O peso das aposentadorias especiais

Como é sabido, o maior problema das finanças estaduais é o previdenciário.  O déficit em 2012 foi de R$ 6,162 bilhões. Quando acrescido da contribuição patronal, esse valor se eleva para R$ 7,655 bilhões, o que corresponde a cerca de 31% da receita corrente líquida.
Numa outra comparação, veremos que o valor  líquido despendido com previdência pelo Estado atingiu no ano passado 2,6% do PIB, 60% a mais do que o aplicado em educação e saúde, juntas, que foi 1,6%.
A criação de um fundo de previdência pelo Governo do Estado foi uma medida importante e necessária, mas não o suficiente para resolver o problema,  nem no longo prazo.
Necessita ser feito um movimento junto com os demais Estados para alterar a Constituição Federal, visando à modificação da idade mínima e o tempo mínimo de contribuição, porque atualmente 87% dos servidores estaduais são contemplados com aposentadoria precoce. O número de 87% decorre do fato de que 73% estão na educação e na saúde e dos 27% restantes, a metade, aproximadamente, é mulher.
São aposentados  com tempo de contribuição de 25 e 30 anos, com idade mínima de 50 anos, o magistério,  e a segurança, esta sem idade mínima. Na Brigada Militar não há idade mínima e a mulher ainda de se aposenta com 25 anos de contribuição.  
O crescimento da despesa com previdência decorrente da aposentadoria precoce pode ser demostrada pelo fato de que em dezembro/1999 58,7% da despesa com inativos na Administração Direta era com educação e saúde, percentual esse que cresceu para 67,2% em dezembro/2012, mesmo sendo setores que não recebem as  maiores remunerações.
Com essa regra de idade mínima e tempo de contribuição não há equilíbrio previdenciário, nem no regime de capitalização. Considerando a relação 2 por 1 na contribuição, sem considerar pensões e outros itens  administrativos e atuariais, com uma taxa de juros de 3% e considerando a média das maiores remunerações  de 80% do período contributivo  (de acordo com  nova regra), a contribuição do servidor necessária seria:  para  o homem,  9%; para a mulher 14%;  para o professor, 13,4%;  e para a professora, 20%. O total necessário deve ser multiplicado por três.
Para se ter a ideia do reflexo das aposentadorias  precoces, basta olhar  a Tabela no final, onde se constata que entre 2011 e 2012 aumentaram 2.256 servidores na segurança, mas apenas 651 serviram para aumentar o contingente de ativos. Uma quantidade equivalente a 2,5  vezes (1.605) destinou-se a repor os que se aposentaram.
Na Brigada Militar, onde há tantas carências, ingressaram 1.182, mas apenas 482 representou aumento efetivo do número de policiais. Quase uma vez e meia, 700 servidores, foram para suprir as aposentadorias.
Nos países do primeiro mundo a idade mínima está em torno de 65, e até 67 anos, para ambos os sexos. E mesmo assim estão em crise.
Pode ser feita uma mudança, respeitando a expectativa de direito do período já trabalhado. O pior é não fazer a mudança.
Sem alterarmos as regras previdenciárias, no tocante à precocidade das aposentadorias não teremos solução para a educação,  para  segurança e para as finanças estaduais. Aposentadoria precoce só pode ser mantida com desconto no valor da aposentadoria.

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