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Proposta orçamentária para 2023 – alguns comentários

Darcy Francisco
Last updated: outubro 10, 2022 4:26 pm
Darcy Francisco
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A proposta orçamentária para 2023 apresenta um déficit de R$ 3.755,5 milhões, déficit esse que não existiria não fosse a queda de arrecadação provocada pela PEC dos combustíveis que, segundo a mesma proposta, seria de R$ 4.400 milhões. Supondo que seja bruto, o valor líquido da perda seria de R$ 3.100 milhões. Somente as readaptações da demanda com o consequente crescimento da economia podem reduzir essa perda.  

No entanto, está prevista no art. 3º da LC 194/2020 a possibilidade de a União deduzir do valor das parcelas dos contratos de dívida dos estados as perdas ocorridas no exercício de 2022 decorrentes da redução da arrecadação do ICMS que exceda ao percentual de 5% em relação à arrecadação deste tributo no ano de 2021.

O déficit apresentado, sem considerar a receita que deve ser maior que a considerada, por reestimativa própria, e por um possível crescimento maior do PIB estadual, que está calculado sobre uma base deprimida, não ocorrerá, pelo menos, financeiramente.

Senão, vejamos:

A despesa de pessoal e as outras despesas correntes estão fixadas em mais de R$ 460 milhões, acima dos parâmetros estabelecidos na LDO, que tinha como base o mês de abril de 2022, corrigido por 7,89%.

Além disso, integra a despesa R$ 2.064,6 milhões de reserva orçamentária, cuja necessidade de sua utilização vai depender de fatores aleatórios, improváveis. Além disso, estão previstos para investimentos e inversões financeiras com recursos próprios de R$ 1.366 milhões, que podem ser realizados com uma parcela menor da enorme disponibilidade financeira que governo fez com as vendas de bens patrimoniais, além dos recursos do fundo de previdência que ficaram disponíveis em função das alterações feitas no regime pertinente (R$ 3,5 bilhões).

Outro fator que leva a crer no surgimento de superávit orçamentário são as continuadas situações em que os déficits orçamentários apresentados nos orçamentos acabam no final do ano muito menores ou em superávit.

No corrente exercício estava previsto um déficit de R$ 3.169 milhões e até agosto, fechou com um superávit orçamentário de R$ 4.932 milhões, mesmo com queda nominal do ICMS de 16% nos meses de julho de agosto em relação a igual período do exercício anterior.

Esse superávit se originou num grau de realização de 73,9%, sendo 73,4% para as receitas correntes, bem acima de 67%, que o período transcorrido do ano; e bem abaixo, ou 60,2% para as despesas.

MDE e FUNDEB – Os desequilíbrios orçamentários potenciais

Há um problema estadual que tem sido abordado ultimamente, que foi objeto de ação na justiça recentemente.

Tal problema diz respeito ao desequilíbrio orçamentário que pode ser gerado pela vedação da utilização de recursos da MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, e do FUNDEB em despesa com inativos e pensionistas, que passou a ser vedado expressamente, pela Emenda Constitucional n° 208/2020. Sempre houve entendimentos esparsos de que despesa com inativos e pensionistas não era manutenção e desenvolvimento do ensino, mas os estados nunca observaram esse dispositivo e continuaram pagando essa despesa com recursos dos fundos citados.

O Estado do RS continuou aplicando tais recursos amparado no Parecer n° 18.790/21 da PGE, que, por várias razões, entende que o Estado pode continuar procedendo da forma que sempre fez.   

Caso contrário, aumentará sua despesa, talvez, em valores próximos a R$ 6 bilhões, já que foram aplicadores em inativos e pensionistas com recursos do MDE R$ 4.300 milhões, em 2021. Se esse valor tiver que ser destinado a pessoal ativo que ingressou até 31/12/2003, aumentará R$ 2.600 milhões com inativos (mais de 60% da folha), devido a integralidade e paridade de que estão amparados esses servidores. Se for para novas admissões gera despesa previdenciária futura, com aposentadoria pela média de todo período contributivo.

Se os recursos forem do Fundeb, que forma a maioria, 70% dos valores recebido devem ser aplicados em pessoal ativo que, se forem admitidos até a data referida, aumentara a despesa com aposentadoria em 42% (70%x60%)

Além de todo esse encargo, ainda criará problema com a Lei de Responsabilidade Fiscal, ultrapassando o limite de 49% do Poder Executivo, em qualquer um dos dois critérios considerados.

Por tudo isso, esse é um dispositivo que só poderá ser cumprido no longo prazo. No entanto, se o parece n° 18.790/21 for mantido, nada disso ocorrerá.

Para ler o texto analítico, clique aqui

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