A contrarreforma começou!
Durante décadas os estados formaram déficits, uns maiores, outros menores, dando origem a grandes dívidas, que agora alguns estão tentando renegociá-las, alguns por meio do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Em 2021, houve uma grande redução desses déficits em todos os estados, fruto de um crescimento extraordinário da arrecadação e, basicamente, do congelamento das folhas de pagamento imposto pela Lei federal n° 173/2020, condição para o que os entes subnacionais recebessem ajuda federal para o enfrentamento da covid-19.
Nos últimos anos foram feitas grandes reformas, sendo a principal a da previdência, mesmo desidratada, e a administrativa que, no decorrer do tempo provocarão para as finanças os mesmos efeitos da citada lei federal, que cessaram no final do ano passado.
Nossos parlamentares não entenderam que o crescimento vegetativo da folha de pagamento foi o que sempre anulou o crescimento da receita, impedindo a eliminação dos déficits. E o principal fator desse crescimento eram as vantagens funcionais temporais que eram concedidas, indiferentemente para todos, dedicados ou não, às tarefas pertinentes.
Ignorando a tudo isso, a imprensa está noticiando que está para ser votada no Congresso Nacional a PEC 63, para instituir a volta dessas vantagens para o Judiciário e Ministério Público, exatamente os que abriram mão delas em troca de subsídios, onde elas não incidem. Isso deverá provocar um aumento de 35% no fim de carreira nos seus ganhos básicos.
Quando se cria benefícios a quem já é melhor remunerado está-se abrindo a torneira para os demais servidores, anulando os principais efeitos da reforma.
São essas coisas que tornam a dívida impagável, porque não se cria superávit primário para que ela seja sustentável. Com isso, continuaremos sem investimentos e com uma educação de péssima qualidade. Agindo assim não adianta mesmo aderir ao RRF, porque não conseguiremos pagar as prestações.
Se aprovada essa PEC, podemos dizer que a contrarreforma começou.
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