Orçamento federal para 2020 – uma resposta ao Sr.Ciro Gomes

Em debate de 2/5/2020 na Globo Neews, o Sr. João Almoêdo disse corretamente que o Brasil tinha um déficit antes do pagamento dos juros, no que foi contestado pelo Sr. Ciro Gomes, quando afirmou que 54% do orçamento brasileiro decorrem de juros. Afirmativa dessa ordem é costumeiramente feita por outras pessoas, especialmente por representantes da esquerda (não sei por que), mas que estão profundamente equivocadas. Senão, vejamos.

O orçamento federal para 2020 totaliza R$ 3.565,5 bilhões, para um PIB previsto na mesma peça de R$ 7.875,5 bilhões, o que corresponde a 45,2%. A última carga tributária nacional conhecida (2018), que corresponde a quase totalidade da receita pública, foi 35,07% do PIB, percentual esse que não se modifica muito de um ano para outro. Mas nem toda essa arrecadação pertence à União. Sua participação final, depois de feitas as devidas transferências aos entes subnacionais, foi de 19,23% [1]

Aqui já aparece a primeira incongruência. Como a União, participando com uma arrecadação corresponde 19,23% do PIB pode fazer um orçamento que corresponda a 45,27% desse mesmo PIB? Seria o mesmo que dizer que um município com 10 mil habitantes tivesse 23.500 eleitores. Algo está muito errado nessa conta!

Se tomarmos os Anexo 1 e 2 do Orçamento Federal, citado, vamos ver que o total de R$ 1.731,2 bilhões ou 48,5% dele são receitas de operações de crédito (talvez os 54% referidos pelo debatedor), dos quais R$ 917,1 bilhões são simples troca de títulos vencidos por vincendos). O restante de R$ 814,1 são operações de crédito, com as quais são complementados os valores para pagamento da amortização, juros encargos da dívida, porque não há superávit primário para seu pagamento, já que o mesmo orçamento prevê um déficit primário de R$ 124,1 bilhões. O total a ser despendido com a dívida pública federal é de 1.599,9 bilhões, menor do que o valor das receitas de operações de crédito.

Ocorre que estas últimas são lançadas na receita, mesmo os valores que serão usados no pagamento de dívida, que é registrado na despesa. Por exemplo, se a receita for 100 e a despesa, 150, o orçamento não pode ser feito pelo líquido de 50. Independente de outras razões de ordem prática ou de controle, a Lei 4320/64 assim determina em seu artigo 6º.

Art. 6º todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

A receita corrente para o exercício (receita ordinária) prevista para 2020 será de 1.755 bilhões e a despesa R$ 1.917 bilhões, o que importa um déficit de R$ 162 bilhões, desconsiderando as operações com a dívida. O resto é receita de papel (troca de títulos) ou operações de crédito.

Os juros são muito altos no Brasil, tanto que em 2019 foram despendidos com esse item R$ 310 bilhões[2], ou 4,55% do PIB. No entanto, nada tem a ver como o valor constante do orçamento para pagamento da dívida de 44,8% do orçamento (Anexo 2), que equivale a 20,3% do PIB (1.599,9/7.875,5 x 100 = 20,3%). Aqueles 54% referidos pelo Sr. Ciro Gomes, se estou bem lembrado.

E só vamos reduzir esses juros, se transformarmos os déficits primários em superávits primários. Enquanto ficarmos nessa demagogia negacionista (terraplanista), os déficits primários serão cada vez maiores e, em decorrência, os juros. É muito fácil criticar os problemas, mas agir em sentido contrário ao combate de suas causas.

Há ainda a afirmação de que há na conta única há R$ 3.255 bilhões, ignorando a esterilização dos recursos. Mas isso é outro assunto, que será abordado em outra oportunidade.

 

UMA OBSERVAÇÃO FINAL:

Na realidade, o serviço da dívida da União (amortização e juros) NÃO É PAGO, é SIMPLESMENTE ROLADO, mediante troca de títulos vencidos por vincendos, conforme citado, ou por novas operações de crédito. Por isso, nas operações da dívida não há uso de receitas ordinárias da União, que são insuficientes para cobrir as despesas ordinárias. Se fossem pagas com receitas próprias  da União,  a participação do orçamento no PIB (45,27%) não poderia ser maior que a participação carga tributária que fica com a União (19,23%).

 

[1] José Roberto Afonso e Kleber Pacheco Castro, Consolidação da Carga Tributária de 2018.

[2] Banco Central do Brasil/estatísticas/tabelas especiais/NFSP.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*
*