Mudança nos precatórios, um equívoco
O STF é a mais alta corte jurídica do País, cujas decisões nunca podemos deixar de obedecê-las, porque vivemos num estado democrático de direito, que tomara seja para todo o sempre. Isso, no entanto, não nos tira o direito de discordar dos reflexos econômico-financeiros e até sociais de suas decisões.
Os Estados devem R$ 94 bilhões em precatórios judiciais, a maioria deles oriunda da pensão integral sem a respectiva contribuição para tal, instituída na constituição cidadã de 1988. Esse fato, só no RS criou uma despesa adicional superior a R$ 800 milhões anuais e um montante de precatórios de R$ 5,1 bilhões, se assim considerarmos a parcela do IPE na dívida total do Estado com esse item (R$ 8,775 bilhões, segundo balanço geral de 2011 p.129).
Se os Estados não estivessem pagando os precatórios porque não querem, a decisão do STF seria positiva, mas não o fazem porque não podem. No caso do RS, que tem um déficit potencial, se cumprir tudo o que manda a legislação, de 13% da receita, até mesmo o percentual citado é pesado.
Como os Estados não poderão pagar mais do que vêm pagando por disposição da Emenda citada, com a declaração de sua inconstitucionalidade, nem isso será pago mais, com todas as consequências sociais daí resultantes.