A verdade sobre a Lei Kandir

Nos debates dos candidatos ao governo do Estado ouve-se muito a acusação de um candidato, que culpa o outro por ter votado a favor da Lei Kandir.
Para que as pessoas entendam bem, a Lei Kandir isentou do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS as exportações de produtos primários e semi-elaborados, quando destinados ao exterior, dando o mesmo tratamento que já era dado aos produtos industrializados, que são isentos desde o surgimento desse tributo, em 1967.
A Lei trouxe duas conseqüências: uma positiva, que foi o aumento da competitividade dos produtos nacionais; outra negativa, que foi a redução da arrecadação do referido tributo por parte dos estados.
Para compensar essa perda, a Lei em causa estabeleceu um mecanismo de ressarcimento, inicialmente até 2002, tendo sido prorrogado posteriormente, ainda no final do governo federal anterior, para 2006. No entanto, esses ressarcimentos apresentaram um comportamento decrescente, que se acentua a cada ano, passando de 4,5% das exportações em 1998, para apenas 1,3% em 2005, ou menos da metade em valores absolutos.
Se uma lei é ruim e, principalmente, se é editada em um governo anterior, o procedimento esperado do governo que assim a considera é propor sua revogação. É o que se espera de um governo sincero em suas manifestações.
Entretanto, no caso em tela aconteceu o contrário. Os dispositivos da citada lei, em vez de suprimidos, passaram a ter mais força, pois foram incluídos na Constituição Federal, por meio da reforma ocorrida em 2003.
Os ressarcimentos também foram mantidos pela alteração constitucional referida, devendo seguir os ditames legais existentes, até que uma nova alteração venha a ocorrer, não definindo, no entanto, a importância a ser repassada aos estados, que ficam dependentes da importância que for consignada no orçamento da União.
Diante disso, se hoje existe isenção de ICMS de todo produto exportado, essa isenção não está mais amparada na Lei Kandir, mas na própria Constituição Federal.
É a reforma de 2003 e não mais a lei de 1986 que assim estabelece, porque uma norma posterior substitui a anterior, especialmente se a nova norma for de uma maior hierarquia.
Por isso, todas as correntes políticas em disputa são responsáveis por esses dispositivos, uma por tê-los criado, e a outra por ter dado mais força aos mesmos, quando poderia ter proposto sua revogação.

Publicado em zero Hora em 25/10/2006.

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