Os exageros previdenciários no Brasil
Entre as benesses criadas ou cristalizadas pela Constituição de 1988, está o valor da pensão por morte, que passou a ser integral no Regime Geral, até o teto de contribuição. No serviço público, seu valor teve esse mesmo tratamento para qualquer remuneração até 2003, quando a reforma limitou esta integralidade também ao teto do INSS, estabelecendo 70% para as parcelas excedentes.
Esse dispositivo da Constituição de 1988 gerou um gasto adicional de R$ 500 milhões anuais e uma dívida em precatórios judiciais superior a três bilhões de reais só no Estado do RS.
Os critérios altamente concessivos das pensões fazem com que o Brasil despenda 3,2% do PIB nesse item, quatro vezes o que despendem os países ricos da OCDE, que é de 0,8%. Isso seria bom, não fosse a alta e crescente carga tributária brasileira, ao lado de tantas carências na saúde, na educação, na segurança pública e na infraestrutura.
Os critérios altamente concessivos das pensões fazem com que o Brasil despenda 3,2% do PIB nesse item, quatro vezes o que despendem os países ricos da OCDE, que é de 0,8%. Isso seria bom, não fosse a alta e crescente carga tributária brasileira, ao lado de tantas carências na saúde, na educação, na segurança pública e na infraestrutura.
A pensão por morte é um benefício de natureza substitutiva, não tem por finalidade a complementação de renda. No direito internacional comparado, a regra geral é que seu valor represente a metade do valor do salário de contribuição ou da aposentadoria do cônjuge falecido, mais uma parcela por dependente, semelhante ao que já vigorou na Lei Orgânica da Previdência Social, de 1960, e na legislação do IPE-RS, no caso dos servidores públicos.
A pensão no Brasil aumenta o rendimento “per capita”, pois um mesmo valor é repartido por um número menor de pessoas, fato esse agravado quando ocorre a reversão em favor dos beneficiários remanescentes, quando da cessação do direito de um.
Na maioria dos países, na concessão de pensão por morte são levados em consideração a idade mínima, a capacidade ou não para o trabalho e a existência de filhos menores a cargo do beneficiário.
Na maioria dos países, na concessão de pensão por morte são levados em consideração a idade mínima, a capacidade ou não para o trabalho e a existência de filhos menores a cargo do beneficiário.
No Brasil, a pensão é concedida independentemente da condição econômica do beneficiário, não é condicionada a limite de idade, pode ser acumulada com qualquer outro benefício previdenciário e, ainda, pode ter altos valores, conforme referido. Isso aparece com maior relevância no serviço público, onde uma pensão sempre superará 70% do teto salarial para quem receba esse limite.
Por tudo isso, pode-se afirmar que não faremos um ajuste duradouro das contas públicas no Brasil, se não acabarmos com exageros previdenciários como este.
Por tudo isso, pode-se afirmar que não faremos um ajuste duradouro das contas públicas no Brasil, se não acabarmos com exageros previdenciários como este.