Carga tributária nacional e sua distribuição

Existe uma afirmação generalizada de que a carga tributária é concentrada na União e que o governo federal não a redistribui porque não quer.

Nessa afirmação há uma verdade e um engano. A verdade é que a União fica com a maioria dos recursos, pois de tudo o que foi arrecadado em tributos e contribuições  em 2016, na ordem de R$ 2 trilhões e 27 bilhões, R$ 643,2 bilhões o foram pelos   Estados e municípios, restando à União R$ 1 trilhão e 384 bilhões, ou 68,3%.

No entanto, desse total, a União repassou aos Estados e municípios R$ 226,8 bilhões, a título de transferências constitucionais,  que somados às contribuições com destinação específica, de R$ 176,37 bilhões (salário educação, sistema “S”  e FGTS), lhe restou R$ 980,5 bilhões ou 48,4%.

Igualando-se a 100% esse valor, vamos verificar que foi despendido só com a Seguridade Social (previdência, saúde e assistência social) de R$ 871,8 bilhões, ou 88,9%, sendo 9,2% para a previdência dos servidores públicos da União e 79,7% para o restante (previdência Regimes Geral – INSS, saúde e assistência social).

Com isso, restou à União apenas 11,1% da receita líquida de impostos, da qual ela tem que aplicar 18% em educação.

É por isso que no ano em causa o déficit primário foi de R$ 160 bilhões, indo para R$ 460 bilhões quando se somam os juros.

Diante disso, a pergunta que cabe é: de onde vem os recursos para todas as demais funções do governo, para os Outros Poderes da União, em custeio, e em investimentos,  e para pagar os juros da dívida, que acabam se somando ao principal, gerando mais juros.

Não quero ser um pessimista, mas para mim o Brasil só não quebra se conseguir uma alta taxa de crescimento econômico por um prazo dilatado.

Tudo o que foi descrito no texto encontra-se sintetizado na tabela 1, no final.

Por tudo isso, os cortes de despesa que ocorrem não são em razão do teto de gastos estabelecido por lei, mas por uma impossibilidade fática, que é a falta de recursos.

Porto Alegre, 21 de maio de 2018.

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