB. Esse valor seria bem maior se a atualização fosse pelo IPCA. Por incrível que pareça, o maior aumento de despesa ocorreu nos municípios, com 2,6% do PIB, seguido da União, com 2,2% e dos estados com 1,3%, totalizando 6,1% do PIB.</p>
<p><img decoding="async" class=" wp-image-24336 aligncenter" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2024/01/d2.png" alt="" width="484" height="141" /></p>
<p>As Tabela 2 a 4 explicam toda a variação ocorrida no período 2010-2022, por ente federado, em milhões de reais constantes e participação no PIB de cada função.</p>
<p><img decoding="async" class="wp-image-24337 aligncenter" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2024/01/d3.png" alt="" width="531" height="356" /></p>
<p><img loading="lazy" loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-24338 aligncenter" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2024/01/d4.png" alt="" width="533" height="358" /></p>
<p><img loading="lazy" loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-24339 aligncenter" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2024/01/d5.png" alt="" width="528" height="354" /></p>
<p><strong>Encargos especiais, despesa ajustada e juros nominais</strong></p>
<p>Na análise de funções não poderíamos deixar de fora uma função que corresponde a 43% da despesa bruta total. Estamos nos referindo aos <strong>“Encargos Especiais</strong>”, onde são registrados os refinanciamentos da dívida, no caso da União, o serviço da dívida e as transferências da União a estados e municípios e dos estados para esse últimos.  Desse grupo apenas o serviço da dívida é propriamente despesa.</p>
<p>Os demais itens são duplas contagens entre esferas de governo ou contrapartidas de empréstimo contraídos na rolagem da dívida, que corresponde à troca de títulos vencidos por vincendos. Isso provoca confusão na cabeça dos leitores, que devem se questionar como pode a despesa nacional ser da ordem de 6,3 trilhões, quando o PIB foi de R$ 9,9 trilhões, ou seja, 63,6% dele, sendo que a carga tributária (a quase totalidade da receita), correspondente a pouco mais de 33%, ou seja a metade (Tabela 5).</p>
<p><img loading="lazy" loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-24340 aligncenter" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2024/01/d6.png" alt="" width="468" height="357" /></p>
<p>Na realidade os juros nominais apropriados ao setor público (apropriados, porque a maioria é rolada) foram em 2022 na ordem de 586,4 bilhões, correspondente a 18,5% dos Encargos Especiais. Eles cesceram muito, mas se mantiveram em torno de 5% do PIB, com algumas oscilações, sendo a máxima em 2015, quando alcarnçaram 8,4% (Tabela 6).</p>
<p><img loading="lazy" loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-24341 aligncenter" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2024/01/d7.png" alt="" width="528" height="312" /></p>
<p><strong>REFERÊNCIAS</strong></p>
<p>Jornal Estado de São Paulo – Estadão. Matéria de 14/01/2024. Quase metade dos procuradores rompe teto salarial de R$ 41,6 mil. Disponível em:</p>
<p><a href="https://www.estadao.com.br/politica/ministerio-publico-paga-supersalario-a-quase-metade-dos-procuradores-estaduais/">https://www.estadao.com.br/politica/ministerio-publico-paga-supersalario-a-quase-metade-dos-procuradores-estaduais/</a></p>
<p><strong>SANTOS</strong>, Darcy Francisco Carvalho dos. Orçamento Federal para 2024 nada animador. Disponível em:</p>
<p><a href="https://financasrs.com.br/2023/12/24/orcamento-federal-para-2024-nada-animador-emendas-e-fundo-eleitoral-igual-a-soma-de-55-dos-orgaos-federais/">https://financasrs.com.br/2023/12/24/orcamento-federal-para-2024-nada-animador-emendas-e-fundo-eleitoral-igual-a-soma-de-55-dos-orgaos-federais/</a></p>
<p><strong>STN </strong>– Balanço do Setor Público Nacional</p>
<p>Disponível em:</p>
<p><a href="https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/contabilidade-e-custos/balanco-do-setor-publico-nacional-bspn">https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/contabilidade-e-custos/balanco-do-setor-publico-nacional-bspn</a></p>
<p>Tabelas auxiliares do cálculo por ente federativo e cálculo do Deflator Implícito do PIB – em poder do autor.</p>
<p><strong>BANCO CENTRAL DO BRASIL</strong> – Tabelas especiais. Disponível em:</p>
<p><a href="https://www.bcb.gov.br/estatisticas/tabelas%20especiais">https://www.bcb.gov.br/estatisticas/tabelas especiai</a></p>
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		<title>Contas federais em novembro/2023– grande desequilíbrio entre receitas e despesas</title>
		<link>https://darcyfrancisco.com.br/2023/12/29/contas-federais-em-novembro-2023-grande-desequilibrio-entre-receitas-e-despesas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Dec 2023 16:44:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Orçamento Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[No mês de novembro, o resultado do Tesouro Nacional foi negativo de R$ 39,4 bilhões, R$ 24,6 bilhões, superior a igual mês do exercício anterior, quando alcançou R$ 14,7 bilhões, também negativos Já no acumulado do ano, o déficit foi de 114,7 bilhões, com um crescimento de 164,3 bilhões, já que em igual período do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No mês de novembro, o resultado do Tesouro Nacional foi negativo de R$ 39,4 bilhões, R$ 24,6 bilhões, superior a igual mês do exercício anterior, quando alcançou R$ 14,7 bilhões, também negativos</p>
<p>Já no acumulado do ano, o déficit foi de 114,7 bilhões, com um crescimento de 164,3 bilhões, já que em igual período do exercício anterior ele fora positivo de R$ 49,6 bilhões. Deve se destacado que em setembro foi incluída uma receita de R$ 26 bilhões que não era primária. Não fosse isso, o déficit estaria em R$ 140 bilhões (Tabela 1).</p>
<p><img loading="lazy" loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-24323 aligncenter" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2023/12/t11.png" alt="" width="763" height="225" /></p>
<p>Conforme se observa na Tabela 1, o crescimento líquido nominal da receita do Tesouro foi de 28,2 bilhões, enquanto a despesa cresceu R$ 192,6 bilhões. O que fez aumentar a receita do Tesouro foi o crescimento da <strong>receita previdenciária</strong>, na ordem de 49,4 bilhões, em decorrência do aumento no nível de emprego na economia, cuja taxa de desocupação passou de 7,9% em dezembro/2022 para 7,7% no 3° trimestre. Entretanto nos últimos seis meses, a receita do INSS  reduziu muito  seu ritmo de crescimento.  Retirando a contribuição previdenciária, a receita total líquida do Tesouro decresceu R$ 21,2 bilhões.</p>
<p>Mesmo, a receita previdenciária, crescendo 10,6% de janeiro a novembro de 2023, não impediu que o déficit do INSS passasse de R$ R$ 267 bilhões para R$ 287 bilhões, ou 7,5% de crescimento nominal, porque a despesa aumentou, embora menos, 9,3%. As causas do aumento das despesas previdenciárias são o aumento real do salário-mínimo (acima da inflação); a lenta correção dos rumos da despesa; a transição exagerada das mudanças e os vários retrocessos pós-reformas.</p>
<p>O déficit do INSS é tão significativo que se ele fosse zerado, o Tesouro Nacional mais o Banco Central teriam um superávit de R$ 172,4 bilhões, mesmo com as tantas extravagâncias de que, com razão, tanto se fala.</p>
<p><img loading="lazy" loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-24324 aligncenter" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2023/12/t12.png" alt="" width="765" height="219" /></p>
<p>O Gráfico 1 mostra as oscilações que produziram o resultado citado. No mês de novembro, a receita líquida cresceu 9%, enquanto a despesa aumentou 25%. Em termos reais, esses crescimentos foram de 4,2% e 20%, respectivamente.  No acumulado do ano, a receita nominal cresceu 1,7% e a despesa, 11,8%. Em termos reais, houve um decréscimo da receita de -2,8 e aumento da despesa de 6,9%. A soma algébrica desses dois últimos indicadores ou variação conjunta da receita e da despesa foi, respectivamente, de -10,1 e -9,7%.</p>
<p><img loading="lazy" loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-24325 aligncenter" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2023/12/t14.png" alt="" width="690" height="364" /></p>
<p>Quem achar mais claro e melhor para interpretar os fenômenos demostrados, pode optar pelo gráfico 2.</p>
<p><img loading="lazy" loading="lazy" decoding="async" class=" wp-image-24326 aligncenter" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2023/12/t15.png" alt="" width="590" height="294" /></p>
<p><strong>Necessidade de financiamento do setor público (NFSP)</strong></p>
<p><strong> </strong>Pela Tabela 1, observa-se o crescimento em 2023, tanto do superávit primário, como dos juros nominais e, consequentemente, do resultado nominal. Enquanto houver déficits, o crescimento dos juros será inevitável. E a não existência de superávit primário implica aumento da dívida pública que, num processo de causa e efeito, faz crescer os juros novamente.</p>
<p><img loading="lazy" loading="lazy" decoding="async" class=" wp-image-24327 aligncenter" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2023/12/t16.png" alt="" width="620" height="299" /></p>
<p>A Tabela 2 apresenta a mesma demonstração em proporção do PIB.</p>
<p><img loading="lazy" loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-24328 aligncenter" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2023/12/t17.png" alt="" width="677" height="297" data-wp-editing="1" /></p>
<p>Já a Tabela 3 apresenta o crescimento, tanto da DLSP como da DBGG, em bilhões e em proporção do PIB.</p>
<p><img loading="lazy" loading="lazy" decoding="async" class=" wp-image-24329 aligncenter" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2023/12/t3.png8_.png" alt="" width="686" height="272" /></p>
<p><strong>Conclusão</strong></p>
<p>A conclusão que pode ser feita a partir de um texto tão simples com este, é destacar o enorme crescimento dos déficits e do endividamento, em decorrência do aumento da despesa do governo federal, que tem como principais motivos o crescimento da despesa previdenciária, impulsionado que é que pelos aumentos reais do salário-mínimo (que poucos tem coragem de dizer) e os retrocessos pós-reformas. Seguem-se as vinculações da receita e os privilégios, especialmente aos integrantes do Judiciário, e os desmandos do Poder Legislativo, que insiste em tomar o lugar do Poder Executivo (o que o Judiciário já faz), com suas emendas parlamentares que são aplicadas sem o mínimo rigor que se exige na aplicação dos recursos públicos, contemplando parentes, amigos, “laranjas”, que também se locupletam nesse processo indecoroso e condenável.</p>
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		<title>Orçamento federal para 2024 nada animador: Emendas e fundo eleitoral igual à soma de 55% dos órgãos federais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 24 Dec 2023 21:28:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Orçamento Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[O orçamento federal para 2024 é de R$ 5,4 trilhões. Ele corresponde a 48,1% do PIB. Quase a metade dele é formada por dívidas (refinanciamentos e novas operações de crédito).  A receita efetiva, a que fica com a União, é R$ 2.258 bilhões ou 42,3% do total, depois da dedução das transferências aos entes subnacionais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O orçamento federal para 2024 é de R$ 5,4 trilhões. Ele corresponde a 48,1% do PIB. Quase a metade dele é formada por dívidas (refinanciamentos e novas operações de crédito).  A receita efetiva, a que fica com a União, é R$ 2.258 bilhões ou 42,3% do total, depois da dedução das transferências aos entes subnacionais (10,1%).</p>
<p>Para um total de despesa com a dívida de R$ 2,563 trilhões, 67,7% serão pagos por rolagens, 27,1% por novas operações de crédito e apenas 5,2% com recursos próprios, que são receitas eventuais, como remuneração das disponibilidades do Tesouro; alienação de bens e amortização de empréstimos, entre outras.</p>
<p>Os juros deverão ser R$ 649 bilhões ou 29% superior a 2022. As operações de crédito, ao passarem de R$ 1,558 trilhões em 2022, para R$ 2,431 trilhões em 2024, terão um aumento de R$ 873 bilhões ou 56%, em dois anos. São praticamente todas para pagar a dívida.</p>
<p>O resultado primário está previsto em R$ 2,8 bilhões, com uma grande queda em relação a 2022, que já foi baixo, quando alcançou R$ 54,9 bilhões.  Há, no entanto, indicativos de déficit bastante significativo. Não havendo superavit, a dívida continuará crescendo.</p>
<p>A dívida líquida do setor público passou de 57,1% do PIB em dezembro/2022 para 60,0% em setembro/2023. No mesmo período a Dívida Bruta do Governo Geral passou de 72,9% para 74,4% do PIB.</p>
<p>Do orçamento federal 63,5% são da Seguridade Social, sendo 41% Previdência; 12,4% Desenvolvimento Social e Combate a Fome e 10,1% Saúde.</p>
<p>A Justiça Eleitoral, com uma dotação de R$ 11,8 bilhões; e com 0,52% do total, deve estar inflada com <strong>R$ 4,9 bilhões do fundo eleitoral</strong>.</p>
<p>Segundo a imprensa, serão canalizados para as <strong>emendas parlamentares R$ 53 bilhões e mais R$ 4,9 bilhões para fundo eleitoral, totalizando</strong> <strong>R$ 57,9 bilhões</strong>. Isso é igual às <strong>dotações para 28 órgãos federais (55%) som</strong>ad<strong>as</strong>. Outro dado estarrecedor é o fato de a <strong>soma das dotações para 13 órgãos de elite</strong>, tais como Senado, Câmara Federal, STF, Superior Tribunal de Justiça, TCU, Banco Central, entre outros, ser de <strong>R$ 45,2 bilhões</strong>. A soma das duas anomalias citadas (emendas e fundo eleitoral), se fosse um órgão, ficaria em oitavo lugar entre os 51 constantes do orçamento para 2024, igual ao Ministério do Transportes.</p>
<p><strong>Isso é o absurdo dos absurdos, uma situação dessas não pode perdurar.  Os senhores parlamentares que me desculpem, não estão pensando no Brasil, que caminha a passos largos para a derrocada.</strong></p>
<p><a href="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2023/12/Orcamento-federal-2024-texto.pdf" target="_blank" rel="noopener">Confira o estudo completo aqui.</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>O FPE: repartição inadequada, uma injustiça escancarada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Nov 2023 18:34:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Arrecadação tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[Precedentes O povo gaúcho sempre foi muito queixoso pelo que entende por exploração dos estados, especialmente o RS, por parte do Governo Central, ao ponto de em 1835 deflagar um grande movimento armado contra o citado Governo Central, a Revolução Farroupilha (20/9/1835 a 01/03/1845), que durou quase dez anos. Na ‘ocasião, seu principal líder fez [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Precedentes </strong></p>
<p>O povo gaúcho sempre foi muito queixoso pelo que entende por exploração dos estados, especialmente o RS, por parte do Governo Central, ao ponto de em 1835 deflagar um grande movimento armado contra o citado Governo Central, a Revolução Farroupilha (20/9/1835 a 01/03/1845), que durou quase dez anos. Na ‘ocasião, seu principal líder fez esta afirmação:</p>
<blockquote><p><em>Alimentávamos os outros na abundância e perecíamos de miséria, sustentávamos o fasto, as extravagâncias dos ministros dilapidadores e não podíamos satisfazer as mais urgentes exigências da sociedade em que vivíamos; e para acúmulo de afrontas recebíamos de mãos estranhas e como por esmola a miserável quantia que nossos próprios cofres nos concediam.”</em></p>
<p>Parte do Manifesto do Presidente da República Rio-Grandense, Bento Gonçalves da Silva. Piratini, 29/08/1838.</p></blockquote>
<p>Há muitos exageros nas queixas dos gaúchos, mas em alguns casos eles têm razão, entre eles, a inadequada e injusta distribuição do Fundo de Participação dos Estados – FPE, que era ruim e ficou muito pior com a mudança ocorrida em 2013, uma injustiça escancarada.</p>
<p><strong>Fundo de Participação dos Estados &#8211; FPE</strong></p>
<p>O FPE é formado por 21,5% do produto da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Esse fundo é distribuído na proporção de 85% para os estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste e 15% para as regiões Sul e Sudeste, embora essas últimas contribuam com cerca de 80% da arrecadação desses tributos e detenham 56% da população.</p>
<p>Destacamos que o IPI será extinto com a reforma tributária, devendo esse critério ser modificado.</p>
<p>O FPE foi criado para promover o equilíbrio socioeconômico entre os estados, por isso os mais pobres devem receber mais recursos que os mais ricos. O problema está em estabelecer qual a proporção adequada para que se estabeleça esse equilíbrio.</p>
<p>Os índices que estão em vigor foram estabelecidos na Lei Complementar nº 62 de 1989 e deveriam ser alterados por lei específica em 1992, o que não ocorreu. Com o passar do tempo,  as condições socioeconômicas dos estados se alteraram e a distribuição dos recursos do FPE não se modificou.</p>
<p>Em função disso, quatro estados, entre eles o RS, ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade, contestando o uso de coeficientes fixos. O STF, em fevereiro de 2010, atendeu às reivindicações dos estados, julgando inconstitucionais os coeficientes fixos, tendo mantido, no entanto, a vigência da regra atual até 31 de dezembro de 2012, lapso de tempo necessário para que o Congresso Nacional aprovasse nova legislação.</p>
<p>A finalidade do FPE é equalizar as receitas dos estados, mas o critério em vigor <strong>exagerou na dose</strong>, ao ponto de fazer com que alguns estados das regiões beneficiadas ficassem com receita corrente “per-capita” superior a de estados das regiões Sul e Sudeste, de que são exemplos os casos, demonstrados na Tabela 1.6 construída com base em dados de 2010, quando se debatia a necessidade de mudança que veio ocorrer em 2013.</p>
<p>O Estado do Acre antes do FPE ocupava a 12ª posição em receita corrente “per-capita”. Com a distribuição do FPE passou para a 3ª; Amapá passou da 17ª para a 4ª; e Tocantins, da 16ª para a 6ª. Já São Paulo baixou sua participação da 3ª par a 7ª; Santa Catarina, da 8ª para a 15ª;  e Rio Grande do Sul, da 7ª para 13ª.</p>
<p style="text-align: center;"><em><strong>Tabela 1.6.</strong> &#8220;Ranking&#8221; dos estados antes da mudança ocorrida em 2013<br />
na participação na receita corrente &#8220;per-capita&#8221;, com e sem FPE</em></p>
<p><img loading="lazy" loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-24256 aligncenter" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2023/11/t1.png" alt="" width="472" height="647" /></p>
<p>Concordamos que as regiões mais ricas devam contribuir para o desenvolvimento das mais pobres. Isso, no entanto, tem limites, não podendo ocorrer excessos.  Em função da ocorrência desses excessos, por uma questão de justiça, defendíamos uma mudança que fizesse uma distribuição mais equitativa dos recursos da Federação. Por isso, não concordávamos com a repartição anterior, porque os estados considerados mais ricos também contêm sub-regiões deprimidas de condições iguais às dos estados mais pobres. Diante de todas essas discrepâncias, foram tentadas novas regras, do que passamos a tratar.</p>
<p><strong>Nova regras para a distribuição que estão em vigor</strong></p>
<p>Das frases atribuídas a Murphy,  há uma que parece se adequar muito bem ao que resultou da última alteração dos critérios de distribuição do FPE, para alguns estados: <em>“nada é tão ruim que não possa piorar</em>”.</p>
<p>Visando atender à determinação do STF,  foi editada a  Lei Federal n° 143, de 17/07/2013 que aprovou novos critérios, tão complicados quanto injustos para alguns estados,  deixando “pior a emenda do que o soneto”.</p>
<p>A Região Sul perdeu 17% com o novo critério. A que mais ganhou foi a Região Sudeste, embora São Paulo, que detinha apenas 1%, ficasse com menos ainda, ou 0,752%. O grande ganhador foi o Estado do Rio de Janeiro, com um acréscimo de 99,1%, e o Estado do Espírito Santo, com 38,9% (Tabela 1.7). Já, a Região Nordeste, reconhecidamente a mais pobre, perdeu 6,7%. A Região Norte aumentou sua participação em 10%, tendo o Estado do Amazonas aumentado em 51,1%.</p>
<p>As Regiões Sul e Sudeste ficavam com apenas 15% dos recursos e passaram para 15,83%, um aumento de 5,5%. Mas esse aumento decorreu das distorções referidas, em que o Estado do Rio de Janeiro foi o maior beneficiário; e o Rio Grande do Sul o que mais perdeu, <strong>35.5%,</strong> inicialmente, ficando na 27ª posição, conforme Tabela 1.7, mesmo havendo no Estado microrregiões deprimidas social e economicamente. A Tabela 1.8 mostra a comparação por regiões geográficas, cujos dados globais não mostram as diferenças existente entre estados.</p>
<p>O novo critério estabelece que a partir de 1° de janeiro de 2016 o valor a ser distribuído será o do índice de  2015, corrigido , pela variação acumulada do IPCA do correspondente decêndio e pelo percentual acumulado de 75% da variação real do PIB da unidade beneficiária do ano anterior ao considerado para a base de cálculo.</p>
<p>Também a partir de 1° de janeiro de 2016, a parcela que superar ao montante especificado no parágrafo anterior será distribuída proporcionalmente aos coeficientes individuais de participação obtidos a partir de fatores representativo da população e do inverso da renda domiciliar per-capita da entidade beneficiária.</p>
<p>A lei em causa também define como se apura as variáveis referidas para a distribuição de 2016 em diante (população e inverso da renda per-capita), assim como as várias travas e/ou limites nela estabelecidos</p>
<p style="text-align: center;"><em><strong>Tabela 1.7.  </strong>Índice de distribuição do FPE por estado, 2015 e 2016</em></p>
<p><img loading="lazy" loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-24257 aligncenter" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2023/11/t2.png" alt="" width="485" height="554" /></p>
<p style="text-align: center;"><em><strong>Tabela 1.8. </strong> FPE por região, antes e após a mudança de 2013</em></p>
<p><img loading="lazy" loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-24258 aligncenter" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2023/11/t3.png" alt="" width="422" height="215" /></p>
<p>Trata -se de um critério bastante complicado e, ao tomar como base a população e a renda domiciliar per-capita, implicou grande perdas futuras àqueles entes com uma população com menor crescimento e com renda domiciliar per-capita maior.</p>
<p>O Estado do Rio Grande do Sul, a população (6ª do País) nos últimos dois censos, de 2010 e 2022, ao crescer apenas 1,7% ou 0,14% ao ano, sendo esse crescimento o 23ª do País, ficando adiante somente de quatro estados: Rondônia, Bahia, Rio de Janeiro e Alagoas. Além disso, possui a 3ª maior renda domiciliar per-capita do País, situando-se abaixo somente do Distrito Federal e São Paulo.  O Gráfico 1.1 mostra a queda da participação do Estado do RS no FPE, de 2,35% em 2015 para 1,26% em 2024, ou seja 53,6%.</p>
<p style="text-align: center;"><em><strong>Gráfico 1.1.</strong> Participação do RS no FPE, 2015 &#8211; 2024</em></p>
<p><img loading="lazy" loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-24259 aligncenter" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2023/11/g1.png" alt="" width="426" height="224" /></p>
<p><strong>Injustiça escancarada</strong></p>
<p>O mais incrível é que muitos estados que ficariam mais prejudicados pelos critérios futuros tiveram <strong>um excelente crescimento inicial</strong>, na passagem de 2015 para 2016, enquanto o <strong>Estado do RS perdeu 35,5% nessa passagem, </strong>que destacamos a seguir<strong>.</strong></p>
<p><strong>Rondônia, </strong>o de menor crescimento da população, teve uma melhora no índice de 2016 sobre 2015 de 26,3%; <strong>Rio de Janeiro</strong> teve 99,1% de crescimento; <strong>Alagoas</strong>, um crescimento de 10,9%. Já o <strong>Estado da Bahia</strong> teve um decréscimo de 11,1%, no entanto, <strong>tinha o maior índice de participação entre todos os estados e continuou com o maior</strong>, tendo a 4ª população e a 23ª renda domiciliar per-capita do Brasil.</p>
<p>Para efeito de comparação o Estado da Bahia, com uma população de 14.136.417 habitantes, <strong>tem 30% a mais de população que o Estado do RS</strong>, que tem 10.880.506 (Censo de 2022). No entanto, o  Estado da Bahia, na distribuição em 2016,  ficou com <strong>índice de 8,36,</strong> <strong>e o Estado do RS, com 1,52</strong>, portanto 5,5 vezes, ou 450% maior.</p>
<p>Com base no último <strong>coeficiente disponível, o de  2024</strong>, o índice do Estado da Bahia aumentou para <strong>8,79, ou 5,1%, desde 2016.</strong> Já o Estado do RS teve uma redução para <strong>1,26, portanto, menos 17,1%. A razão inicial que era de 5,5, passou para 7 sete vezes.</strong></p>
<p>Tomando-se<strong> a renda domiciliar per-capita, </strong>o Estado do RS tinha em 2022 R$ 2.087 e o Estado da Bahia, R$ 1010, sendo a do Estado do RS mais que o dobro da renda do Estado da Bahia, <strong>um fator de 2,066</strong>.</p>
<p>A razão entre os fatores a seguir escancaram a injustiça dessa distribuição do FPE entre os estados:</p>
<p>Fator 1: Razão entre as populações:</p>
<p>BA/RS = 14.136.417/10.880.506 = 1,3</p>
<p>Fator 2: Razão entre as rendas domiciliares per-capita:</p>
<p>BA/RS = (1010/2087) <sup>(-1) </sup> =<sup>    </sup>2,066 <a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> .</p>
<p>Fator de equilíbrio = 1,3 x 2,066 = 2,686</p>
<p>Razão entre os fatores = 7/2,686 = 2,6 vezes.</p>
<p>Isso indica que o fator do Estado da Bahia é 2,6 vezes maior do que seria o fator de equilíbrio com o Estado do RS.</p>
<p>Se a população do Brasil cresceu 6,5% entre 2010-2022 a uma taxa de 0,52% ao ano e o Estado do RS cresceu 1,7% ou 0,14% ao ano, uma taxa quatro vezes menor, se não for alterado esse critério, cada vez mais o Estado do RS vai diminuir seu índice de participação do FPE.</p>
<p>Diante de tudo isso, Bento Gonçalves, se fosse vivo, seria instado por uma multidão de gaúchos para uma nova Revolução Farroupilha!</p>
<p><strong>BIBLIOGRAFIA CONSULTADA</strong></p>
<p><strong>GOVERNO FEDERAL</strong>. Lei Complementar n° 143, de 17/07/2013.</p>
<p><strong>GOVERNO FEDERAL</strong>. Lei Complementar n° 62, de 28/12/1989</p>
<p><strong>TESOURO NACIONAL</strong>: Resultado da Execução Orçamentária, 2010</p>
<p><strong>TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO</strong>: Instrução Normativa n° 144/2015.</p>
<p><strong>IBGE</strong> – População: IBGE &#8211; Censo de 2010 – primeiros números. Apud Senado Federal. População dos censos de 2010 e de 2022.</p>
<p><strong>IBGE: </strong>Renda domiciliar per-capita dos estados em 2022.</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Proporção inversa na regra de três.</p>
]]></content:encoded>
					
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		<item>
		<title>A magia do “superávit” do Tesouro Nacional em setembro de 2023</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 28 Oct 2023 21:05:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Arcabouço fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[Quem acompanha as finanças públicas ficou surpreso ao ver que o Governo Federal obtivera um superávit de R$ 11,5 bilhões em setembro, quando esse não vem sendo o comportamento no exercício. A receita líquida foi de R$ 170,2 bilhões, enquanto a despesa foi  R$ 158,7 bilhões. Com isso, foi obtido o superávit citado, maior do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Quem acompanha as finanças públicas ficou surpreso ao ver que o Governo Federal obtivera um superávit de R$ 11,5 bilhões em setembro, quando esse não vem sendo o comportamento no exercício.</p>
<p>A receita líquida foi de R$ 170,2 bilhões, enquanto a despesa foi  R$ 158,7 bilhões. Com isso, foi obtido o superávit citado, maior do que o de igual período do ano anterior (R$ 10,9 bilhões), 5,6% nominais ou 0,4% reais.</p>
<p>Na leitura das informações financeiras, vi que as receitas administradas pela Receita Federal, o principal conjunto de receitas, cresceram 4,2% nominais, com um <strong>decréscimo real de 0,9%.</strong></p>
<p>O principal item de despesa, os benefícios previdenciários, cresceram 12,6% ou 7,1% reais; o abono e seguro desemprego, 24,6% ou 16,5%; a LOAS/RMV, 19% e 13,2%, respectivamente, em relação a igual mês do ano anterior. Por outro lado, houve um bom desempenho das receitas previdenciárias, que   cresceram 10,7% ou 5,2% reais.  Um alto crescimento, mas ainda inferior à despesa com os itens previdenciários e sociais que elas financiam.</p>
<p>E as despesas do Poder Executivo sujeitas à programação financeira, um item de valor significativo, passaram de R$ 26 bilhões para R$ 41 bilhões, 58% nominais ou 50,2% reais, também entre setembro de 2023 e mesmo mês de 2022. No exercício, passaram de R$ 275,9 bilhões para R$ 347,1 bilhões, 25,8% nominais e 20,5% reais,</p>
<p>O leitor deve estar querendo saber qual o segredo para com tanto crescimento de despesa, maior que o da receita, ter havido um superávit dessa dimensão?</p>
<p>A explicação para isso está na <strong>nota de esclarecimento</strong> abaixo, constante do demonstrativo da STN, em causa:</p>
<ul>
<li><em>Nota 6 &#8211; Demais Receitas (+R$ 25.063,5 milhões): explicado pela entrada de recursos não sacados do PIS/PASEP (conforme previsto na Emenda Constitucional nº 126/2022), no montante de R$ 26,0 bilhões, em setembro de 2023, sem contrapartida em setembro de 2022.</em></li>
</ul>
<p>Com essa simples canetada, o déficit que seria de R$ 13,5 bilhões transformou-se num superávit de R$ 11,5 bilhões. E o déficit primário do exercício, que seria de R$ R$ 118, bilhões, ficou em R$ 93,4 bilhões.</p>
<p>A Emenda Constitucional citada é a conhecida <strong>PEC da transição</strong>, que permitiu a transferência dos recursos não sacados do PIS/PASEP para o Tesouro Nacional.</p>
<p>Com base nela, o Conselho Curador do FGTS autorizou a transferência dos recursos esquecidos para o Tesouro Nacional, tendo os beneficiários o direito de reclamar até cinco anos. A autorização é para aplicar em investimento e não será contabilizado no teto de gastos.</p>
<p>Deve ser destacado que se trata de  um recurso que terá que ser devolvido aos trabalhadores em até cinco anos, mas parece que é mais um caso daqueles que <strong>“o gato comeu”</strong>.  Diga-se de passagem: esses recursos deveriam ficar no fundo para ser redistribuído aos trabalhadores, seus legítimos donos.</p>
<p>Por fim, não geremos ilusão com esse superávit, porque a receita que lhe deu origem <strong>não é recorrente</strong>. O Presidente Lula disse que não zerará o déficit; Em meu entendimento, muito mais do que zerar o déficit, o País terá enorme déficit, a menos que haja um crescimento anormal do PIB!  E o resultado disso será mais dívida com sua consequência inevitável: mais juros.</p>
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			</item>
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		<title>Proposta orçamentária para 2024 – um déficit questionável</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Oct 2023 13:55:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Finanças estaduais]]></category>
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					<description><![CDATA[A Proposta Orçamentária para 2024 pode ser assim sintetizada: No período 2018-2022, as receitas correntes cresceram 5,5%, sendo 5% das receitas próprias e 7,4% das de transferências. E as receitas de capital aumentaram 45,3%. No entanto, quando comparadas como o ano imediatamente anterior, as receitas correntes decresceram 8,2. As receitas próprias foram as que mais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Proposta Orçamentária para 2024 pode ser assim sintetizada:<br />
No período 2018-2022, as receitas correntes cresceram 5,5%, sendo 5% das receitas próprias e 7,4% das de transferências. E as receitas de capital aumentaram 45,3%. No entanto, quando comparadas como o ano imediatamente anterior, as receitas correntes <strong>decresceram 8,2</strong>. As receitas <strong>próprias </strong>foram as que mais <strong>caíram, 9,2%. </strong>Já as transferências <strong>caíram 4%.</strong></p>
<p>A queda das receitas correntes próprias em 2022 deve-se principalmente a três fatores: redução das alíquotas do ICMS; grande seca que reduziu em 46% a produção agropecuária; e base alta do ano anterior, devido às operações de venda da CEEE. O ICMS, o maior item de arrecadação, <strong>caiu 4,8% nominais ou 12,8% reais em 2022.</strong></p>
<p>As <strong>receitas de capital cresceram 45,3%</strong> no período.  As <strong>alienações de bens cresceram 89,5%</strong> no período 2018-2022. A queda de <strong>31,9</strong>% em 2022 deveu-se  à alta realização do ano anterior.  Todos os dados referidos neste item estão em valores constantes.</p>
<p><strong>Resultado ajustado<br />
</strong>O déficit previsto no orçamento, pelo menos, financeiramente não ocorrerá. Será positivo de R$ 665 milhões, porque existe uma reserva orçamentária de R$ 1.691,8 milhões e o montante de investimentos poderá ser feito com os recursos de privatizações já realizados Tabela 4.1)</p>
<p><img loading="lazy" loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-thumbnail wp-image-22933" src="http://financasrs.com.br/wp-content/uploads/2023/10/01-480x217.png" alt="" width="480" height="217" /></p>
<p>Além disso, as receitas tenderão a crescer, mesmo que sua previsão orçamentária tenha sido, aparentemente, exagerada. As razões que levam acreditar nesse fato são as expostas no item 3, tais como uma realização bem superior à previsão até junho 2023 e a possibilidade de um PIB muito maior que o previsto, de 1,48%.</p>
<p>Além disso, nos últimos anos, ocorrem costumeiramente enormes<strong> diferenças entre os resultados orçamentários e os previstos, geralmente enormes déficits, e sua realização</strong>, sempre <strong>com resultados positivos altos</strong>. Parte decorre das privatizações que não estavam contempladas na previsão, mas parte tem outras origens. Uma prova disso, é que o resultado primário, que não inclui receitas de capital, também apresenta divergências.</p>
<p>Isso não quer dizer que a situação será tranquila no futuro, sem uma revisão no acordo da dívida, porque são muitas as oscilações climáticas do Estado, que influem marcantemente na arrecadação. Além disso, o fato de terem ficado para trás dez anos sem o pagamento das prestações da dívida, elevou excessivamente seu valor<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>.Também influem muito as decisões em nível federal, sem observar as peculiaridades regionais.</p>
<p>O crescimento da despesa com pessoal decorre mais dos <strong>precatórios</strong> que, quando desconsiderados, o crescimento nominal passa para apenas 2,7%, com um decréscimo real de 2%. Por isso, certamente haverá muitos movimentos reivindicatórios por reajuste salariais.</p>
<p><a href="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2023/10/Analise-da-Proposta-Orcamentaria-2024.docx">Para ler o texto completo, clique AQUI.</a></p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Foram cinco anos decorrentes da liminar de 2017 e mais cinco da dilatação dos pagamentos do RRF.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Contas de agosto 2023, alto superávit, mas situação preocupante</title>
		<link>https://darcyfrancisco.com.br/2023/10/04/contas-de-agosto-2023-alto-superavit-mas-situacao-preocupante/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Oct 2023 13:02:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Finanças do Estado do RS]]></category>
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					<description><![CDATA[No período janeiro-agosto/2023 ocorreu um superávit de R$ 6.609 milhões, quando estava previsto um déficit de R$ 3.255 milhões, numa diferença a maior de R$ 9.864 milhões. A principal razão desse fato está na receita de Alienação de Bens, em R$ 4 bilhões, resultante da privatização da Corsan. No entanto, se trata de uma receita [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p id="block-fe0a8aaf-995c-4c14-9bdf-ed42ad73c162" class="block-editor-block-list__block wp-block rich-text block-editor-rich-text__editable wp-block" tabindex="0" role="textbox" contenteditable="true" aria-label="Bloco de parágrafo" aria-multiline="true" data-block="fe0a8aaf-995c-4c14-9bdf-ed42ad73c162" data-type="core/paragraph" data-title="Parágrafo">No período janeiro-agosto/2023 ocorreu um superávit de <strong>R$ 6.609 milhões</strong>, quando estava previsto um <strong>déficit de R$ 3.255 milhões, </strong>numa diferença a maior de R$ 9.864 milhões.</p>
<p id="block-9a6c6d31-2779-4c0f-9a47-3fa4d1cc9a48" class="block-editor-block-list__block wp-block rich-text block-editor-rich-text__editable wp-block" tabindex="0" role="textbox" contenteditable="true" aria-label="Bloco de parágrafo" aria-multiline="true" data-block="9a6c6d31-2779-4c0f-9a47-3fa4d1cc9a48" data-type="core/paragraph" data-title="Parágrafo">A principal razão desse fato está na receita<strong> de Alienação de Bens, em R$ 4 bilhões, resultante</strong> da privatização da Corsan. No entanto, se trata de uma receita eventual, não recorrente, e que, por isso, não serve para financiar despesas de caráter continuado.</p>
<p id="block-3faf307b-9564-482a-8262-d0c01d3f7180" class="block-editor-block-list__block wp-block rich-text block-editor-rich-text__editable wp-block" tabindex="0" role="textbox" contenteditable="true" aria-label="Bloco de parágrafo" aria-multiline="true" data-block="3faf307b-9564-482a-8262-d0c01d3f7180" data-type="core/paragraph" data-title="Parágrafo">Mas não foi só isso. As receitas correntes estão com um índice de realização de 73%, enquanto a proporcionalmente seria 66,7%, já que agosto é 2/3 do ano (Tabela 1).</p>
<p id="block-4201f192-0bbd-4ca6-a8c9-cc6b1e27fa63" class="block-editor-block-list__block wp-block rich-text block-editor-rich-text__editable wp-block" tabindex="0" role="textbox" contenteditable="true" aria-label="Bloco de parágrafo" aria-multiline="true" data-block="4201f192-0bbd-4ca6-a8c9-cc6b1e27fa63" data-type="core/paragraph" data-title="Parágrafo">As despesas estão com uma realização média de 62,5%, portanto menor que a proporção citada, exceto os  investimentos, com 2.075,8 milhões ou 118,4%, que são  realizados com receita finita, decorrente de privatização.</p>
<p id="block-481f2183-d923-4aab-ae19-4bb0d91f32f9" class="block-editor-block-list__block wp-block rich-text block-editor-rich-text__editable wp-block" tabindex="0" role="textbox" contenteditable="true" aria-label="Bloco de parágrafo" aria-multiline="true" data-block="481f2183-d923-4aab-ae19-4bb0d91f32f9" data-type="core/paragraph" data-title="Parágrafo">A despesa com pessoal, mesmo com muitos reajustes reclamados, cresceu R$ 1.682,9 milhões no período, 7,8% nominal ou 3,1% reais, pouco menor que o crescimento das receitas correntes (líquidas das transferências), que foi de 3,5%, sendo 5,3% para as receitas correntes próprias e -2,9% para as transferências (Tabela 2).</p>
<p id="block-e6d769e9-8e10-45b4-ac28-fb49e3239524" class="block-editor-block-list__block wp-block rich-text block-editor-rich-text__editable wp-block" tabindex="0" role="textbox" contenteditable="true" aria-label="Bloco de parágrafo" aria-multiline="true" data-block="e6d769e9-8e10-45b4-ac28-fb49e3239524" data-type="core/paragraph" data-title="Parágrafo">O serviço da dívida, com uma realização inferior à previsão, seria um valor muito maior não fosse o Regime de Recuperação Fiscal, que escalonou o pagamento das prestações, numa progressão aritmética de 1/9 ao ano (11,11%), até completar 100% no final de nove anos. Se estamos orçando R$ 2.200, para 2023, e isso corresponde a 22,2% da prestação, isso dá dimensão de quanto será o valor a partir de 2030, quando os valores serão integralizados.</p>
<p id="block-c90c29b0-d480-4cce-946f-2b9cf8d5efc9" class="block-editor-block-list__block wp-block rich-text block-editor-rich-text__editable wp-block" tabindex="0" role="textbox" contenteditable="true" aria-label="Bloco de parágrafo" aria-multiline="true" data-block="c90c29b0-d480-4cce-946f-2b9cf8d5efc9" data-type="core/paragraph" data-title="Parágrafo">A prestação ficou alta porque foram incorporados ao saldo devedor cinco anos das prestações não pagas, em decorrência da liminar de 2017, e mais cinco do escalonamento do RRF, e também a dívida com demais credores, que foram incorporados ao saldo refinanciado. Por isso, esse acordo necessita ser revisto novamente.</p>
<p id="block-3ae8c8ee-dc0b-4ca3-acb1-4c640a5234a4" class="block-editor-block-list__block wp-block rich-text block-editor-rich-text__editable wp-block" tabindex="0" role="textbox" contenteditable="true" aria-label="Bloco de parágrafo" aria-multiline="true" data-block="3ae8c8ee-dc0b-4ca3-acb1-4c640a5234a4" data-type="core/paragraph" data-title="Parágrafo">Além disso, a receita corrente líquida, que havia crescido 3,8% ao ano nos último 20 anos até 2019, <strong>caiu 8,2%</strong> em 2022. A boa notícia é que no período janeiro-agosto do corrente, em relação ao mesmo período do ano anterior, a mesma receita corrente líquida cresceu 3,5%. Só que não podemos esquecer que esse crescimento foi sobre uma base deprimida.</p>
<p id="block-f7eff5e1-9b4b-42ee-b9ff-8181b1f38897" class="block-editor-block-list__block wp-block rich-text block-editor-rich-text__editable wp-block" tabindex="0" role="textbox" contenteditable="true" aria-label="Bloco de parágrafo" aria-multiline="true" data-block="f7eff5e1-9b4b-42ee-b9ff-8181b1f38897" data-type="core/paragraph" data-title="Parágrafo">Por isso, não no iludamos, a situação financeira do Estado, a despeito das reformas feitas, ainda é muito preocupante.</p>
<p id="block-2edb292a-b3ab-4cda-a43f-90d623c89237" class="block-editor-block-list__block wp-block rich-text block-editor-rich-text__editable wp-block" tabindex="0" role="textbox" contenteditable="true" aria-label="Bloco de parágrafo" aria-multiline="true" data-block="2edb292a-b3ab-4cda-a43f-90d623c89237" data-type="core/paragraph" data-title="Parágrafo">Sem crescimento econômico que impulsione o crescimento da receita, não há saída. A contenção de despesa também é necessária e indispensável, mas não ao ponto de não repassar a inflação aos servidores, principalmente, os menos aquinhoados.</p>
<p id="block-33a45547-8a9f-4837-9aeb-5fc0976720a2" class="block-editor-block-list__block wp-block rich-text block-editor-rich-text__editable wp-block" tabindex="0" role="textbox" contenteditable="true" aria-label="Bloco de parágrafo" aria-multiline="true" data-block="33a45547-8a9f-4837-9aeb-5fc0976720a2" data-type="core/paragraph" data-title="Parágrafo">Esperamos que não haja mais corte de alíquotas do ICMS e que não sejamos tão dependentes de São Pedro, fazendo alguma coisa para enfrentar as secas e também a enchentes, no que for possível.</p>
<div class="wp-block" data-align="center">
<figure id="block-1fde64d7-357b-485e-9fb7-ac32f9ddf9c1" class="wp-block-image block-editor-block-list__block size-large" tabindex="0" role="group" aria-label="Bloco: Imagem" data-block="1fde64d7-357b-485e-9fb7-ac32f9ddf9c1" data-type="core/image" data-title="Imagem">
<div class="components-resizable-box__container">
<p><img decoding="async" src="https://financasrs-com-br.preview-domain.com/wp-content/uploads/2023/10/image.png" alt="O atributo alt desta imagem está vazio. O nome do arquivo é image.png" /></p>
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</figure>
</div>
<div class="wp-block" data-align="center">
<figure id="block-d736ef8f-75f0-480f-a28a-ed46535ccf69" class="wp-block-image block-editor-block-list__block size-large" tabindex="0" role="group" aria-label="Bloco: Imagem" data-block="d736ef8f-75f0-480f-a28a-ed46535ccf69" data-type="core/image" data-title="Imagem">
<div class="components-resizable-box__container"><img decoding="async" src="https://financasrs-com-br.preview-domain.com/wp-content/uploads/2023/10/WhatsApp-Image-2023-10-04-at-16.02.38.jpeg" alt="O atributo alt desta imagem está vazio. O nome do arquivo é WhatsApp-Image-2023-10-04-at-16.02.38.jpeg" /></div>
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</div>
]]></content:encoded>
					
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		<item>
		<title>Arcabouço fiscal: não há solução sem contenção de despesa</title>
		<link>https://darcyfrancisco.com.br/2023/08/16/arcabouco-fiscal-nao-ha-solucao-sem-contencao-de-despesa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Aug 2023 16:42:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Política fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[Sobre a viabilidade do arcabouço fiscal, já escrevi dois textos, sob os títulos: Arcabouço fiscal: louvável na ideia, um sonho na prática e a matemática contra o arcabouço. Atualmente, há uma quase certeza de que o Arcabouço só se viabiliza com aumento de receita. Neste texto, entretanto, pretendo demonstrar que sem contenção de despesa, não [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Sobre a viabilidade do arcabouço fiscal, já escrevi dois textos, sob os títulos: <em>Arcabouço fiscal: louvável na ideia, um sonho na prática e a matemática contra o arcabouço</em>.</p>



<p>Atualmente, há uma quase certeza de que o Arcabouço só se viabiliza com aumento de receita. Neste texto, entretanto, pretendo demonstrar que sem contenção de despesa, não há como acabar com o déficit, <strong>porque o aumento de receita seria numa dimensão difícil de suportar,</strong> para não dizer impossível, diante do montante compartilhado e vinculado do principal tributo federal, o Imposto de Renda.</p>



<p>Mas pelo que se observa, a despesa além de não ser contida, houve muitas decisões tendentes a aumentá-la, conforme descrito no texto.</p>



<p><strong>1 &#8211; Impossibilidade de segurar a despesa em 70% da receita</strong><br>Porque essa impossibilidade? Porque os gastos primários (que excluem os juros), entre 1991 e 2016 (quando da implantação do teto de gastos) cresceram, em média, 0,4 ponto percentual ao ano acima da variação do PIB. Então, como de uma hora para outra, vão passar a crescer somente 70% do crescimento da receita (um proxy da variação do PIB), ainda mais depois da criação de tantas despesas novas e de mais 14 ministérios? &nbsp;&nbsp;A criação de ministérios, mesmo que seja uma redistribuição de funções, sempre cria despesas adicionais.</p>



<p>O Gráfico 1 ilustra esse crescimento da razão despesa/PIB. Precisa ser destacado que, mesmo nos <strong>períodos de alto crescimento do PIB, a curva subiu</strong>, o que significa que <strong>sempre houve aumentos reais de despesa.</strong></p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-large"><img loading="lazy" loading="lazy" decoding="async" width="665" height="391" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2023/08/01.jpg" alt="" class="wp-image-22891"/></figure></div>


<p><strong>2 &#8211; A dificuldade para o crescimento da despesa entre 0,6 e 2,5%</strong><br>Podemos provar isso, tomando por hipótese um crescimento do PIB de 2%, que foi o crescimento médio do Brasil nos últimos 20 anos. Como o Presidente quer conceder o mesmo percentual de aumento real ao salário-mínimo, esse é o reajuste considerado neste texto. Por ser a variação de dois anos antes, o percentual de 2023 é maior, mas desconsideramos esse fato. &nbsp;</p>



<p>Segundo o economista Fabio Giambiagi, em artigo publicado no Estadão de 11/8/2023, p. B8, a cada R$ 1,00 de aumento do salário-mínimo, a despesa real com aposentadorias e LOAS cresce 0,48. Para um crescimento de 2% no PIB, o reflexo será de 0,96%. Não é difícil de entender esse fato, porque o número de beneficiários do INSS que recebem o salário-mínimo eram em março corrente 24.754.537 (Quadro final).</p>



<p>Tomando essa variação em conjunto com o crescimento vegetativo dos beneficiários do INSS por um valor menor que o real (2,5%), tem-se 1,0096 x 1,025 = 1,0345, que corresponde a um crescimento de 3,5% para a metade da despesa, o que representa um reflexo para o total da despesa de&nbsp; <strong>1,75</strong>%.</p>



<p>Os servidores, tendo a despesa correspondendo a 18% do total da despesa líquida do Governo Central, com um reajuste real de 2% e crescimento vegetativo de 2%, produzem um crescimento na despesa de <strong>0,73</strong>%, conforme cálculo do Quadro no final. Tudo somado são, aproximadamente<strong>, 2,5%.</strong></p>



<p>Além desses itens, existem outros, como a complementação crescente do Fundeb até 2026, aumento dos investimentos, entre outras despesas, que farão com que esse acréscimo passe de 2,5%, a menos que a política de aumentos reais seja sustada. Mesmo que alguns itens venham a ser retirados deste cálculo, continuarão influindo no cálculo do resultado primário, que é o que interessa.</p>



<p><strong>3 &#8211; Porque só o aumento de receita não é solução</strong><br>O problema do aumento de receita é que terá que ser feito com aumento de impostos e o principal imposto federal é o Imposto de Renda, em que 50% dele mais o IPI, são compartilhados, assim:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Destinação</strong></td><td><strong>Impostos base</strong></td></tr><tr><td>Fundo Participação dos Estados &#8211; FPE</td><td>21,5%</td></tr><tr><td>Fundo Participação dos Municípios &#8211; FPM</td><td>25,5%</td></tr><tr><td>Fundos Regionais (NO, NE e CO)</td><td>3%</td></tr><tr><td><strong>TOTAL</strong></td><td><strong>50%</strong></td></tr></tbody></table></figure>



<p>Além disso, os mesmos impostos compõem a Receita Líquida de Imposto e Transferências, em que 18% são vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE <a href="#_ftn1">[1]</a>.</p>



<p>No caso, essa incidência é sobre o saldo restante de 50%, portanto 9% do valor bruto dos tributos. Com isso, restam no final 41% do valor bruto arrecadado. Em sendo assim, para cobrir um déficit de 100, precisam ser arrecadados 244 (100/0,41), portanto 2,44 vezes mais. Pode essa arrecadação ser como <strong>contribuições</strong> destinadas à Seguridade Social, que apresenta grande déficit, e não são compartilhadas. Mas a maior possibilidade é através do Imposto de Renda.</p>



<p><strong>4 &#8211; Receita necessária para eliminação do provável déficit</strong><br>Segundo o próprio governo, o déficit primário previsto para este ano é de R$ 145,4 bilhões. Para cobrir esse déficit com recursos do Imposto de Renda seriam necessários um acréscimo de arrecadação de R$ 354,6 bilhões, próximo a 3,5% do PIB. E isso não é só, porque há necessidade de formar superávit primário, talvez dessa mesma dimensão para estabilizar a razão dívida/PIB.</p>



<p>É claro que isso não seria feito por governo nenhum num ano, nem em cinco anos ou mais. O cálculo é somente para dar uma dimensão da necessidade de financiamento que o País tem. E também da impossibilidade de enfrentar os déficits só com aumento de impostos.</p>



<hr class="wp-block-separator has-css-opacity"/>



<p><a href="#_ftnref1">[1]</a> A vinculação para a Saúde sai dos recursos da Seguridade Social, de que faz parte.</p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-large"><img decoding="async" src="http://financasrs.com.br/wp-content/uploads/2023/08/02.jpg" alt="" class="wp-image-22892"/></figure></div>]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Será que cabe tanta acusação ao governador de Minas Gerais?</title>
		<link>https://darcyfrancisco.com.br/2023/08/10/sera-que-cabe-tanta-acusacao-ao-governador-de-minas-gerais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Aug 2023 19:34:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[FPE]]></category>
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					<description><![CDATA[Não vou entrar no mérito da maneira como o governador Zema deveria ter dito o que disse, porque nos últimos tempos são ditas tantas coisas incomparavelmente piores em nosso País, sem que houvesse essa enorme ressonância. No meu entendimento, ele falou que o Sul e o Sudeste, a exemplo dos governadores do Norte e Nordeste, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img loading="lazy" loading="lazy" decoding="async" width="480" height="341" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2023/08/grafico12-1.png" alt="" class="wp-image-22884"/></figure></div>



<p>Não vou entrar no mérito da maneira como o governador Zema deveria ter dito o que disse, porque nos últimos tempos são ditas tantas coisas incomparavelmente piores em nosso País, sem que houvesse essa enorme ressonância.</p>



<p>No meu entendimento, ele falou que o Sul e o Sudeste, a exemplo dos governadores do Norte e Nordeste, deveriam se unir na defesa de seus interesses.</p>



<p>Um exemplo disso, embora ele não tenha falado expressamente, é a distribuição do Fundo de Participação dos Estados – FPE, cujos critérios foram estabelecidos na Lei Complementar n° 62/1989, que determinou que os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste ficariam com 85% da partilha, composta por 21,5% da arrecadação do IPI mais o Imposto de Renda. Os estados do Sul e do Sudeste ficariam com 15%. Ora, estes contribuem com 78% da arrecadação e tem 56% da população. Já nos primeiros a arrecadação é de 22% da mesma base e possuem 44% da população.</p>



<p>Se, por um lado, essa disparidade justifica um tratamento diferenciado, por outro, não pode ser fator determinante de tamanha diferença na distribuição da receita, até porque em todo o País há regiões deprimidas social e economicamente, principalmente em Minas Grais. &nbsp;E isso não foi levado em consideração para a repartição em causa.</p>



<p>Como os critérios eram provisórios para serem alterados posteriormente, o STF os declarou inconstitucionais 23 anos depois, estabelecendo prazo para sua alteração pelo Congresso Nacional, que o fez por intermédio da LC 143, de 17/07/2013.</p>



<p>No entanto, como aquela citação atribuída a Murphy, “<em>nada é tão ruim que não possa piorar”</em>, a participação das regiões Sul e Sudeste aumentaram apenas para 15,8%, devendo cair para 15,6% na distribuição de 2024, em função dos critérios estabelecidos para o futuro.</p>



<p>E nessa distribuição o grande prejudicado foi nosso Estado, que detinha um índice de 2,355%, passando para 1,519% em 2016, devendo ficar com apenas 1,264% ou 54%, em 2024, da participação inicial.</p>



<p>Mas porque ocorreu isso? Porque a alteração feita, além de complicada, considera como fator principal para os futuros incrementos a “renda domiciliar per-capita”, que cresce, quando a população da região considerada é menor do que o crescimento da população do País. E sendo a população o denominador da fração, o resultado (renda) tende a crescer.  É o caso do RS, em que a referida renda é a terceira do País. E a tendência é cair ainda mais, se não forem alterados os critérios, porque nos últimos oito anos sua população cresceu 2,3%, enquanto a do País, aumentou 5,2%, mais do que o dobro.</p>



<p>Por uma questão de justiça, é preciso dizer que os estados recebem da União universidades, hospitais, obras públicas, etc.  que não estão neste cálculo, que  apenas se refere ao Fundo de Participação dos Estados &#8211; FPE. No entanto, independente do que recebam de outras formas, não poderia haver tantas disparidades nesta distribuição. E, se há numa situação deve haver nas outras também. </p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Reajuste da dívida estadual – um critério impensável e injusto</title>
		<link>https://darcyfrancisco.com.br/2023/08/01/reajuste-da-divida-estadual-um-criterio-impensavel-e-injusto/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Aug 2023 13:25:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leitura rápida]]></category>
		<category><![CDATA[Dívidas estaduais]]></category>
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					<description><![CDATA[O critério de atualização da dívida estadual é equivocado, injusto e impensável, por ser contraditório, conforme passo a expor: Segundo   o Art. 2° da Lei Complementar n°148/2014, na atualização da dívida está assim estabelecida: I &#8211; Juros calculados e debitados mensalmente, à taxa nominal de 4% a.a. (quatro por cento ao ano) sobre o saldo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O critério de atualização da dívida estadual é equivocado, injusto e impensável, por ser contraditório, conforme passo a expor:</p>



<p>Segundo   o Art. 2° da Lei Complementar n°148/2014, na atualização da dívida está assim estabelecida:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><em>I &#8211; Juros calculados e debitados mensalmente, à taxa nominal de 4% a.a. (quatro por cento ao ano) sobre o saldo devedor previamente atualizado; e </em></li>
<li><em>II &#8211; Atualização monetária calculada mensalmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo. </em></li>
<li><em>§ 1<sup>o</sup> Os encargos de que trata o caput ficarão limitados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para os títulos federais. </em></li>
<li><em>§ 2<sup>o</sup> Para fins de aplicação da limitação referida no § 1<sup>o</sup>, será comparada mensalmente a variação acumulada do IPCA + 4% a.a. (quatro por cento ao ano) com a variação acumulada</em></li>
</ul>



<p>  Como se vê os incisos I e II dizem que, mensalmente serão aplicados os juros de 4% sobre o saldo devedor e a atualização monetária, como base na variação do IPCA.  Já o parágrafo 1° diz que os reajustes ficarão limitados à variação da Selic.</p>



<p>No entanto, o parágrafo 2° diz que a variação do limite mensal do IPCA+4% e a Selic deve ser feito de <strong>forma acumulada</strong> de ambos os indicadores, a contar de 01/01/2013, conforme estabelece o Decreto n° 8.616/2015, que regulamenta a citada Lei Complementar. Ora, se o cálculo dos juros e o débito da correção monetária ocorrem mensalmente, <strong><em>essa variação é que devia ser a usada na comparação.</em></strong></p>



<p>Com isso, em muitos casos, a possibilidade da adoção do índice que <strong>for menor entre IPCA+ 4% e a Selic fica inviabilizada</strong>, porque, mesmo sendo a variação da Selic maior<strong>,</strong> <strong>ela será o índice tomado</strong> para a atualização, quando deveria ser apenas um <strong>limitador</strong>. Isso ocorre, enquanto a curva dos valores acumulados da Selic for menor que a do IPCA+4, como acontece atualmente.</p>



<p>Em breve, o índice do IPCA deverá ficar baixo, enquanto a Selic continuará com variação acumulada muito superior à dele, porque sua redução será lenta e gradual. Com isso, teremos <strong>um reajuste continuado pelo índice maior, o da Selic, e não pelo que for menor, conforme estabelece a Lei e o Decreto citados</strong>.</p>



<p>O Decreto n° 8.616/2015 cria também o CAM – Coeficiente de Atualização Monetária, como índice de reajuste da dívida estadual do RS. O CAM, acrescido dos juros de 4% ao ano, fica limitado ao IPCA+4% ou à variação da Selic, a que for menor. Em nosso entendimento, SMJ, que a comparação com <strong>valores acumulados</strong> não permite aplicar essa regra, conforme já exposto.</p>



<p>Diante disso, o estabelecido na lei, de limitar os encargos à Selic, que parecia favorável, está sendo prejudicial ao Estado. É como dar com uma mão e retirar com a outra, ou pior do que isso.</p>



<p>Minha sugestão à Secretaria da Fazenda é que nas próximas negociações junto à STN seja colocada em pauta da alteração do citado parágrafo 2° e, consequentemente, do Decreto em causa.</p>
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