Abrindo a caixa preta da dívida estadual (II)
Com a reforma bancária e a institucionalização do mercado de capitais a partir de 1964 o Governo Federal possibilitou o financiamento do déficit público mediante a emissão de dívida pública. Essa enorme dívida estadual teve origem no distante ano de 1972 quando a Lei Estadual nº 6.465, de 15.12.1972, autorizou o lançamento de títulos da dívida pública estadual (LTE-RS),
A emissão desses títulos dependia de autorização do Senado Federal, que fixava os limites de comprometimento da receita. No entanto, foram controlados de forma insipiente pela autoridade monetária.
Em momento de aperto de liquidez a GEROF – Gerência de Crédito do Banco do Brasil fornecia os recursos para financiamento dos títulos estaduais. Essa política, no entanto, acabou em 1990, passando a rolagem ser feita em condições adversas pelos bancos estaduais.
Para evitar o custo adicional aos cofres do Estado, isto é, a remuneração a maior dos títulos estaduais em comparação com os federais, a partir de 1992 houve progressiva substituição dos primeiros pelos últimos.
Até 1988 os títulos estaduais eram pré-fixados ou vinculados às ORTN. A partir no ano seguinte ficaram vinculadas ao rendimento do overnight, cujo crescimento tendia ser maior que a correção monetária, elevando o estoque da dívida.
A partir de 1991 o Governo Federal passou a financiar seus desequilíbrios fiscais mediante dívida mobiliária. As taxas de juros explodiram, de forma que na década de 90, entre 1991 e 1998, a taxa selic-over real média foi superior a 20%, tendo sido de 31,1% em 1992 e 33,4% em 1995.
Entre 1994 e 1998, a dívida estadual cresceu R$ 22 bilhões ou 122% em termos reais. Contribuiu em parte para isso as operações de saneamento do sistema financeiro estadual (Proes), mas próximo a 60% desse crescimento deve-se aos juros que se acumularam ao estoque da dívida.
Ao longo dos anos houve momento em que os controles de endividamento foram rígidos, em outros, porém, houve afrouxamento, inclusive com incentivo à obtenção de empréstimos externos. Em outros momentos eram dificultadas as operações de longo prazo e facilitadas as de curto prazo, os débitos de tesouraria, em que parte depois acabou sendo refinanciada.
As operações de créditos e os juros delas decorrentes foram inicialmente conseqüências. A causa primária do endividamento está nos déficits orçamentários.
Durante 28 anos, entre 1971 e 1998, em todos eles, houve déficits primários, isto é antes das operações da dívida (recebimentos e pagamentos). Nesse período o déficit primário médio foi superior a 15% da RCL e os investimentos foram superiores a 22% desse mesmo indicador.
Esses investimentos foram possíveis devidos aos altos déficits, que resultou nesse fantástico endividamento, tendo sido financiados também pela inflação (Ver Tabela 1).
Era um mundo irreal, onde grandes investimentos eram financiados por um endividamento gigantesco e por uma inflação que se aproximou de 2.300% ao ano no período 1987-1994. Segundo Miriam Leitão, no livro Saga Brasileira, no mês de janeiro de 1990, a inflação anualizada chegou a 44.000%. Anualizando-se a de março de 1990, o percentual foi ainda maior: 140.963%.
A partir de julho de 1994 cessou o financiamento inflacionário e, a contar do final de 1998, cessou também o por endividamento por títulos. A situação deficitária que ficava escondida, tornou-se evidente.
Nos dias de hoje, a necessidade de pagar as altas prestações da dívida tem obrigado a geração de altos superávits primários, mas os investimentos são reduzidos, mesmo que venham sendo feitos em grande parte com recursos próprios. Além disso, o Estado carece de recursos para aplicar em funções básicas, como educação, saúde e segurança.
Diante disso, a primeira ideia que surge é uma nova renegociação da dívida. Mas, como referimos no artigo anterior, se a fizermos somente reduzindo o fluxo de pagamentos presentes, sem nos preocupar em mudar o indexador em caráter retroativo e reduzir a taxa de juros, estamos transferindo o problema para o futuro.
Há, ainda, os que defendem o calote, simplesmente. Em primeiro lugar ele não é possível, porque a União tem como se defender. Em segundo, se a União é culpada pelos juros altos produzidos na gestão de sua política econômica, o Estado foi pródigo durante três décadas, gerando altos e sucessivos déficits.
Além disso, a União não é um elemento estranho a nós. Dela fazemos parte como também outras unidades federativas, cujas condições sócio-econômicas são muito piores que a nossas. Afinal, todos somos brasileiros.
Publicado também no Sul 21, em 19/09/2011.
O último parágrafo é uma tristeza, apelando para uma "solidariedade" com outros Estados que produzem pouco e aos quais seríamos condenados a sustentar. Solidariedade não é algo que um Estado faça, é uma atitude individual, cada um faz SE quiser e de acordo com suas possibilidades. Quando o Estado faz "solidariedade" com o dinheiro do contribuinte, o nome que se dá é ROUBO.
Caro James,
A frase final quer dizer que os principais estados foram os principais beneficiados da renegociação das dívidas, pois ficaram com 90% dos recursos. Nesse sentido, um calote desses viriam em prejuízo dos demais, que são ainda mais pobres. Não queremos injustiça, como também o privilégio, que o reverso da justiçã.
Abraço.