Reflexos da previdência nas finanças estaduais
A reforma da previdência é indispensável para o saneamento das finanças estaduais, mas só resolverá, se for acompanhada de outras medidas de ajuste e crescimento econômico.
Porém, seu efeito será lento e gradual, por várias razões: mais de 60% dos vínculos estaduais são de inativos, sobre os quais a única ação possível é o aumento da contribuição, que no RS já está no percentual proposto de 14%. O Estado poderá adotar as alíquotas progressivas que vão até 16,79% em termos efetivos, para aqueles que recebem acima de R$ 5,8 mil. Poderá adotar também alíquotas extraordinárias, cujos parâmetros não estão estabelecidos.
Mais de 25% dos servidores ingressaram no Estado antes de 31 de dezembro de 2003 ou são da Brigada Militar, portanto, contemplados pela integralidade da remuneração e paridade com os ativos. Outros 11% ingressaram após a data citada e serão aposentados pela média das maiores remunerações em 80% do período laboral, sem paridade.
Todos os ativos, dentre outras exigências, serão alcançados pela mudança na idade mínima, sendo: mulher, de 56 para 62 anos e homem, de 61 para 65 anos. Da mesma forma, a professora passará de 51 para 60 anos e o professor, de 56 para 60 anos. Isso, no entanto, terá uma transição de 14 anos para as mulheres e de nove para os homens.
Os policiais civis e agentes penitenciários para os quais não havia exigência de idade mínima, passarão a ter 55 anos. Já os policiais militares, por seguirem os militares, deverão continuar beneficiados pela integralidade e paridade nos salários, o que é altamente negativo para as finanças estaduais.
Além do aumento da idade mínima, a grande mudança da reforma foi a introdução do cálculo do benefício pela média das remunerações de todo o período laboral e não mais das maiores em 80% do período, mas isso só valerá para os que ingressarem após a aprovação da reforma, cujos efeitos ocorrerão em 30 ou 40 anos. Ver nota.
No entanto, mesmo que a maioria dos efeitos venham ocorrer bem depois, isso não invalida a reforma, porque para atingir o destino deve haver um início.
Nota: Coloquei que a média de todo o período seria aplicada somente para os que ingressaram após a edição da reforma, mas acredito que é para os que ingressaram a partir de 01/01/2004, mas não tenho convicção absoluta. Mas, até agora nada está definido. De qualquer forma, mesmo assim, o efeito dessa mudança será nas décadas de 2030 e 2040.
Para ler o texto na Zero Hora, clique aqui.