As alterações (mínimas) na previdência estadual

A proposta do Governo de elevar a alíquota de contribuição previdenciária dos que ganham acima de R$ 3.690.00, de 11% para 16,5%, mesmo que recaia sobre os que ganham mais, tem muito pouco significado para a finalidade que visa, porque produzirá um incremento de receita de apenas R$ 200 milhões no financiamento da despesa previdenciária, que está em torno de R$ 7 bilhões.

A incidência sobre os maiores salários dá impressão que são eles os responsáveis pelo déficit previdenciário do Estado, o que não é verdade, embora eles contribuam muito para isso. O déficit decorre da prodigalidade das regras previdenciárias que beneficiam todos os servidores, com destaque para certas categorias.

Enquanto não deixarem de existir aposentadorias precoces com remuneração integral, obtidas com pouco mais de 50 anos e com 30 anos ou mais de percepção do benefício pela frente, e pensões concedidas sem nenhuma restrição, o problema continuará, por uma razão muito simples: existem menos de um contribuinte para cada beneficiário, quando o equilíbrio no regime de repartição simples exige, no mínimo, três por um.

Na realidade, grandes mudanças são difíceis de serem feitas sem alteração na Constituição Federal, o que nos coloca diante de duas alternativas: ou fazemos um movimento em nível nacional visando mudanças fortes que alcancem os atuais servidores, no tocante ao aumento de idade mínima e a adoção de critério atuarial para o cálculo das aposentadorias e pensões ou nos contentemos com medidas paliativas, que nada resolvem.

Nessa última hipótese temos que conviver com um longo período de transição em que os governos não poderão fazer grandes investimentos e com carência de recursos que se refletirá nas funções básicas de governo.

A criação do fundo previdenciário para os novos é uma boa medida, mas deve ficar claro que 22% de contribuição total, mesmo em capitalização, não produz equilíbrio atuarial sem o aumento da idade mínima e do período de contribuição de certas categorias.

E isso assume especia l importância na medida em que todos os servidores ficarão ao abrigo do regime de benefício definido que obriga o Estado a complementar as insuficiências de recursos, o que não ocorreria no regime de previdência complementar.

Essas coisas precisam ficar bem claras para que não dê por solucionado o que ainda não está.

Publicado na Zero Hora de 19/05/2011.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*
*