O orçamento pode ser deficitário, sim

A apresentação do orçamento com déficit não é inédita em nosso Estado. O economista Aod Cunha, quando Secretário da Fazenda, na proposta orçamentária de 2008, adotou esse procedimento. No entanto, uma coalização contra a verdade na época frustrou seu intento, ao obter uma decisão judicial no sentido de manter o orçamento com déficit oculto

Os déficits estaduais ainda não foram eliminados por interpretações que acabam retirando a eficácia das leis, como é o caso da despesa com pessoal na lei de responsabilidade fiscal.

A lei n° 4320/64 que estatui normas para os orçamentos da União, estados e municípios, a bíblia da contabilidade pública, em artigo 2°, assim se expressa:

“A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.’

Como vemos, entre os princípios que o orçamento deve obedecer não consta o do equilíbrio. Em nenhum lugar isso está escrito. O que há é uma tradição de apresentá-lo equilibrado.

Há nisso uma confusão com a contabilidade, onde os débitos devem ser iguais aos créditos, em obediência ao princípio das partidas dobradas, que estabelece que não há devedor sem credor.

A lei e responsabilidade fiscal, em seu artigo 4, diz que a lei de diretrizes orçamentária disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Dispor sobre o equilíbrio da receita e despesa não significa igualá-las, quando elas são desiguais. O sentido da lei não é apresentá-las iguais, mas propugnar por sua igualdade. Tanto isso é verdade que em seu artigo 9° ela estabelece a limitação empenho quando a receita é insuficiente para cobrir a despesa.

A quem interesse esconder os déficits, se eles existem? Por que eliminá-los mediante receitas fictícias? Se existe um problema e queremos resolvê-lo, nada melhor que identificá-lo e torná-lo conhecido de todos.

Se não está escrito em nenhum lugar e se esconder a informação correta é prejudicial ao interesse público, porque então dar uma falsa impressão de equilíbrio orçamentário se esse equilíbrio não existe?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*
*