Sólon e os penduricalhos da justiça
A Sólon, estadista grego, que viveu entre os anos 630 a 560 AC, é atribuída a seguinte frase: “as leis são como teias de aranha; as moscas pequenas ficam suspensas e as grandes rompem os fios”.
No momento em que o governo do Estado conseguiu aprovar a reforma da previdência dos servidores militares, fazendo justiça, ao igualar o critério na cobrança das contribuições previdenciárias, em relação aos servidores civis, o Poder Judiciário e o Ministério Público agiram no contrafluxo, ao criarem mais um penduricalho, um auxílio-saúde para os membros e servidores.
Além de injusto, porque beneficia as camadas mais bem aquinhoadas do serviço público, vem de encontro à Lei Complementar Federal nº 173/2020, que trata do Programa Federativo de Auxílio ao Coronavírus, cujo artigo 8°, em suas várias vedações destaca-se a seguinte:
Art. 8º … a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.
Por esse auxílio, estados e municípios receberam R$ 60 bilhões em dinheiro e mais R$ 60 bilhões em suspensão de dívida. O Estado do RS, com complementação posterior, acabou recebendo R$ 3,05 bilhões, com aplicação obrigatória em saúde de R$ 826 milhões, e suspensão do pagamento da dívida, que o Estado já não pagava desde julho de 2017, em virtude de liminar.
Nosso Estado se comprometeu a cumprir a legislação pertinente, o que com essa medida dos Poderes citados não será possível. Será que estão se antecipando às vedações que serão impostas pelo Regime de Recuperação Fiscal, que são estendidas a todos os Poderes?
Se o ato é da própria justiça, a quem vamos recorrer? Só o Tribunal de Contas pode sustar essa ilegalidade, cumprindo ao que dispõe o art.71, incisos IX e X da Constituição Federal. Um dia após, a imprensa noticiou que a Defensoria Pública também vai adotar procedimento idêntico.
Quando pensei que o Tribunal de Contas ia cumprir sua função constitucional, sustando o ato em causa, li hoje na imprensa que ele vai aderir à ilegalidade, estendendo aos membros e servidores o mesmo privilégio. Por isso, que os brasileiros estão desacreditando do Brasil.
Os dirigentes dos órgãos citados deveriam deixar esses recursos livres para aplicação em saúde pública, por exemplo, para reaparelhamento dos hospitais, porque pode ocorrer que eles com dinheiro no bolso não encontrem vagas para serem atendidos em caso de necessidade, com está ocorrendo com muitas pessoas que estão morrendo por falta de atendimento.
Diante tudo isso, parece que as afirmações feitas por Sólon há mais de 2.500 anos estão cada vez mais atuais.