Alíquotas de contribuição previdenciárias de equilíbrio num regime de capitalização

(Uma readequação ao tratado no item 4.4 do livro A Previdência Social no Brasil: 1923-2009 – Uma Visão Econômica)
Conclusão
Após o desenvolvimento do presente trabalho, pode-se concluir que, usando os critérios de um regime de capitalização, as alíquotas que mantém o equilíbrio atuarial nas aposentadorias por idade são muito maiores que os atuais 31%, quando concedidas com a exigência mínima de 15 anos de contribuição. Se houver um tempo dilatado de contribuição, como 30 ou 35 anos, tanto para o homem como para a mulher, sejam as taxas de juros de 3% ou 4%, a alíquota adotada atualmente é excessiva.Nas aposentadorias por tempo de contribuição também a alíquota de 31% é excessiva, exceto no caso da professora, caso em que ela precisa ser aumentada para 35%. Isso, no entanto, não quer dizer que com a alíquota de 31% o fator previdenciário precisava ser eliminado. Necessitaria ser mantido, só que com um valor maior, para que o equilíbrio atuarial seja observado.

Para a revogação pura e simples do fator previdenciário com a volta à situação anterior, com o cálculo do salário de benefício com base nos últimos 36 salários de contribuição, a alíquota necessitaria ser sensivelmente aumentada, chegando a 58% no caso de uma professora. Seria devastador para a previdência. A proposta das somas das idades de 95 para o homem e 85 para a mulher seria uma saída amenizadora, mas, mesmo assim, ainda haveria mulheres se aposentando com 52 ou 53 anos, com 30 anos de expectativa de vida. Com o passar do tempo, a dilatação do tempo-base para cálculo do salário de benefício faz diminuir a taxa de reposição, corrigindo em parte o problema.

Quanto aos servidores públicos do Estado do RS, a atual alíquota de 33% é excessiva para o homem com as taxas de juros de 3% e 4%, e para a mulher com 4%. No caso da professora, a alíquota de equilíbrio chega próximo a 60% com a taxa de juros de 3%, e perto de 47% com a taxa de 4%. No caso dos militares, a situação é semelhante a dos professores, só que com o agravante que decorre do fato de a eles não ser aplicado o limite de idade mínima para aposentadoria. Deve ser ressaltado, no entanto, que mesmo no regime de capitalização, as categorias mais numerosas são as que apresentam as maiores defasagens nas alíquotas. E o que interessa, no entanto, no nosso caso é que há uma deficiência de recursos de quase R$ 5 bilhões que precisa ser financiada de alguma forma.

Toda essa análise tem mais um valor teórico, porque, na prática, continuaremos com o regime de repartição simples, tanto no INSS como no regime próprio dos servidores, porque a migração para um regime de capitalização é muito dispendiosa.[1] A migração que pode e deve ser feita é a que passa para o Regime Complementar a parcela excedente ao teto do Regime Geral, estabelecido no art.40 da Constituição Federal, § 14°.

No caso do Regime de Previdência Complementar, com uma taxa de 20% é possível formar uma poupança em torno de 60% do excedente ao teto do RGPS no último mês de atividade, a taxa de 3%, subindo para 77%, quando a taxa for 4%, no caso do homem. Para a mulher, na mesma situação, a poupança que é possível formar atinge 39% e 51%, respectivamente, a taxa de 3% e 4%.

Porto Alegre, 20 de novembro de 2009.

Para ler o texto completo, clique AQUI.

[1] Ver “A Previdência Social no Brasil: 1923-2009 – Uma Visão Econômica, item 9.7, p.171, do mesmo autor.

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