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E o “teto” virou “piso”

Astor Wartchow
Last updated: fevereiro 17, 2025 3:10 pm
Astor Wartchow
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(*) Astor Wartchow

No ânimo de atender às exigências fiscais, mais precisamente o corte e o controle de gastos, o governo federal apresentou o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 45. Porém, ao tentar incluir na pauta de votações, foi surpreendido por uma série de reações contrárias, inclusive de parlamentares e partidos da base aliada.
Direcionado ao funcionalismo público, a PEC nº 45 trata de limitação de supersalários, frequentemente “anabolizados” por inúmeros penduricalhos. Aliás, o modesto e popular título – “penduricalho” – sugere a minimização da gravidade dos fatos. Porém, pelo contrário, são “penduricalhos” de alto valor.
Trata-se de um conjunto de verbas não remuneratórias, assim afirmadas pelas partes interessadas! Logo, argumento suficiente para não integrarem o teto salarial (R$ 44 mil mensais). Ironicamente, o “teto” virou “piso”!
Isentas de Imposto de Renda, verbas não remuneratórias seriam, por exemplo: auxílios para alimentação, saúde, moradia, ajudas de custo natalidade e pré-escolar, etc…. Mas há muito outros casos e exemplos de valores adicionais.
Importa destacar que também há o abono de permanência, valor pago àqueles servidores que já poderiam estar aposentados, mas seguem na ativa. O pagamento funciona como um estímulo à continuidade na ativa.
Não à toa, as carreiras do Poder Judiciário e do Poder Executivo, principalmente, reagiram à proposta governamental, inclusive com ameaças de aposentadorias imediatas e em massa.
O que resultaria em circunstância que poderia fragilizar a prestação dos respectivos serviços públicos, haja vista que a recomposição de pessoal exige demorados concursos públicos. Ou seja, é uma chantagem!
Entre as privilegiadas categorias e servidores que reagiram, veremos: desembargadores, juízes e membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas, dos Tribunais Regionais e Federais de Contas, Tribunais do Trabalho e Eleitorais, entre outros.
No âmbito do Poder Executivo federal destacam-se a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)) e do Banco Central.
Por extensão e mobilização, a “pandemia” dos “penduricalhos” alcança as carreiras similares nos estados e nos municípios, seja nos governos estaduais e nas prefeituras, nas assembleias legislativas e nas câmaras de vereadores. Aliás, importante observar que a maioria dessas “vantagens” contempla servidores ativos e inativos, em todos os órgãos citados.
Aos que acreditam que exagero, sugiro que pesquisem nos respectivos portais de transparência dos poderes de Estado (apesar dos obstáculos) acerca da realidade financeira e o conjunto dos “penduricalhos”.
Em resumo, submetido a limitados serviços públicos de saúde, de educação e de segurança, espremido entre o salário mínimo e o “teto” do INSS, e na quilométrica fila do SUS, pergunto: por que o cidadão e contribuinte deveria pagar esse conjunto de privilégios para as elites do serviço público?

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