Retrocesso na previdência

A legislação brasileira sobre previdência vem de uma época em que havia mais de dois servidores ativos para um inativo mais pensionistas, razão já reduzida, porque o equilíbrio em regime de repartição é em torno de quatro por um.

As reformas de 1998 e 2003 corrigiram algumas distorções. Já a reforma de 2019 aumentou as idades mínimas, estabeleceu a média de todo o período laboral para o cálculo do benefício, aumentou a contribuição previdenciária, entre outras medidas, mas deixando com o direito à aposentadoria integral e paridade com os ativos os que ingressaram até 31/12/2003, mantendo esse benefício “ad-infinitum” aos policiais militares e bombeiros, que seguem o regime dos militares. Na mesma situação ficaram os servidores civis da Segurança Pública que ingressaram até 2015.

Está em debate a reforma administrativa que, entre várias medidas boas e outras nem tanto, há uma relativa à previdência, que constitui um verdadeiro retrocesso em relação ao que ficou estabelecido nas Emenda Constitucional n° 103/2019 e na Emenda estadual nº 78/2020, no caso do RS.

Os parlamentares, talvez,  no afã de valorizar os servidores da segurança, pela importância de seus serviços e pelos riscos que correm, resolveram tornar permanente também a aposentadoria integral para os servidores civis.

No caso do RS, os servidores militares são responsáveis por 25% da folha da Administração Direta e os civis, por 14%, totalizando 39%. Com isso, praticamente 40% da folha ficará fora das tão necessárias mudanças introduzidas pela última reforma.

É justo que os servidores civis tenham o mesmo tratamento dos militares, só que dois erros não fazem um acerto. Eles se aposentam com 30 anos de serviços e com idade mínima de 55 anos. Tendo mais 26 anos de expectativa de vida ao se inativarem, a alíquota total (servidor mais Estado) que mantém o equilíbrio em regime de capitalização, é superior a 60%.

O Estado vem de uma crise de décadas, cujas causas básicas são essas distorções, que vem sendo corrigidas por sucessivas reformas, com ausência de reajustes aos servidores e com aumentos de contribuição muito pesados para os aposentados de menor remuneração.

Por tudo isso, não seria nada desejável um retrocesso dessa ordem.

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