Limite de endividamento do RS está estourado…

Uma das questões que vem sendo levantadas por segmentos da mídia é que o Estado não estaria nessa situação se fizesse uso de empréstimos para o que  há uma folga do limite, que permite sacar R$ 2 bilhões.
Quem  regula isso é a lei de responsabilidade fiscal (LRF) e faz através do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) que é publicado quadrimestralmente em abril, agosto e dezembro, sempre 30 dias após.
Se tomarmos o último RGF publicado, vamos ver que em 2010 o limite de endividamento do Estado estava em 229,09% da RCL e o endividamento efetivo estava em 214,00%. Havia, portanto, uma margem de 15 pontos percentuais para novos empréstimos, que foi usada toda e mais um pouco. Isso representava em torno de R$ 4,5 bilhões em termos de hoje, que foi sacado pelo governo passado. 
 
Se tomarmos o último demonstrativo publicado, em abril/2105, 1° quadrimestre, veremos que o limite de endividamento estava em 204,85% da RCL e o endividamento efetivo em 213,14%. Estamos, portanto, 8,29 pontos percentuais acima do limite.  Ver link no final, segundo demonstrativo
No ano que vem o limite de endividamento cai mais 4,85 pp, indo para 200%. Como o endividamento efetivo está em 213,14%, dificilmente abrirá espaço antes de 2017 ou até mesmo 2018. Ver observação no final.
E mesmo que fosse possível contrair mais empréstimos, a boa administração financeira não recomenda aplicar dinheiro de empréstimos em custeio, porque isso é a causa dos altos endividamentos.
Além disso, dinheiro de empréstimo é recurso finito e que por isso só dever ser aplicado em despesas finitas, como uma obra pública, e não em gasto de manutenção.
Como se as razões técnicas não fossem suficientes, a Constituição federal em seu artigo 167, inciso II veda a utilização de recursos de operações de crédito que excedam as despesas de capital, portanto para financiar despesas correntes, conforme transcrito a seguir.
 
Art. 167. São vedados:
I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II – a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
Então claro está  que, além de não ser solução obter empréstimos para tapara buracos, não há limite de endividamento para isso e a Constituição federal proíbe. 

Para ver o RGF Clique Aqui  e procure a p.2 – Dívida Consolidada líquida (DCL/RCL).

OBSERVAÇÃO: Novo acordo da dívida

O novo acordo da dívida que foi aprovado, mas ainda não vigora,  reduz os juros em 2 pontos percentuais (6% para 4%) e altera o indexador de IGP-DI para IPCA. Para azar nosso, de dez/2012 a dez/2014 o IPCA cresceu 3,2 pp. acima do IGP-DI, anulando o efeito do juro menor. O assunto está tratado melhor no item 8, p. 30 do texto abaixo,

http://financasrs.com.br/arquivos/contas2014

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