Dívida do Estado do RS – uma visão histórica

Um dos assuntos menos entendidos pela população é a dívida do Estado e o Acordo Geral de Renegociação assinado com a União, em 1998, até porque quem devia e podia esclarecê-lo tenta torná-lo mais obscuro.

Sobre esse acordo ouvem-se as mais variadas afirmações, a maioria fruto de desinformações, que são inverídicas, ou meias-verdades, que se procura esclarecer ao longo deste texto completo, que faz parte do Capítulo 6, escrito por este autor no livro Dívida Pública e Previdência Social, que o mesmo escreveu junto com Roberto Balau Calazans, disponível, como e-book em “www.amazon.com.br”.

A dívida estadual se formou pelos déficits primários acumulados que perfizeram uma média de 15,4% ao ano entre 1971 a 1998, e pelos altos juros, principalmente na década de 1990, fazendo-a se multiplicar por 27,3 vezes no período citado, em 28 anos. Contribuiu também para isso, embora de forma, não tão significativa, a Operação Proes, que saneou o sistema financeiro estadual.

O acordo citado, embora tenha provocado uma queda significativa no ritmo de crescimento do saldo devedor, este ainda continuou crescendo levemente. Devia ter decrescido, não ocorrendo devido aos resíduos, formados pelas parcelas não pagas das prestações calculadas, que obedeciam a um limite de 13% da denominada receita líquida real (RLR), um proxi da receita corrente liquida.

Os resíduos se formaram porque ficaram dentro do limite citado, de 13% da RCL,  cinco operações de crédito anteriores, e, ainda, teve sua base de cálculo reduzida por pressão dos governadores da época, e pela variação do IGP-DI  em 35% acima do IPCA, entre outras causas.  Durante 15 anos, até 2014 os resíduos foram, em média, 28,2% acima do valor das prestações, tendo o ultrapassado em 50% em dois anos. Com isso, deixava-se uma grande parcela da dívida não paga, que se acumulava ao saldo devedor, recebendo novamente juros e correção monetária.

Em 2016 houve novo acordo, com alteração do indexador para IPCA, diminuição da taxa de juros de 6% para 4%,  e  redução dos pagamentos nos anos iniciais, mas as dificuldades financeiras impediram seu cumprimento pelo Estado,  que  suspendeu os pagamentos em julho de 2017, por força de medida liminar junto ao STF.  O limite de 13° da RLR também foi eliminado, embora ele ficasse desnecessário, porque as prestações resultantes não ultrapassavam seu valor 

Até no final do ano vindouro,  serão acumulados  R$ 19 bilhões de dívida não paga, que provocarão aumento das prestações,  para cuja solução o Estado busca aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, que também é analisado  no texto completo a seguir.  

Para ler o texto completo clique aqui.

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