Redução do ICMS é irresponsabilidade fiscal e contra o RRF
A não observância dos princípios da responsabilidade fiscal está por trás dessa redução das alíquotas do ICMS aprovada por quase unanimidade, dia 25/05. A redução de impostos é uma medida salutar, mas desde que acompanhada de redução de despesa, sem o que surgem os déficits que acabam em mais impostos ou inflação, no futuro.
Além de tudo, está sendo feita uma medida paliativa, porque a solução dos preços dos combustíveis está na redução do preço do petróleo e da cotação do dólar. A redução do ICMS é apenas coadjuvante.
Estão dando com uma mão e retirando com outra. Propiciam a adesão ao Regime de Recuperação fiscal e, ao mesmo tempo, retiram as condições para cumpri-lo. O equilíbrio de uma balança não se faz num prato só..
Os estados estão com muito dinheiro, mas isso decorreu de uma bolha de arrecadação oriunda de vários fatores, como a inflação, o congelamento da folha de pagamento pela lei federal n° 173/2020, condição para ajuda federal em 2020, e das reformas feitas, que terão maiores efeitos com o passar do tempo.
As últimas reformas e o Regime de Recuperação Fiscal encaminharam o Estado para o equilíbrio futuro, o que significa pagar a dívida, fazer investimentos e melhorar a educação, principalmente, além da saúde e da segurança. Sem boa educação não vamos a lugar nenhum, cujos altos recursos são apenas aparentes, porque 62% da folha destinam-se ao pagamento dos servidores inativos.
A unificação das alíquotas dos produtos é uma medida correta, mas não se pode simplesmente, retirar bilhões dos estados e municípios, sem uma compensação. Precisava haver uma equalização, com a alíquota básica. Mais tarde pode ocorrer uma recoposição, aumentando a arrecadação, mas nada disso é garantido.
Essa compensação não pode vir da União, porque é o ente mais sufocado, pela insuficiência de recursos. Ao contrário do que pensam, retirando as transferências obrigatórias lhe resta 50% da carga tributária, da qual 35% pertence à seguridade social, que ainda apresenta uma déficit de R$ 288 bilhões, que precisam ser pagos com os 15% restantes do Tesouro, que tem inúmeros compromissos, com mais de 40 ministérios e secretarias e os Poderes e órgãos de cara manutenção.
Além do mais, as pessoas tem a memória curta e já esqueceram das “perdas” da Lei Kandir que, depois de anos de luta, conseguiram um ressarcimento, com valores muito inferiores aos que pleiteavam e, ainda, parcelados até o ano 2037, embora, em nosso entendimento, nunca houvesse as “perdas” , pelos menos nas condições e valores reclamados.
Com a palavra o egrégio Senado Federal