Porque o déficit do Estado não é manipulação
Porque o déficit do Estado não é manipulação
Darcy Francisco Carvalho dos Santos
Economista.
Meia verdade é sempre uma mentira – provérbio chinês.
Como estudioso das finanças públicas, sinto-me na obrigação de fazer algumas observações relativas ao déficit estadual de R$ 3,88 bilhões, que seria uma manipulação primária, segundo artigo publicado neste espaço em 17 do corrente.
Segundo o articulista, as prestações não pagas da dívida com a União não poderiam constar do resultado do exercício, do que discordamos. A Lei 4.320/64 que regula matéria, estabelece o regime de caixa para a receita e o de competência para a despesa. A dívida não está sendo paga em virtude de medida liminar, que apenas suspende o pagamento da obrigação, mas não a extingue. Então, sua inclusão na despesa do exercício é mais do que correta, é uma prerrogativa legal.
O que se depreende da opinião do articulista é que devia ser observado o aspecto financeiro, caso em que, então, teríamos que considerar na despesa as duas folhas de pagamento do Executivo e mais alguns compromissos de curto prazo deixados pelo governo anterior.
O governo anterior, por seu turno, não pode ser culpado por deixar esse passivo ao atual, porque enfrentou a maior crise econômica dos últimos tempos, recebeu um orçamento com um déficit real superior a R$ 5 bilhões e uma folha de pagamentos que cresceu R$ 8 bilhões em seu período sem que ele tenha concedido nenhum reajuste. Os reajustes foram concedidos no governo que lhe antecedeu (2011-2014), que já havia a aumentado em mais de 8,5 bilhões
De fato, governo citado nunca atrasou a folha, mas sacou R$ 10 bilhões no caixa único, em valores atualizados, dos quais 80% oriundos de depósitos judiciais. Todos os governos fizeram uso desse expediente nos últimos anos, mas com duas diferenças: em valores muito menores e nunca para criar despesas novas. Não se pode criar despesas permanentes contando com recursos finitos, como ocorreu.
A bem da verdade, devemos evitar sempre as meias verdades.