Tese sobre os Tribunais de Contas feita há 35 anos continua atual
A charge acima foi retirada do jornal Estado de São Paulo, edição de 24/06/1986, com o seguinte texto:
“Os ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas são nomeados pelo Executivo, ficando a eles atrelados e perdendo, assim a independência para fiscalizar. E a maioria deles são políticos em final de carreira, incapazes de exercer uma função técnica de tal relevância. A tese foi defendida num seminário sobre orçamento público por quatro funcionários do TCE gaúcho. Resultado: foram punidos severamente pelos sete conselheiros …“
Nos anos de 1985 e 1986, eu trabalhava no Tribunal de Contas do Estado e, junto com mais três colegas, pensando na nova Constituição Federal, que estava em debate e que acabou sendo promulgada em 5 de outubro de 1988, preocupados com os destinos do País, resolvemos fazer uma PROPOSTA de sugestões relativas aos Tribunais de Contas.
A razão dessa preocupação decorreu da vivência que tínhamos do nosso órgão, cujas decisões, em nosso entendimento, tinham um alto peso político, quando deveriam ser técnicas. Também nos preocupamos com o tempo que um ministro ou conselheiro (no caso dos estados) ficava no cargo após nomeado, às vezes, meses e até horas, como ocorreu em nosso Estado com um determinado conselheiro, que tomou posse no 4° andar e, no mesmo dia, desceu ao 2° andar e entrou com o pedido de aposentadoria.
O Poder Executivo, com aprovação legislativa, é quem indicava os membros dos Tribunais, que, geralmente, eram políticos em fins de carreira. Isso foi modificado pela nova Constituição, que determinou que 1/3 seriam por indicação técnica. No caso do RS, dois conselheiros passaram a ser do próprio Tribunal de Contas; foi estabelecido o tempo mínimo de cinco (5) anos no cargo para solicitar aposentadoria; e a proibição de aplicar ao Tribunal de Contas qualquer sigilo. Essas mudanças na Constituição Estadual creditamos a nossa proposta.
Decorridos mais de trinta anos, vemos que nossas proposições continuam atuais, o que se constata no caso dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, também indicados pelo Poder Executivo, cujas decisões muitas vezes atendem mais aos interesses de quem lhes indicou para os cargos do que às próprias normas legais a que deveriam se submeter. Por isso, resolvi republicar nossa tese, que não pode ficar esquecida, especialmente porque foi feita numa época em que não havia Internet.
Na ocasião de sua elaboração, solicitamos informações sobre a posição e constituição dos Tribunais de Contas e das Controladorias (quando era o caso) da Espanha, Portugal, Argentina, Chile, Venezuela e Equador, tendo recebido resposta da maioria deles. Com base nelas e em doutrinadores de renome nacional e internacional como Bandeira de Mello, Francisco Sobrinho e Maurice Hauriou (jurista francês), elaboramos a proposição em causa, denominada tese por quem dela tomou conhecimento à época.
Na ocasião, os membros do Tribunal de Contas o Estado do RS, não sei se todos, mas a maioria, não gostou do que foi dito na justificativa, com destaque para a frase final, assim:
“Os cargos de Ministros ou Conselheiros não devem ser brinde a quem tenha desempenhado relevantes serviços à comunidade, mas uma conquista a quem quer pode vir a prestar esses serviços. Não podem ser a antessala da aposentadoria, mas o protótipo da ação, do trabalho, da justiça e da moralidade”.
Atualmente, de minha parte (duas autoras já faleceram e com a outra autora não tenho mantido contato), faria uma ressalva quanto às indicações pelas categorias de classe, porque não tenho certeza que seria a melhor forma de escolha.
Hoje, passados 35 anos, com os cabelos já embranquecidos pelas noites dos tempos, dou uma certa razão às suas Excelências, ao se sentirem ofendidos, porque acabamos generalizando, o que não era uma prática geral.
Tudo o mais, faria o mesmo.
Nota: Todos os quatro autores da proposição (tese) tinham função gratificada, e todos foram desligados dessas funções.