Mudanças no FPE – Atenção Senhores parlamentares

Das transferências federais aos estados, no caso do RS, em torno de 40% decorre do Fundo de Participação dos Estados – FPE, que é formado por 21,5% do produto da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Esse fundo é distribuído na proporção de 85% para os estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste e 15% para as regiões Sul e Sudeste, embora essas últimas contribuam com cerca de 80% da arrecadação desses tributos e detenham 56% da população.

O FPE foi criado para promover o equilíbrio socioeconômico entre os estados, por isso os mais pobres devem receber mais recursos que os mais ricos. O problema está em estabelecer qual a proporção adequada para que se estabeleça esse equilíbrio.

Os índices que estão em vigor foram estabelecidos na Lei Complementar nº 62 de 1989 e deveriam ser alterados por lei específica em 1992, o que não ocorreu. Em função disso, as condições socioeconômicas dos estados se alteraram e a distribuição dos recursos do FPE não se modificou.

Em função disso, quatro estados, entre eles o RS, ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade, contestando o uso de coeficientes fixos. O STF, em fevereiro de 2010, atendeu as reivindicações dos estados, julgando inconstitucionais os coeficientes fixos, tendo mantido, no entanto, a vigência da regra atual até 31 de dezembro de 2012, lapso de tempo necessário para que o Congresso Nacional aprovasse nova legislação.

Entre algumas discrepâncias da regra em vigor, citam-se:
As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em 2010, receberam 63% do que foi arrecadado em seus estados, enquanto as regiões Sul e Sudeste receberam apenas 4%. No Estado do RS foram arrecadados dos impostos base do FPE no ano citado R$ 12,5 bilhões, quando recebeu menos de R$ 920 milhões, ou seja, apenas 7,3%.

A finalidade do FPE é equalizar as receitas dos estados, mas o critério em vigor exagerou na dose, ao ponto de fazer com que alguns estados das regiões beneficiadas ficassem com receita corrente “per-capita” superior a de estados das regiões Sul e Sudeste, de que são exemplos os seguintes casos.

O Estado do Acre antes do FPE ocupava a 12ª posição em receita corrente “per-capita”. Com a distribuição do FPE passou para a 3ª. Amapá passou da 17ª para a 4ª e Tocantins, da 16ª para a 6ª. Já São Paulo baixou sua participação da 3ª par a 7ª, Santa Catarina, da 8ª para a 15ª, e Rio Grande do Sul, da 7ª para 13ª.

O mais grave é que existem dois projetos de lei no Senado Federal que contribuem para a piora da situação atual. Um deles é o PLS nº 192 que distribuiu 80% dos recursos para os estados com renda “per-capita” inferior à nacional, que não é o caso do RS, que ocupa a 5ª. posição no País nesse indicador. Do restante, 10% são distribuídos mediante critérios que não nos atingem e outros 10% para os estados com renda “per-capita” igual ou superior à média nacional, que é o nosso caso.

Outro projeto é o PLS nº 289, que mantém o critério de distribuição de 85% e 15% para as atuais regiões, mas transfere o Distrito Federal para a Região Sul e Sudeste, diminuindo a já reduzida fatia dessas últimas regiões. Além disso, os recursos seriam divididos entre os estados dentro de cada região por nove outros critérios, nem todos de fácil apuração e controle.

Além desses há uma proposta do Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado que tem como modelo chave para distribuição o inverso da RCL “per-capita” deduzido do FPE. Por esse modelo o coeficiente do RS aumentaria em 18,5% sobre o atual. A maior dificuldade para a aprovação desse modelo é que muitos estados perderiam, embora o modelo preveja compensações no período de transição. Esta proposta elimina as cotas fixas e tendo com variável básica a receita “per-capita”, é um modelo de simples execução, e ainda, toda vez que um estado experimentasse aumento ou redução na sua receita haveria compensação automática no ano seguinte.
Por exemplo, a mudança do critério de tributação do ICMS da origem para o destino, que ainda não foi feita, provocará aumento da arrecadação de muitos estados e redução de outros. O mesmo processo ser repetiria com o ingresso dos recursos do pré-sal, quando ocorrer.
Defendemos uma distribuição mais equitativa dos recursos da Federação, até por uma questão de humanidade, mas não concordamos com os excessos da atual distribuição e os que poderão advir dos projetos de lei citados, até porque os estados considerados mais ricos também contêm sub-regiões deprimidas de condições iguais às dos estados mais pobres.

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