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	<title>Economia &#8211; Darcy Francisco</title>
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		<title>RS: a despesa que não cabe na receita</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Apr 2026 15:05:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Finanças públicas]]></category>
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					<description><![CDATA[No final da década de 1990, ouvi do governador à época que a despesa do Estado não cabia dentro de sua receita, afirmativa essa que considerei tão verdadeira, que nunca mais esqueci. De lá para cá, decorridos 30 anos, mesmo diante das várias reformas feitas, a da previdência e a administrativa que reduziram sensivelmente o [&#8230;]]]></description>
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<p>No final da década de 1990, ouvi do governador à época que a despesa do Estado não cabia dentro de sua receita, afirmativa essa que considerei tão verdadeira, que nunca mais esqueci.</p>



<p>De lá para cá, decorridos 30 anos, mesmo diante das várias reformas feitas, a da previdência e a administrativa que reduziram sensivelmente o crescimento vegetativo da folha de pagamentos, novas ocorrências pioraram a situação.</p>



<p>O PIB cresceu em média apenas 1,6% ao ano, 0,7% menor que o do País, cujo crescimento foi de 2,3%. No acumulado de 2000 para cá, o crescimento foi de 177,6% para o País e de apenas 149% para o Estado, numa diferença de 28,6%. E a arrecadação tem no PIB seu maior reflexo.</p>



<p>Nesse período, mesmo que o déficit previdenciário tenha caído de R$ 17 para R$ 10 bilhões entre 2018 e 2025, os aportes previdenciários do Estado continuam altos, na ordem R$ 10 bilhões anuais ou 14,5% da receita corrente líquida, o segundo do Brasil. A dívida estadual, relativamente a segunda maior do País, diante dos resíduos e ocorrências, e pela insuficiência de resultado primário, tornou-se impagável.</p>



<p>O ICMS cresce muito pouco anualmente e a maior transferência federal, o FPE, com as alterações de 2013, o índice que já era muito baixo, de 2,35%, reduziu-se para 1,26% em 2024, depois de ter sido 1,05% em 2023. Isso torna o crescimento anual da receita corrente líquida muito baixo, apenas 1,9%, nos últimos 15 anos.</p>



<p>O novo acordo para a dívida, o Propag, seria muito bom, se o Estado formasse superávit primário suficiente para honrá-lo, que não forma.&nbsp; Como se isso não bastasse, agora tem que complementar os recursos para a manutenção do ensino, porque não pode mais usar a despesa com inativos e pensionistas que é mais de 60% da folha.&nbsp; Também não pode usar as despesas do IPE com a saúde para complementar a exigência legal. Há também os precatórios. Tudo isso, junto com a dívida, elevam a comprometimento adicional da receita corrente líquida a patamar superior a 10%.</p>



<p>Precisamos aumentar a receita, o que só será possível com uma política que enfrente os <strong>problemas climáticos, principalmente as secas</strong>, porque não fossem eles, nosso PIB cresceria igual ou até mais que o do País. Temos tmbém que recuperar o índice perdido do FPE.</p>



<p>Diante de tudo isso, se não forem sanadas as deficiências citadas, podemos afirmar, taxativamente, que a <strong>despesa do Estado caberá cada vez menos dentro de sua receita.&nbsp;</strong></p>


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<figure class="aligncenter size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="605" height="592" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2026/04/artigo.jpeg" alt="" class="wp-image-25736"/></figure></div>]]></content:encoded>
					
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		<title>Crise dos regimes próprios municipais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 15 Feb 2026 22:34:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[Há anos que escrevo sobre a difícil situação financeira e atuarial dos regimes próprios de previdência dos municípios (RPPS), em artigos e no livro “Crenças e situações que atrasam o País”, que publiquei recentemente, em que abordei o tema sob o titulo “Regimes próprios municipais: uma bomba relógio”. A causa raiz da crise está na [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Há anos que escrevo sobre a difícil situação financeira e atuarial dos regimes próprios de previdência dos municípios (RPPS), em artigos e no livro “<em>Crenças e situações que atrasam o País</em>”, que publiquei recentemente, em que abordei o tema sob o titulo “Regimes próprios municipais: uma bomba relógio”.</p>



<p>A causa raiz da crise está na insuficiente contribuição patronal por parte das sucessivas administrações municipais. O que leva a crer que esses fundos já foram criados para fugir da contribuição mensal ao INSS, que seria obrigatória. Mas, com isso, houve um alívio de contribuição no presente por conta da criação de um enorme passivo previdenciário, hoje impossível de honrá-lo.</p>



<p>Com isso, os municípios foram fazendo enormes dívidas que não tendo com pagá-las, criaram contribuições adicionais, visando a dilatação no tempo desses compromissos.</p>



<p>Ocorre, no entanto, que tais contribuições são excessivamente grandes e duradouras, chegando a 30 ou 35 anos, e impossíveis de serem cumpridas, todas elas aprovadas por leis municipais. Num levantamento junto ao Anuário Estatístico da Previdência, numa amostra de 35 municípios gaúchos, com contribuições sobre a folha de salários, incluindo a do servidor e a patronal, que perfazem uma média de 38,5%, em ordem decrescente de 66,50% a 26%. </p>



<p>Nos outros estados ocorre o mesmo procedimento. A boa notícia é que a Emenda Constitucional n° 103/2019 introduziu o $ 22 no art. 40 na Constituição federal para vedar a instituição de novos regimes próprios e determinar que lei complementar federal estabeleça para os já existentes normas gerais de organização, de funcionamento e outras, inclusive a migração para o Regime Geral de Previdência.</p>



<p>Pelo tamanho das contribuições, tudo indica que os municípios não têm como atendê-las, pagando, ao mesmo tempo, a folha de pessoal. Como as folhas não podem deixar de ser pagas, a solução encontrada foi não recolher as contribuições citadas. Na prática, podemos dizer, então, com raras exceções que não estão mais sendo formados fundos de previdência. A solução para os municípios será segregar as massas e formar fundos para os servidores ingressantes, de agora em diante. Não dá mais para continuar com esse engodo. A outra alternativa, seria migrar para o INSS quase falido, mas será que ele aceitaria segurados em meia idade ou mais, sem nenhuma contrapartida.</p>
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		<title>Anuário de investimentos do Rio Grande do Sul 2025</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Feb 2026 17:30:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[O Jornal do Comércio lançou a 8ª edição para 2025 do Anuário em causa. Tantas são as informações que, para citar todas, meu texto ficaria exaustivo. É um estudo sem similar no Estado, ao menos, pelos órgãos de difusão e comunicação. Ele traz todos os investimentos, anunciados ou realizados para 2025, por empresas, com os [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Jornal do Comércio lançou a 8ª edição para 2025 do Anuário em causa. Tantas são as informações que, para citar todas, meu texto ficaria exaustivo. É um estudo sem similar no Estado, ao menos, pelos órgãos de difusão e comunicação.</p>



<p>Ele traz todos os investimentos, anunciados ou realizados para 2025, por empresas, com os respectivos índices de localização dos municípios. Mostra os valores de cada município e de cada empresa.</p>



<p>Ressalta as macrorregiões onde serão realizados esses 401 investimentos, que devem atingir 141 municípios, destacando a participação percentual de cada uma delas. Cita, ainda, R$ 4 bilhões com recursos do FUNRIGS em 2026, por Função de Governo; uma pena que muitos desses investimentos serão para repor os que foram destruídos pelas enchentes, mas era indispensável essa reposição.</p>



<p>Trata-se de um trabalho de fôlego, muitíssimo bem elaborado, demonstrando conhecimento de quem os dirigiu, como qualidade técnica dos executores.</p>



<p>No entanto, esse enorme montante diversificado de investimentos, totalizando R$ 91,4 bilhões, estimando-se um PIB-RS de R$ 750 bilhões, corresponde a pouco mais de 12% desse indicador. A nossa necessidade é muito maior, talvez o dobro, para colocar o Estado num ritmo satisfatório de crescimento.</p>



<p>Mas o que vamos fazer? Temos que pagar R$ 10 bilhões anuais de encargos previdenciários dos servidores, a despeito da grande redução dos últimos anos, e uma dívida, cujo saldo devedor atinge 185% da receita corrente líquida, enquanto nossa vizinha, Santa Catarina, deve 28% e Paraná tem 5% credor, por possuir disponibilidades financeiras maiores do que o citado saldo devedor. Os compromissos prevdenciários dos estados vizinhos são bem menores que os do nosso Estado também.</p>



<p>Além do mais, teremos que completar os percentuais aplicados em educação e saúde, porque eles não estavam sendo cumpridos como manda a legislação. E o pior de tudo, voltar a pagar a dívida que, embora a prestação tenha sido reduzida pelo último acordo assinado, ainda supera nossa formação de superávit primário.</p>



<p>Se tivermos sorte com ausência de secas e de enchentes, poderemos sair desta situação, mas sem o montante de investimentos tão necessário para complementar a parte muito bem demonstrada no Anuário em causa.</p>



<p>Mais uma vez, parabéns pelo extraordinário trabalho!</p>



<p><em>Publicado no JC em 30/01/2026.</em></p>
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		<title>Os fictícios orçamentos federais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Jan 2026 20:02:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[Os resultados orçamentários federais foram limitados pelo arcabouço fiscal, que estabeleceu uma faixa para todos os anos após sua vigência. Para 2026 deveria ocorrer um superávit mínimo de 0,75% do PIB só que as metas anuais foram alteradas no decorrer do período. Para 2026 ela foi reduzida para 0,25% do PIB, ou R$ 34,3 bilhões, [&#8230;]]]></description>
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<p>Os resultados orçamentários federais foram limitados pelo arcabouço fiscal, que estabeleceu uma faixa para todos os anos após sua vigência. Para 2026 deveria ocorrer um superávit mínimo de 0,75% do PIB só que as metas anuais foram alteradas no decorrer do período.</p>



<p>Para 2026 ela foi reduzida para 0,25% do PIB, ou R$ 34,3 bilhões, só que foi previsto um déficit orçamentário de R$ 23 bilhões, que diante das exclusões que contém, a meta foi alcançada, numa compensação de R$ 57,8 bilhões. Isso é no orçamento, porque com a execução orçamentária, esse déficit será muito maior, mesmo com um enorme crescimento da arrecadação de impostos.</p>



<p>No período 2023 a 2026 serão acrescidos à da meta R$ 379,5 bilhões, quando os déficits acumulados serão de 408,1 bilhões, segundo a Proposta Orçamentária federal para 2026. Em todos os anos ocorreram déficits, a despeito de os orçamentos correspondentes apresentarem superávits.</p>



<p>Sempre falamos dos déficits primários, mas o verdadeiro déficit é o nominal, que inclui os juros. Este alcançou para o todo o setor público R$ 1,025 trilhão, nos 12 meses encerrados em outubro. Só no setor público federal foi de R$ 928 bilhões, no mesmo período.</p>



<p>Para o governo, retirando itens do cômputo dos déficits&nbsp; a meta é alcançada e tudo bem. Só que não está tudo bem, porque o reflexo no endividamento não é alterado. A dívida bruta do governo passou de R$ 7,225 trilhões em dezembro de 2022 para 9,856 trilhões em outubro de 2025, num acréscimo de R$ 2,6 trilhões, em menos de três anos. Em relação ao PIB, passou de 71,7% para 78,6%, e continuará crescendo, se essa política não for alterada.</p>



<p>Há quem afirme que outros países tem uma dívida maior. É verdade, só que esses países não possuem uma taxa de juros tão alta como a nossa, cujo total de juros gerado nos 12 meses corridos até outubro superou a um trilhão reais. Como não há recursos para pagar, quase tudo é acrescido à dívida, contribuindo para seu crescimento, como os déficits primários. Os pagamentos que ocorreram em quase sua totalidade é mediante novas dívidas. Há rolagem e não pagamento efetivo.</p>



<p>Quanto maior a dívida mais crescem os juros. Primeiro, porque incidem sobre uma base maior e segundo, porque crescem os chamados prêmios da dívida. Essa política não permite altos investimentos, resultando em crescimentos que são “voos de galinha”.</p>



<p>Publicado no Jornal do Comércio de 20/01/2026.</p>
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		<title>Indicações ao Supremo Federal, um escárnio!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 22 Nov 2025 18:09:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Estado do RS]]></category>
		<category><![CDATA[Finanças públicas]]></category>
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					<description><![CDATA[As indicações ao Supremo Tribunal Federal – STF sempre tiveram algum grau de pessoalidade, mas o Presidente Lula vem usando e abusando dessa prerrogativa, ao indicar amigos e companheiros políticos, sem observar um dos requisitos principais, que é o notável saber jurídico. Foi assim com Cristiano Zanin, seu advogado pessoal.&#160; Flávio Dino, embora membro do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>As indicações ao Supremo Tribunal Federal – STF sempre tiveram algum grau de pessoalidade, mas o Presidente Lula vem usando e abusando dessa prerrogativa, ao indicar amigos e companheiros políticos, sem observar um dos requisitos principais, que é o notável saber jurídico. Foi assim com Cristiano Zanin, seu advogado pessoal.&nbsp; Flávio Dino, embora membro do Ministério Público no passado, atualmente era político, tanto que o Presidente Lula comemorou a indicação de um comunista para o STF</p>



<p>Com esse mesmo vício, sem ao menos ter sido aprovado em concurso de juiz, foi a indicação de Dias Toffoli, que atualmente vem demonstrando ser especialista na soltura de corruptos, acabando com a Lava-Jato, que tanto moralizou o País.</p>



<p>E agora, está indicando outro amigo sem a característica de notável saber jurídico, o Sr. Jorge Messias. Como a aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos, tendo ele 45, ficará mais 30 anos na função.</p>



<p>Nada contra a pessoa do indicado, mas à não observância aos critérios estabelecidos pela Constituição. Se são exigidos certos requisitos para a função é porque houve estudos precedentes que indicaram essa necessidade. Além de tudo o que deve nortear as referidas escolhas são as características técnicas, que conduzam ao bem estar da sociedade e não à premiação ou retribuição por favores pessoais, até por que interesses pessoais e públicos não podem ser confundidos.</p>



<p>O ilustre jurista Celso Antônio Bandeira de Melo, referindo-se às indicações para os tribunais de contas, que não é diferente das nomeações para o Supremo Federal, assim se expressou:</p>



<p>“Somos afetivos, somos sentimentais, somos apaixonadamente partidários e atribuímos aos liames de lealdade, de amizade muito maior e importância que a rigidez das regras do Direito. Alguém que é nomeado por outrem guardará sempre _ e essa é uma característica, sobre certos aspectos, até muito simpática do povo brasileiro _ as limitações que decorrem da gratidão e induzem à tolerância”.</p>



<p>O presidente Lula tem, no máximo, mais um mandato, pelo avançado da idade, mas deixará o STF aparelhado, com cinco indicações de escolhas pessoais, que poderão ser um entrave aos futuros governantes. Além disso, a crise fiscal que atravessará o País no próximo governo e nos vindouros exigirá cada vez mais um STF que prime pelas decisões técnicas e não políticas.</p>



<p>Que o Senado, ao votar a atual indicação, observe esses requisitos.</p>



<p></p>
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		<title>Análise do orçamento 2026</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Nov 2025 12:28:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[A receita prevista para 2026 é R$ 71,1 bilhões (99,3% corrente), &#160;e a despesa de R$ 74,9 bilhões (R$ 5,6 bilhões investimentos), com um déficit de R$ 3,8 bilhões. Foram desconsideradas as transferências intraorçamentarias, de R$ 17,8 bilhões, que são duplas contagens. O déficit previsto, de 3,8 bilhões, pode ser reduzido para R$ 832,7 milhões, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A receita prevista para 2026 é R$ 71,1 bilhões (99,3% corrente), &nbsp;e a despesa de R$ 74,9 bilhões (R$ 5,6 bilhões investimentos), com um déficit de R$ 3,8 bilhões. Foram desconsideradas as transferências intraorçamentarias, de R$ 17,8 bilhões, que são duplas contagens.</p>



<p>O déficit previsto, de 3,8 bilhões, pode ser reduzido para R$ 832,7 milhões, desconsiderando as reservas orçamentárias (R$ 2.964,3 milhões). &nbsp;No entanto, nada garante que essas reservas não precisarão ser usadas. Deve ser destacado, ainda, que nas receitas patrimoniais estão incluídos em torno de 1,4 bilhão pertencentes ao Poder Judiciário e aos planos previdenciários, que não são de livre uso do Poder Executivo; &nbsp;e R$ 1,243 bilhão de cessão da folha dos servidores.</p>



<p>Em 2026 poderemos fazer investimentos com os recursos da dívida, cujas prestações foram suspensas, destinando para as obras de recuperação das enchentes. E também há poupanças financeiras no Tesouro.</p>



<p>&nbsp;O problema maior será de 2027 em diante, pelos compromissos anteriores, como dívida que volta a ser paga, ainda em parte nesse ano; precatórios e complemento de vinculações com educação, que cresce R$ 242 bilhões a cada ano. Com isso, em vez de estarmos criando um fundo para investimentos, criamos uma despesa crescente em 15 anos, para complementar vinculações com MDE, quando o número de alunos se reduziu em 763 mil ou 52,7%, mais da metade, entre 2002 e 2025.</p>



<p>O orçamento anual deficitário é apenas um reflexo de causas muito maiores, o que nos leva ao impasse: <strong>ou pagamos a dívida ou fazemos investimentos</strong>. O governador Leite, nos seus dois períodos, foi o que mais investiu nos últimos tempos, mas o que pagou menos de dívida.</p>



<p>A reforma administrativa e a da previdência foram profundas, mas os maiores efeitos nessa última só serão sentidos no longo prazo, principalmente devido ao direito adquirido.&nbsp;</p>



<p>As decisões em nível federal são um outro fator que prejudica o equilíbrio orçamentário. Apesar de na educação 62% da folha ser de inativos e pensionistas, essa despesa não pode ser usada como comprovação de gastos com educação (MDE). A Emenda Constitucional n° 108/2020, vedou seu uso para isso.</p>



<p><strong>Porque os déficts não são eliminados, quando parece que estão resolvidos? Pelas causas estruturais, como as seguintes:</strong></p>



<p><strong>Previdência</strong> – O déficit que crescia 6,4% ao ano de 2004 a 2018, passou a decrescer dali em diante 8% por ano, com as reformas feitas na previdência e administrativa. Mas, sua eficácia final será no longo prazo, por causa do direito adquirido.</p>



<p><strong>Dívida</strong> – Mesmo com o Propag, ainda ficarão altas as prestações, porque o Estado não forma superávit primário suficiente. Então, mantemos a &nbsp;&nbsp;contingência: ou pagamos a divida ou fazemos investimentos.</p>



<p><strong>Problemas climáticos – </strong>Grandes responsáveis pelo baixo crescimento econômico e, consequentemente, da receita estadual. Para resolver só com altos e continuados investimentos.</p>



<p><strong>Decisões em níveis federais</strong> – são tomadas indiscriminadamente, atingindo todos os entes igualmente, mesmo que tenham grandes diferenças regionais ou locais. Exemplos: pensão integral; Fundeb; Exclusão de vantagens na MDE; legislação do ICMS; recente alteração do Imposto de Renda; Fundo de Participação do Estados (FPE).</p>



<p><a href="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2025/11/Proposta-orcamentaria-2026.pdf">Leia o estudo completo aqui.</a></p>
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		<title>Caixa único, depósitos judiciais e precatórios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Oct 2025 14:05:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[Como se sabe, o Estado do Rio Grande do Sul vem de enormes déficits em suas contas, desde o início da década de 1970, quando começa esta análise. Durante 28 anos (1971-1998), fez uma média de 15% ao ano de déficits primários, financiando a dívida gerada pela inflação e por rolagens de títulos no mercado [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Como se sabe, o Estado do Rio Grande do Sul vem de enormes déficits em suas contas, desde o início da década de 1970, quando começa esta análise. Durante 28 anos (1971-1998), fez uma média de 15% ao ano de déficits primários, financiando a dívida gerada pela inflação e por rolagens de títulos no mercado financeiro, que foi multiplicada por 27 vezes, praticamente dobrando a cada ano, em termos reais. Além desse endividamento, provocou a situação quase falimentar do Banrisul e da extinta Caixa Econômica Estadual, onde também se financiava.</p>



<p>Em função disso, em 1998, foram renegociadas com a União, a dívida em títulos e a contratual com a CEF e contraída a operação Proes, para transformar a Caixa Estadual em agência de fomento e capitalizar o Banrisul. Todos os estados, menos dois, fizeram operações semelhantes, sob às mesmas condições.</p>



<p>Como o novo acordo, o Estado não pode mais financiar seus déficits por operações de crédito, o que foi vedado a partir de 2000 pela lei de responsabilidade fiscal (Lei 101/2000), que limitou o endividamento dos estados a duas vezes a receita corrente líquida.</p>



<p>Com o fim da hiperinflação e dessa ciranda financeira, ficou evidente o déficit estrutural do Estado, em que a despesa não cabia dentro da receita. Havia, como ainda há, uma <strong>inequação orçamentária</strong>, em que a soma potencial da despesa supera a da receita.</p>



<p>Para financiar esse déficit, além das privatizações, o Estado lançou mão, dentre outros mecanismos inconstitucionais, mas não declarados, de que são exemplos o<strong> caixa único</strong>, <strong>os depósitos judiciais e o não pagamento dos precatórios judiciais</strong>, objetos deste texto.</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><a><strong>Caixa único</strong></a></li>
</ol>



<p>É denominado de caixa único, o Sistema Integrado de Administração do Caixa – SIAC, que centraliza em conta bancária única (daí a denominação caixa único) as disponibilidades financeiras e fundos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual.</p>



<p>As contas da Administração Direta, na sua maioria, são formadas por recursos vinculados a finalidades específicas, que, segundo o art. 8º, parágrafo único, da Lei 101/2000, só podem se aplicados nos pagamentos objeto das vinculações, mesmo que em exercício diverso do que ocorreu o ingresso da receita.</p>



<p>O caixa único foi usado no financiamento dos déficits, desde muito tempo, mas sempre com posterior devolução dos recursos às contas próprias, o que deixou de ocorrer a partir de 1999, conforme demonstrado na Tabela 1.1.</p>



<p>A Tabela 1.1 mostra a retirada anual de cada governo até 2018. Não consta o governo Leite, porque não dispomos dos valores anuais e também porque o período citado houve mais devolução do que retiradas. Até 2018, só houve uma devolução de R$ 100 milhões no ano 2008, que atualizados corresponde a R$ 245,9 milhões.</p>



<p>No período decorrido entre 1999 e 2018, já engloblando os depósitos judiciais, foram sacados do caixa único, em valores correntes, R$ 18.946,5 milhões ou R$ 39.116,7 atualizados, sendo o que mais sacou, o governo Tarso Genro (2011-2014), atualizados R$ 13.252,2 milhões, 33,9% do total geral.</p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full is-resized"><img decoding="async" width="833" height="767" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2025/10/image.png" alt="" class="wp-image-25630" style="width:439px;height:auto"/></figure></div>


<p>O governo Sartori retirou mais em valores correntes, R$ 7.156,4 milhões, mas em valores atualizados, foi R$ 10.661,5 milhões, ficando em segundo lugar.</p>



<p>Os dois governos que sacaram mais do caixa único o fizeram por razões iguais, mas por causas diferentes.</p>



<p>&nbsp;O Governo Tarso sacou para pagar as despesas que fez, especialmente em gastos com pessoal. Já o Governo Sartori sacou por duas razões. A principal para honrar os grandes encargos trabalhistas deixados pelo Governo Tarso, que concedeu reajustes salariais para o pessoal da Segurança, para vencerem em todo o período governamental seguinte, em janeiro de cada ano, aos delegados de polícia&nbsp;&nbsp; e, em maio e novembro, para os demais servidores. O segundo motivo foi a grande queda da arrecadação, em decorrência da recessão de 2015-2016, cujo PIB decresceu 7% no biênio.</p>



<p>No período 1999-2023, os saques e devoluções do caixa único, por governo e por origem dos recursos, estão demonstrados na Tabela 1.2.</p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full is-resized"><img decoding="async" width="618" height="627" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2025/10/image-1.png" alt="" class="wp-image-25631" style="width:472px;height:auto"/></figure></div>


<p>Do caixa único propriamente dito foram sacados entre 1999 e 2018 R$ 8.255 milhões, em valores correntes. Como nos dois períodos do Governo Leite foram devolvidos R$ 7.838 milhões, restaram de saques R$ 418 milhões que, em 2024, segundo matéria no Jornal do Comércio de 24/09/2025, p.18, foram zerados.</p>



<p>O Governo Leite devolveu todos os recursos do caixa único propriamente dito, num&nbsp; total de R$ 8.255 milhões, favorecido que foi &nbsp;pelas privatizações e concessões e porque fez &nbsp;muito pouco desembolso com a dívida, que deixou de ser paga no governo Sartori em julho de 2017 e no Governo Leite desde seu início em &nbsp;janeiro de 2019, indo até &nbsp;julho de 2022, quando começou a ser paga na razão de 1/9 da prestações a cada ano e daí em&nbsp; diante aumentando numa progressão aritmética de igual valor, &nbsp;a cada ano, com a vigência do Regime&nbsp; de Recuperação Fiscal. Em decorrência das enchentes, deixou também de ser paga, mas os recursos liberados ficarm vinculados às obras de reestruturação dos estragos das enchentes, que foram enormes.</p>



<p>Já dos saques acumulados dos depósitos judiciais, de R$ 10.691, devolveu R$ 722 milhões, restando um <strong>saldo negativo de R$ 10.386 milhões</strong>, em 2023.&nbsp; &nbsp;</p>



<p>O saldo existente de depósitos judiciais em 2023 e 2024 constam da Tabela 2.1. O limite de utilização e o valor utilizado também estão na Tabela citada. O saldo passível de utilização em 2024 é de R$ 4.550,2 milhões.</p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full is-resized"><img loading="lazy" loading="lazy" decoding="async" width="656" height="293" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2025/10/image-2.png" alt="" class="wp-image-25632" style="width:526px;height:auto"/></figure></div>


<p>A rigor, os depósitos judiciais em que o Estado não é parte não poderiam ser utilizados pelo Estado, que é um simples depositário desses recursos. No caso de uma pessoa física qualquer, ela seria considerada depositária infiel. No entanto, a carência de recursos do Estado levou os governos a ignorar um pouco os preceitos legais que lhes impediam de buscar mais recursos. No entanto, o Estado estava autorizado a usar por leis estaduais, a seguir citadas:</p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full"><img loading="lazy" loading="lazy" decoding="async" width="485" height="200" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2025/10/image-3.png" alt="" class="wp-image-25633"/></figure></div>


<p>3. <a><strong>Precatórios judiciais</strong></a></p>



<p>A dívida total com<strong> precatórios atingiu em 2023 R$ 16.618,3 milhões e em 2024 R$ 16.969,3 milhões</strong>. Antes, os precatórios eram emitidos para valores superiores a 40 salários-mínimos; os de valor inferior a esse eram as Requisições de Pequeno Valor, os conhecidos RPVs. A Lei Estadual 14.757/2015 reduziu esse limite para 10 salários-mínimos.</p>



<p>Além dos precatóios e RPVs, há os pagamentos das <strong>decisões judiciais na área da saúde</strong>, que não necessitam desses titulos para pagamento; e são volumosos.</p>



<p>Tais decisões judiciais para aquisição de medicamentos e tratamentos médico-hospitalares, cujos pagamentos foram de R$ 1.100,2 milhões em 2023 e R$ 1.099,6 milhões, em 2024, mesmo incluindo alguns restos a pagar de exercício anteriores.</p>



<p>Os precatórios inscritos em 2024 alcançaram R$ 1.553,8 milhões. Já os pagamentos, que incluem inscrições em anos anteriores, alcançaram R$ 1.765,8 milhões, sendo R$ 1.626,2 milhões com recursos de empréstimos junto ao BID.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><a><strong>3.1. Projeção dos pagamentos futuros</strong></a><strong></strong></h3>



<p>Os precatórios deveriam ter seus saldos zerados até 2029, conforme Emenda Constitucional n° 113, de 08/12/2021. No entanto, isso não ocorreu.&nbsp; Para isso foi editada a Emenda n° 136, de 9/9/2025, que não estabeleceu prazo final para termo dos pagamentos, mas’ um escalonamento de acordo com a receita corrente líquida e o saldo devedor dos precatórios em 2024 (Tabela 3.1).</p>



<p>Com base nos dados do balanço de 2024, fizemos uma estimativa aproximada, porque tomamos anos e não meses, como dispõe a Emenda citada. Assim:<br>RCL: 60.043,90 milhões<br>Saldo dos precatórios: 16.969,30 milhões<br>Arredondamento: R$ 17.000 milhões<br>Limite de enquadramento do Estado do RS:<br>17.000/ 60.043 = 28,3%.<br>Acima de 25% e menor que 35%: 2% da RCL.<br>Valor do 1° pagamento: 60.043,90 x 2% = 1.201 milhão.<br>Em valores constantes; devem ser atualizados pela variação do IPCA.<br>Saldo devedor: juros de 2%, podendo ser menor, se assim variar a Selic.</p>



<p>Para calcular, tomamos a fórmula do Sistema de amorização constante (SAC), da Matemática Financeira, onde a amortização é fixa, como o próprio nome diz, &nbsp;que calcula em cada período os juros sobre o saldo devedor anterior, que&nbsp; fica menor a cada pagamento. Para uma dívida de R$ 17.000 milhões, a amortização anual foi calculada em &nbsp;R$ 1.201 milhão.</p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full is-resized"><img loading="lazy" loading="lazy" decoding="async" width="678" height="601" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2025/10/image-4.png" alt="" class="wp-image-25634" style="width:538px;height:auto"/></figure></div>


<p>A Tabela 3.2 mostra que, ilusoriamente, despendemos em despesa com pessoal 52,4% da RCL em 2024 e 53,2% em 2023, quando, na realidade, os dispêndios foram de 61,8% e 63,7%, respectivamente.</p>



<p>O que leva a essa enorme distorção e a despesa com <strong>inativos e pensionistas</strong>, que é retirada da conta, sem que, com isso, elimine a obrigação do Estado em pagá-la. A representatividade de 16% da RCL ou R$ 9 bilhões, está um tanto exagerada, porque contém parcelas intraorçamentárias, duplas contagens. Elas, no entanto, não influem na despesa liquida, porque estão incluídas também na despesa bruta.</p>



<p>Outro item importante são as <strong>decisões judiciais e as despesas de exercícios anteriores</strong>, que estão amparadas pela LRF. No entanto, são despesa que acabam não sendo computadas. Se são de exercícios anteriores, não entram na despesa dos exercícios em que foram geradas, porque lá não foram pagas, e não entram quando elas forem pagas,</p>



<p>porque não são de competência dos exercícios do pagamento.</p>



<p><strong>A despesa efetiva de pessoal</strong> deve ser escoimada das transferências intraorçamentárias, sendo, portanto, <strong>R$ 36.978,0 e 36.001.4</strong>, respectivamente, &nbsp;em 2024 e 2023 (BGE, p.47).</p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full is-resized"><img loading="lazy" loading="lazy" decoding="async" width="684" height="470" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2025/10/image-5.png" alt="" class="wp-image-25635" style="width:542px;height:auto"/></figure></div>


<p>Como a despesa líquida com pessoal corresponde a cerca de 63% da RCL (média dos exercícios 2023 e 2024), restam 37% para as demais finalidades.</p>



<p>O maior comprometimento que costuma ocorrer é com as outras despesas correntes (ODC), que alcançaram uma média de 32% nos dois últimos exercícios de 2023 e 2024, conforme demonstrado a seguir.</p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full is-resized"><img loading="lazy" loading="lazy" decoding="async" width="536" height="134" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2025/10/image-6.png" alt="" class="wp-image-25636" style="width:438px;height:auto"/></figure></div>


<p>Restam, então 5% para aplicar no pagamento do serviço da dívida e fazer investimentos. Como esse percentual é o mínimo que se deve aplicar em investimentos, para manter a infraestrutura do Estado, especialmente, quando ocorrem tantos problemas climáticos, com o pagamento da dívida há uma enorme <strong>inequação orçamentária</strong>.</p>



<p>Deve ser considerado, ainda, que a partir de 2026, os compromissos extras, conforme demonstrado em estudo anterior, ficarão em torno de 11% a 12% da RCL (Tabela 3.3).</p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full is-resized"><img loading="lazy" loading="lazy" decoding="async" width="783" height="321" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2025/10/image-8.png" alt="" class="wp-image-25642" style="width:694px;height:auto"/></figure></div>]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Orçamento federal para 2026, deficitário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Sep 2025 13:15:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Déficit público]]></category>
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					<description><![CDATA[O orçamento federal para 2026 atinge a marca de R$ 6,4 trilhões, a metade (52%) do PIB. A pergunta inevitável é como a União, tendo 23% da carga tributária, pode ter um orçamento dessa dimensão. Ocorre que somente 53% dele é orçamento efetivo, oriundo de receitas próprias e aplicado na manutenção de ministérios e demais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O orçamento federal para 2026 atinge a marca de R$ 6,4 trilhões, a metade (52%) do PIB. A pergunta inevitável é como a União, tendo 23% da carga tributária, pode ter um orçamento dessa dimensão. Ocorre que somente 53% dele é orçamento efetivo, oriundo de receitas próprias e aplicado na manutenção de ministérios e demais órgãos e transferências a estados e municípios.</p>



<p>O restante, quase a metade, é pagamento de dívidas (R$ 3,17 bilhões), em que a maioria dos recursos decorre de troca de títulos vencidos por títulos vincendos (a vencer) e uma pequena importância de operações de crédito, cuja maioria é para pagar a dívida, aplicando reduzida parte em investimentos.</p>



<p>Mas, o governo precisa   formar um “superávit” de R$ 34,5 bilhões para atender ao que dispõe o arcabouço fiscal. E isso ele consegue tendo um déficit de R$ 23,3 bilhões, porque retira da meta fiscal R$ 57,8 bilhões para pagamento de precatórios e outros itens. Esse desempenho será obtido contando com R$ 146 bilhões de receitas incertas, segundo editorial do Estadão, de 09/09/2025. Também são retiradas despesas de vários órgãos por enquadrá-los como instituições tecnológicas e inovação. Inclui várias instituições que nem se revestem dessa característica, como Tribunal de Contas da União, Advocacia Geral da União.</p>



<p>Todos esses procedimentos de superestimação de receitas e retirada de despesas podem atender a fins contábeis, mas não evitam o principal, que é o crescimento da dívida pública, cujo total do setor público alcançou R$ 9,5 trilhões em julho corrente, depois de ter aumentado R$ 2,3 trilhões após dezembro de 2022. Passou de 71,7% do PIB para 77,6%. Em 12 meses contados em julho de 2026, os juros do setor público atingiram R$ 940 bilhões, o que daria para construir 9 milhões de casas populares de R$ 100 mil cada ou para duplicar e asfaltar centenas de estradas, como a BR-290.</p>



<p>O orçamento foi elaborado considerando uma inflação de 3,6% e um crescimento do PIB de R$ 2,4%, totalizando 6,1%. No entanto, alguns dos aumentos previstos são: benefícios previdenciários, 9,3%; pessoal, 11,5%; despesas discricionárias, 8% e juros e encargos da dívida, 34%. E as emendas parlamentares serão de R$ 52 bilhões, quase todas impositivas.</p>



<p>O salário mínimo aumentará 7,44% e reflete sobre grande parte da despesa previdenciária, que será de R$1,15 trilhão.</p>



<p>O próximo governo precisa de fazer reformas drásticas, sob pena de ficarmos numa situação insustentável.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Síntese histórica da dívida estadual</title>
		<link>https://darcyfrancisco.com.br/2025/08/25/sintese-historica-da-divida-estadual/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Aug 2025 13:53:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Estado do RS]]></category>
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					<description><![CDATA[Em 1998, diante do alto custo da rolagem da dívida e seu crescimento exponencial, foi assinado entre a União e todos os estados, menos dois, um acordo de renegociação, com condições semelhantes entre eles. No RS, foram refinanciadas as dívidas em títulos e as contratuais com a Caixa Econômica Federal, ficando de fora oito operações [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em 1998, diante do alto custo da rolagem da dívida e seu crescimento exponencial, foi assinado entre a União e todos os estados, menos dois, um <strong>acordo de renegociação</strong>, com condições semelhantes entre eles.</p>



<p>No RS, foram refinanciadas as dívidas em títulos e as contratuais com a Caixa Econômica Federal, ficando de fora oito operações anteriormente contraídas.</p>



<p>Ficou estabelecido que o Estado pagaria uma taxa de juros de 6% aa., com atualização pelo índice de preços IGP-DI, com um limite para pagamento de 13% da receita líquida real (RLR), um “proxy”” da receita corrente líquida (RCL), visando reduzir os pagamentos mensais.</p>



<p>Aqui reside o maior problema do acordo, porque foi acrescida à dívida renegociada, grande parte da operação Proes (para financiamento do Banrisul e extinção da Caixa Econômica Estadual) e oito operações anteriores, (Contrato 014/98/STN/COAFI, cláusula quinta, parágrafo 2º). &nbsp;Com isso, os 13% citados ficaram insuficientes, restando sem pagar grande parte da operação, objeto da renegociação. Essa parcela da prestação principal que ficava sem pagar gerou os “resíduos”.</p>



<p>Em 2016, quando foi assinado novo acordo, a dívida eram R$ 56,7 bilhões, sendo R$ 30,6 bilhões, ou 54%, de “resíduos&#8221;, que se somaram ao saldo devedor da dívida, <strong>recebendo novamente correção monetária e juros. </strong>E o pior, o IGP-DI cresceu 35% acima da inflação no período. Ver tabela 1, no final.</p>



<p>Novo acordo foi assinado em 2016, alterando o indexador para IPCA,  e a taxa de juros para 4%. &nbsp;Foi extinto o limite de 13% para pagamento. Foi bom acordo, mas em 2014 adveio a grande recessão, quando caiu a receita estadual. E, para piorar a situação, o <strong>governo que findara no ano citado (2011-2014) deixou enormes compromissos trabalhistas para o governo seguinte</strong>, o que o impediu de cumprir o acordo, que entrou com medida liminar no <strong>STF, em 2017</strong>. &nbsp;</p>



<p>Em 2022 foi assinado o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), quando com o reescalonamento para pagamento, importância equivalente a cinco anos foi também para o saldo devedor.</p>



<p>Assim, várias medidas fizeram com que a dívida não fosse paga, o que não é considerado por aqueles que dizem que a dívida já está paga.</p>



<ol style="list-style-type:lower-alpha" class="wp-block-list">
<li>Durante 16 anos foi paga em média 46% das prestações da dívida, já que 54% ficou como resíduo (Tabela 1), em valores acumulados, considerando os juros e correção monetária. O percentual de que trata o item seguinte é mais representativo do que pretendo demonstrar.</li>



<li>Considerando a formação anual e tomando como base as prestações calculadas, ficaram como resíduos 28% delas. Foram pagas, 72% das prestações calculadas (Tabela 2).</li>



<li>Liminar junto ao STF, que implicou em 5 anos sem pagamento;</li>



<li>Reescalonamento do Regime de Recuperação Fiscal, mais 5 anos sem pagamento; processo com 2 anos decorridos;</li>



<li>O problema das enchentes: 3 anos, em andamento.</li>
</ol>



<p>Então, o problema não foi tanto os juros altos (foram altos até 2016), mas 16 anos em que houve pagamento de somente 72% das prestações devidas e mais os anos citados sem a ocorrência de pagamento.</p>



<p>Em dezembro/2024, a dívida total do Estado do RS chegou a R$ 112,4 bilhões, sendo R$ 100,2 bilhões com a União. Diante dos baixos superávits primários que vem ocorrendo ultimamente, esse último montante de dívida tornou-se <strong>impagável</strong>, a menos que os acordos posteriores sejam muito facilitados ao Estado.</p>



<p>O Propag, sancionado agora pelo Presidente, está indefinido em relação ao RS, em função dos vetos presidenciais e porque não se sabe se será possível enquadrar nas situações de juros baixos.</p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full"><img loading="lazy" loading="lazy" decoding="async" width="671" height="599" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2025/08/image-2.png" alt="" class="wp-image-25615"/></figure></div>

<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full"><img loading="lazy" loading="lazy" decoding="async" width="534" height="534" src="https://darcyfrancisco.com.br/wp-content/uploads/2025/08/image-1.png" alt="" class="wp-image-25612"/></figure></div>]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>MEI – uma herança negativa transferida às futuras gerações</title>
		<link>https://darcyfrancisco.com.br/2025/07/22/mei-uma-heranca-negativa-transferida-as-futuras-geracoes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Darcy Francisco]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Jul 2025 16:28:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
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					<description><![CDATA[Em complemento ao belo artigo publicado na Zero Hora, sobre previdência, pelo economista Oscar Frank, dia 9 passado, que deu ênfase ao problema demográfico, procuro mostrar neste artigo um outro ângulo do problema, que é o MEI, destinado ao micro-empreendedor individual. Mandei o texto também ao jornal citado, que não o publicou. Embora envolva valores [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em complemento ao belo artigo publicado na Zero Hora, sobre previdência, pelo economista Oscar Frank, dia 9 passado, que deu ênfase ao problema demográfico, procuro mostrar neste artigo um outro ângulo do problema, que é o MEI, destinado ao micro-empreendedor individual. Mandei o texto também ao jornal citado, que não o publicou.</p>



<p>Embora envolva valores menores de aposentadoria_ um salário-mínimo_ contempla um enorme número de beneficiários com contribuições muito distantes do equilíbrio financeiro e atuarial exigido pela Constituição Federal, embora seja criado por uma lei posterior a ela, e no contrafluxo das últimas reformas de 1998 e 2003.</p>



<p>O MEI foi criado pela LC 128/2008, com vigência a partir de 2009, com contribuição do segurado de 11%, sem contribuição patronal, portanto muito insuficiente e, ainda, foi reduzida para 5% em 2011.</p>



<p>Foi alegado que, de outro modo, as pessoas seriam contempladas pelo benefício de prestação continuada, BPC-LOAS, sem contribuição. Ocorre, no entanto, que no BPC o benefício é restrito a quem tem ¼ do salário-mínimo de renda per-capita familiar, não inclui 13% salário, nem pensão por morte, auxílio-doença, além de outros benefícios.</p>



<p>Os segurados do MEI, pagando apenas 5% recebem o mesmo do segurado normal, cuja contribuição básica mais a patronal é 27,5%.</p>



<p>Esse enorme benefício fez com que os segurados do MEI crescessem de 44,2 mil em 2009 para 11,3 milhões em 2020. E o pior é que grande parte decorreu de migração da condição normal.</p>



<p>O desequilíbrio atuarial é tanto, que os homens contribuem tão somente com 5,3% do que receberão os segurados como aposentadoria em toda a inatividade. As mulheres menos, ainda, 3%.</p>



<p>Embora concebido para beneficiar a população pobre, 84% ocupa a faixa superior a 50% da renda familiar per-capita; e apenas 16% fica com a outra metade.</p>



<p>O déficit atuarial, em 20 anos será de R$ 186,8 bilhões, crescendo para 244 bilhões, caso o salário-mínimo seja corrigido em 2% ao ano.</p>



<p>Finalizando, podemos dizer que o MEI, mesmo que tenha sido concebido com a melhor das intenções, transformou-se na maior bomba com efeito retardado, contribuindo muito para o aumento do déficit do INSS, hoje próximo a R$ 330 bilhões.</p>



<p><strong>Observação</strong>: Dados citados tem como fonte o livro de minha autoria, denomiados “Crenças e situações que atrasam o País”, p.85.</p>



<p>Porto Alegre, 21/07/2025.</p>



<p></p>
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