A lição que o coronavírus nos deixa

Se aplicássemos mais recursos em saúde pública não evitaríamos o coronavírus, uma praga que independe da vontade dos governantes, mas certamente teríamos reduzido o sofrimento de muitas pessoas que acabaram morrendo por insuficiência de recursos materiais para seu atendimento. E, entre as várias causas, dessa carência de recursos, além de sermos um país pobre, está a irresponsabilidade fiscal e o excesso de despesa previdenciária e os altos gastos com dívida, que não deixam se ser também frutos da irresponsabilidade fiscal. É do que passamos a tratar

Irresponsabilidade fiscal

Desde há muito tempo existe um sentimento de que os governos deveriam aplicar mais recursos em saúde pública. Visando esse objetivo, em 2000, foi editada a Emenda Constitucional n° 29, obrigando os estados aplicarem nessa finalidade 12% e os municípios, 15% da receita líquida de impostos e transferências (RLIT) . Antes disso, já havia outras disposições legais que estabeleciam um percentual mínimo de aplicação em saúde pública. Para a União foi estabelecida regra diferente, mas também visava aumentar os recursos destinados à saúde. Para isso, no entanto, foram estabelecidos pela Constituição Federal de forma compartilhada com a previdência e assistência social, formando a seguridade social, adiante tratada.

A maioria dos estados, no entanto, nunca cumpriu adequadamente o percentual legal estabelecido para a saúde. No RS, de onde tenho maior conhecimento, foram feitas diversas manipulações contábeis para “atingir” esse objetivo. O Estado do RS chegou usar as despesas da Corsan, companhia de saneamento, para tal, sob a alegação de que saneamento é saúde, o que é verdade, só que a despesa era coberta pela tarifa, que era paga pelos usuários, não sendo, portanto, um dispêndio por parte do poder público.

Outros artifícios foram feitos. E o que é pior, sempre com o beneplácito dos tribunais de contas , que, moralmente, não podiam impedir, já que acabaram a eficácia da lei de responsabilidade fiscal (LRF), ao retirarem diversos itens do cômputo da despesa com pessoal, onde deveriam ser aplicados 60% da RCL. Foram retirados 15% da RCL. Com isso, na prática, o percentual mínimo exigido ficou em 75% da referida RCL. Assim, restavam apenas 25% dela para atender às demais destinações orçamentárias (outras despesas correntes, investimentos e serviço da dívida), o que era insuficiente. Diante disso, os estados precisaram buscar subterfúgios para “cumprir” o percentual citado de 12% da RLIT com saúde. Isso aconteceu no Estado do RS e também em muitos estados.

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