Repartição simples ou capitalização?
Quando se fala em reforma da previdência é bom ter em vista os regimes sobre os quais ela se sustenta, que podem ser repartição ou capitalização ou a conjunção de ambos.
O regime de repartição é o mais usado no mundo. É aquele em que os atuais trabalhadores contribuem para pagar os atuais aposentados. É o denominado de solidariedade entre as gerações. Seu problema estrutural é que, com o passar dos anos, aumenta o número dos beneficiários em relação ao de contribuintes e o sistema entra em colapso. É o caso do Estado do RS, onde seriam necessários mais cinco servidores para manter o sistema em equilíbrio e há apenas 0,8. O resultado, é conhecido de todos e dispensa comentários. É o caso também do INSS que tem uma relação de 1,5, e apresenta tendência à redução.
Por outro lado, o regime de capitalização é aquele em que os trabalhadores atuais contribuem para sua própria aposentadoria, tendo participação do empregador. Os recursos são geridos por uma instituição que os deposita numa conta bancária, de preferência personalizada, onde passam a render juros. No final, os beneficiários vão receber o que existir na conta. É a denominada contribuição definida. Pode ocorrer o benefício definido, quando o beneficiário receberá o que a lei estabelecer previamente.
Esse sistema apresenta dois problemas: a queda da taxa de juros e a corrupção dos gestores. O primeiro depende do mercado, e o segundo, dos próprios beneficiários, que deverão evitar as más indicações, geralmente políticas. Tem o mérito da formação de poupança, que impulsiona o desenvolvimento. A transição para ele deve ser gradual.
Mas teremos que aprender a lidar com esse sistema, porque ele predominará no futuro, como já está ocorrendo com a previdência complementar no setor público.
No entanto, os governos devem garantir um mínimo para as pessoas, que não poderão chegar à velhice sem nenhuma garantia previdenciária. Mas em qualquer das hipóteses devem os governos deixar de indicar pessoas despreparadas para exercer uma função, cuja má gestão pode implicar consequências sociais desastrosas.
Publicado no Jornal do Comércio de 12/11/2018.