Mudanças na dívida: uma faca de dois gumes

A Câmara Federal aprovou ontem a mudança do indexador da dívida dos Estados e municípios, de IGP-DI para IPCA e a taxa de juros, para 4% ao ano, tudo limitado à variação da taxa Selic, que está em 9,5%.
O Estado do RS, em vez da prestação calculada, paga o limite de 13% da receita líquida real. Isso fez com que ao longo do tempo formasse um montante de resíduos, que atualizados pelo IGP-DI que cresceu 38,4% acima da inflação,  está quase igual ao do principal da divida. 
 
Deixando a situação como está, no final do contrato, em 2028, estaremos devendo, a preços de hoje, mais de R$ 31 bilhões. Com a modificação em causa, com o atual nível de inflação e da Selic e o crescimento histórico da receita, estaremos devendo a metade desse valor.
 
Como continuaremos pagando os mesmos 13%, o acordo em causa não terá nenhum reflexo no fluxo anual de despesas do Estado. Seu grande mérito será a redução do saldo devedor da dívida, em torno de R$ 15 bilhões em 15 anos.
 
Mas se alguém pensa que estaremos devendo menos no final do contrato está enganado, porque essa operação abrirá espaço para mais endividamento, o que já está a caminho.
 
O jornal Valor Econômico do dia 14 do corrente, p. A5, informa que já estão autorizadas pelo Tesouro Nacional novas operações de crédito para os estados, estando destinados ao RS R$ 2.615,85 milhões. Essas dívidas começarão a ser pagas em seguida, aumentando o atual nível de desembolso. Espera-se que elas tragam grande benefício.
 
O montante dessas operações coincide com o valor da atual margem de endividamento somada à que será criada com as mudanças aprovadas em Brasília. Essa margem, no entanto, só existe porque a regulamentação  feita pela STN vem contra ao espírito da lei de responsabilidade fiscal, ao não mandar agregar à dívida a insuficiência financeira, que no Estado era de R$ 3,6 bilhões em agosto. É como se  alguém  não incluisse nas suas dívidas o saque a descoberto do cheque especial. 
 
Por tudo isso, o resultado desse acordo dependerá do que for feito aqui.
 
 
Publicado no Jornal do Comércio de 25/10/2013.

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