Darcy FranciscoDarcy FranciscoDarcy Francisco
  • quem sou
  • posts
  • publicações
  • estatísticas fiscais
  • outros autores
  • contato
Font ResizerAa
Font ResizerAa
Darcy FranciscoDarcy Francisco
  • quem sou
  • posts
  • publicações
  • estatísticas fiscais
  • outros autores
  • contato
pesquisar
  • quem sou
  • posts
  • publicações
  • estatísticas fiscais
  • outros autores
  • contato
Follow US
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Leitura rápida

Contribuição da Brigada Militar é insustentável

Darcy Francisco
Last updated: janeiro 22, 2020 4:23 pm
Darcy Francisco
Share
SHARE

 

A Brigada Militar não tem nenhuma culpa pela contribuição previdenciária de 10,5%, com que poderá ser contemplada na votação a ser procedida pela Assembleia Legislativa, porque não é ela que legisla e nem, tampouco, o governo do Estado, que está seguindo a legislação federal, que não respeita as peculiaridades dos demais entes federados.

A reduzida contribuição previdenciária e as aposentadorias precoces que vigoraram no passado, quando o crescimento econômico era muito maior e havia de 3 a 4 servidores ativos para um inativo, não se adaptam, mais à realidade presente. O PIB brasileiro cresceu nos últimos 18 anos 2,3% ao ano e o do RS, 1,8%. A população do RS se estabilizará em 2029 e a do Brasil em 2043, ficando o crescimento futuro na dependência da produtividade que é muito baixa, em torno de 1%.

Além disso, os três importantes itens da arrecadação, combustíveis, energia elétrica e telecomunicações perderam dez pontos percentuais na composição da arrecadação do ICMS nos últimos dez anos.

Voltamos ao caso da Brigada Militar que tem uma folha equivalente a 25% da folha estadual, onde os servidores ativos são apenas 0,88 dos inativos e pensionistas, quando deveriam ser o triplo, no mínimo, para que haja equilíbrio financeiro e atuarial.

Nessas condições, no regime de repartição que vigora para os que ingressaram até 2011, com a contribuição do Estado sendo o dobro da do servidor permite uma aposentadoria de 30% da última remuneração, quando o policial militar tem direito à sua integralidade.

No regime de capitalização para os que ingressaram após 2011, a contribuição citada só permite uma aposentadoria de 40% da última remuneração _ considerando a idade mínima de 55 anos, taxa de juros de 3% ao ano e a expectativa de vida do IBGE_ ficando o Estado na obrigação de complementar os 100% da aposentadoria, por ser benefício definido.

Isso tem um reflexo na sociedade, porque 50% dos cargos da Brigada Militar estão vagos e tendem a aumentar, porque o orçamento público tem sua restrição, restrição essa que fez com que a participação da folha da educação baixasse de 38% em 2014 para 30% me 2018.

Por tudo isso, para o bem da própria Brigada no futuro, seria bom que fosse concedido a ela o mesmo tratamento reservado aos demais servidores públicos estaduais.

Publicado no Jornal do Comércio de 24/01/2020.

Para ler no Jornal do Comércio, clique aqui.

TAGGED:Déficit previdenciário
Share This Article
Email Copy Link Print
Previous Article Porque o déficit do Estado não é manipulação
Next Article Até quando?
Leave a Comment

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

pesquisar

categorias

Artigo em revista especializada Diversos Economia Estado do RS Finanças Públicas Leitura rápida Municípios Outras publicações Outros Autores Vídeos

mais posts

  • Contas estaduais do Estado do Rio Grande do Sul 2024
  • A gastança dos governos do PT
  • O populismo está acabando com o Brasil!
  • O déficit federal de 2024, um engodo
  • Entrevista: os desafios fiscais do RS
  • E o “teto” virou “piso”
  • ICMS – Ainda estamos abaixo de 2014

You Might Also Like

Despesa com pessoal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

By Darcy Francisco

Grande quebradeira

By Darcy Francisco

Com sua atuação em 2017, que RS o governador Sartori está ajudando a construir?

By Darcy Francisco

O custo do populismo

By Darcy Francisco
2025 © Darcy Francisco. Todos os direitos reservados.
  • quem sou
  • posts
  • publicações
  • estatísticas fiscais
  • outros autores
  • contato
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?