Reforma da previdência pela metade

 
A reforma da previdência no caso do INSS é uma necessidade, não só para resolver o atual déficit, como para desarmar a enorme bomba que está por explodir em pouco tempo. No próximo ano, a diferença entre as contribuições  previdenciárias e os benefícios será  negativa  em torno de R$ 170 bilhões.
 
Mesmo que a economia volte a crescer, continuarão os efeitos da demografia. Se hoje há 10% de pessoas com mais de 60 anos, em 2030 teremos 19% e em 2050, 29%. Hoje há menos de sete pessoas na idade considerada produtiva (15-64 anos) para uma com 65 anos ou mais, em 2030 serão quatro e em 2050, menos de três.
 
Mas há outra reforma tão ou mais necessária que a do Regime Geral, que vem tendo pouca ou nenhuma ênfase, que é a do regime próprio dos servidores públicos (RPPS), que em nível federal o déficit supera R$ 70 bilhões. O dispêndio desse regime, embora não tenha crescimento explosivo, contempla enormes privilégios.
 
Embora as reformas de 1998 e 2003 tenham feito modificações importantes no regime dos servidores públicos, não trataram adequadamente das idades mínimas. No RS, por exemplo, a metade dos servidores se aposenta com idade mínima de 50 anos e uma quarta parte não tem  limite mínimo. Mais da metade se aposenta com 25 anos de contribuição, tendo de expectativa mais 35 anos de sobrevida, em média. E mesmo as modificações que já ocorreram, como o fim da aposentadoria integral, só se concretizarão nos anos 2030.
 
As pensões também contêm enormes injustiças. Se fossem adotados os critérios da Finlândia, 85% delas não seriam concedidas. As modificações que ocorreram recentemente não contemplam a função pública.
 
A previdência constitui o maior problema dos Estados. Metade deles despende mais de 20% da receita líquida com previdência, percentual esse que atinge 32% no Estado do RS.
 
Por tudo isso, a reforma necessária deve contemplar os dois regimes, o Geral e o RPPS, em todos os níveis de governo. Fora disso é reforma pela metade.
 
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