Aplicação de 10% do PIB em educação: uma lei para não ser cumprida

Transcrevo a seguir o artigo publicado na Zero Hora de 05/07/2012, sob o título  “Mais uma lei só para o papel” e também o cálculo que demonstra matematicamente essa impossibilidade.

O legislador brasileiro pensa que, ao aumentar a destinação de recursos orçamentários, automaticamente estará aumentando a capacidade de investimentos do governo, como se dinheiro pudesse ser criado por mera disposição legal. A lei é somente uma precondição para que se possam realizar as coisas na administração pública, mas é só isso.

Com base nessa crença criam-se leis vinculadas à receita, cujos percentuais somados às despesas obrigatórias excedem, em muitas vezes, a 100% da receita líquida, como acontece no RS e na própria União, que precisa desvincular os recursos da seguridade social para que isso não aconteça.

É o caso agora do Plano Nacional de Educação – II PNE (2011-2020) recentemente aprovado pela Câmara Federal, elevando a aplicação de recursos em educação dos atuais 5% para 10% do PIB, três pontos acima da intenção do governo, que era de 7%.
Não se discute o mérito dessa medida, porque não se questiona a necessidade de ampliar os recursos para a educação, que é a base do desenvolvimento. O que se questiona é a eficácia dessa lei, que poderá ser mais uma enganação, porque a maioria dos estados e municípios não consegue pagar nem o piso do magistério.

Em primeiro lugar, a lei não tem caráter impositivo, é apenas um plano de intenções e metas, sem definir qual a participação de cada ente da federação. A meta 20 do PNE, que trata dos recursos, faz referência ao pré-sal, que é um recurso que está ainda no fundo mar, há 7 mil metros de profundidade.

O mais agrave ainda é que não se trata só de aumentar o valor dos recursos para a educação, mas o percentual do PIB, cujos tributos lhe consomem hoje 35%. Então, para aumentar 5 pontos na educação, tem-se que tirar esse valor de outro lugar ou aumentar a carga tributária, que já é alta demais.

O Brasil é um país que gasta excessivamente com previdência, em torno de 11% a 12% de seu PIB, o mesmo que gastam países como Reino Unido, Holanda e Espanha, que têm o triplo da população em idade acima de 60 anos. Só em pensão por morte gasta em torno de 3%, quando dos países da OCDE despendem 0,8%. Mas a maioria não concorda em mudar isso.

Mantidos constantes os outros gastos, necessitaria aumentar o PIB em 20% em termos reais, o que seria justo, mas talvez improvável.

Por tudo isso, é bem provável que seja mais uma lei só para ficar no papel.

Publicado na Zero Hora de 05/07/2012.

 
 
Cálculo demonstrativo
 
Aumento necessário do PIB para cumprir os 10% em educação.
 
CT = 35  
CE =5
Onde:
CT = carga tributária
CE = carga tributária destinada à educação
Então, nos 35%, se 5% já são destinados à educação, 30% já são destinados às demais finalidades, nos três níveis de governo.
Então:
PIB = 100
CE = 10% PIB
CT = 30 + 0,10 PIB
CT = 0,35 PIB (mantida a atual)
Igualando as equações, tem-se:
30 + 0,10 PIB = 0,35 PIB
0,35 PIB – 0,10 PIB = 30
0,25 PIB = 30
PIB = 30/0,25 = 120
Então:
100 para 120 = 20%
Conclusão:
Para  aumentar 5% do PIB em educação (5% para 10%), sem reduzir outros itens,  será preciso aumentar 20% o PIB, o que levaria anos e nesse período todos os demais itens teriam que ser congelados.  Com isso, sua relação com o PIB decresceria e possibilitaria aumentar a educação.
Como isso será possível esse congelamento,  se:
a)    Na previdência, os beneficiários crescem entre 3% e 4% ao ano;
b)    Na assistência social, o crescimento dos beneficiários é de 6 a 7%;
c)    A infraestrutura em termos de estradas, portos, aeroportos, tudo precisa de mais recursos;
d)    A saúde necessita de recursos adicionais, etc.
e)    Muitas despesas crescem de acordo com a receita (que acompanha o PIB), como: as transferências aos entes subnacionais, as aplicações em saúde e educação pelos Estados e Municípios e o pagamento do acordo da dívida com a União.
A redução de despesa para possibilitar esse aumento é possível, mas demorada e com alto custo político, como é o caso da reforma da previdência, com aumento da idade mínima para as aposentadorias especiais (mulheres, professores, servidores da  segurança pública e militares) e com alteração nos critérios de concessão de pensões.
O único item que decresce são as matrículas e é este espaço que deve ser utilizado para aumentar os recursos “per-capita” para a educação.
 
Conclusão:
Não havendo redução de outras despesas, o aumento de qualquer percentual de despesa em função do PIB sem aumentar a carga tributária  só seria  possível  congelando os demais itens, o que significa sua redução em termos de participação na carga tributaria. No caso em tela, a participação dos demais itens passaria para 25% (30/120).
Dito de outra forma,  para aumentar a participação da educação sem que reduza a participação dos demais itens, só aumentando a carga tributária.
 
Porto Alegre, 30 de junho de 2013.
Darcy Francisco Carvalho dos Santos
Economista.

 

 

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