Análise das propostas do governo Sartori
O governador Sartori está propondo uma série de medidas voltadas para o equilíbrio das contas públicas, sendo, sem dúvida, o maior ajuste fiscal feito até então, por qualquer governo estadual.
Segundo a imprensa, o governo espera fazer uma economia de R$ 6,7 bilhões em quatro anos, se tudo for aprovado. Não tenho porque, nem como contestar esse valor e acredito que esteja bem dimensionado.
Ocorre que existem de três grandes fatores de crescimento da despesa que não serão atingidos pelas medidas propostas, a saber:
1) O serviço da dívida que ficou muito menor com a renegociação feita em abril/2016, representará um dispêndio significativo a partir do momento em que cessarem completamente os descontos obtidos. Isso porque a partir de janeiro de 2017, a prestação passará a crescer gradativamente a cada mês (em torno de 5%), recompondo seu valor total em julho/2018.
2) Os reajustes concedidos no governo passado, que transformarão a folha da segurança maior do que a da educação em 2018 (considerando ativos, inativos e pensionistas). Sem entrar no mérito desses reajustes, que foram justos e merecidos e o mais que se quiser dizer deles de positivos, eles não preenchem uma condição fundamental: a compatibilidade com as finanças estaduais.
3) A despesa previdenciária, que continuará alta e crescente, a despeito das propostas feitas, mesmo se aprovadas. Enquanto não houver uma reforma que retarde as aposentadorias e aumente o período de contribuição, sensivelmente, e sem que haja mudança nas regras permissivas das pensões, não há solução permanente para as finanças estaduais.
Para reduzir os gastos com previdência imediatamente só há uma alternativa: uma contribuição complementar. Mas isso dificilmente passaria na Assembleia Legislativa, além de ser inconstitucional, porque seria um confisco salarial, segundo decisão anterior do STF. Mas ela podia ter sido proposta, diante da situação calamitosa das finanças, que poderá se agravar muito mais.
Além disso, seria uma maneira indireta de reduzir o grau de reposição, que é a relação entre a última remuneração e o valor do benefício inicial da aposentadoria, pratica adotada em todos os países. Não alterando as regras da previdência, os servidores somente serão aposentados pela média das remunerações na segunda metade da década de 2030. Até lá a maioria receberá a integralidade das remunerações, por um período, muitas vezes, superior ao laboral.
As medidas propostas são boas, mas incapazes de reduzir suficientemente o déficit. As principais são as seguintes:
a) Aumento da alíquota previdenciária em 0,75 ponto percentual (Mais ou menos R$ 120 milhões anuais);
b) Não acumulação de aposentadoria e pensões, quando a soma de ambas superarem o teto constitucional;
c) Aumento de cinco anos na atividade fim na segurança, embora haja dúvida sobre sua viabilidade, porque a lei que trata do assunto é federal (LCP 51/1985). Mas se trata de uma media importante;
d) Fim dos adicionais de 15% e 25% sobre a remuneração dos ativos, que terá influência na atividade e na previdência futura. Uma medida boa, porque reduz o crescimento vegetativo da folha;
e) Fim da promoção na Brigada no momento da aposentadoria. Outra medida boa;
f) O repasse aos Poderes pela receita efetivamente ingressada, em vez da prevista, provocará uma economia de R$ 500 milhões anuais. Uma medida justa, porque não há como distribuir um dinheiro que não existe.
g) Extinção de fundações com pouco efeito na redução da despesa, porque os serviços terão que continuar sendo feitos e parte do pessoal não poderá ser demitido;
h) No rol das fundações que serão extintas está a FEE. A ínfima despesa que será reduzida e a perdas das informações e dos serviços relevantes prestados pela Fundação indicam que se trata de uma decisão equivocada. Só para efeito de comparação, o acréscimo anual das despesas pelos reajustes da segurança, considerando ativos, inativos e pensionistas, supera R$ 1,2 bilhão. A extinção da FEE produz uma economia de R$ 17 milhões anuais. Não estou, com isso, querendo retirar os reajustes da segurança, estou apenas mostrando o significado mínimo que há com a extinção da Fundação referida.
O governo do Estado aprovou a lei de responsabilidade fiscal estadual, uma grande medida estrutural; conseguiu fazer a repactuação da dívida, que pode não ser a ideal, mas com o passar do tempo o serviço da dívida ficará cada vez menor em relação à receita, porque a ela não está vinculado, como antes. Estará em torno de 8% da receita corrente líquida em 2019 (11% da RLR), valor que só é alto em função da péssima situação financeira do Estado. Conseguiu aprovar a previdência complementar.
Diante disso e sendo o Estado do RS o que mais compromete recursos com previdência em relação a sua receita, nosso governador poderia liderar um movimento nacional, envolvendo governadores e parlamentares (senadores e deputados), visando uma reforma da previdência que corrija as maiores distorções hoje existentes.
Essa reforma, junto com as medidas já tomadas, antes referidas, seria capaz de conduzir o Estado ao equilíbrio orçamentário permanente.
Porto Alegre, 30 de novembro de 2016.
Sr. Darci,e dentro deste quadro qual a dimensão de importância que o sr. dá para a suspensão do pagamento da dívida do estado junto à união?
E o que o sr. nos diz sobre a PEC do teto e as novas regras para a aposentaria? Ficam ai dicas de assuntos para futuras colunas.
abraço.
Prezado Flávio,
Sobre esse assunto mandei um texto para Zero Hora, mas não sei será publicado. Em qualquer hipótese, vou colocar no blog. A suspensão do pagamento da dívida poderá ser uma faca de dois gumes. Será ótimo, se ao mesmo tempo o governo conseguir segurar a despesa. Mas ele não conseguir fazer as reformas e não sair uma reforma da previdência adequada em nível federal, em 2020 estaremos numa situação pior do que a de hoje. A despesa só se segura efetivamente, contendo a folha, que encontra duas barreiras: os reajustes concedidos no governo passado, que vão até 2018 e o crescimento da despesa previdenciária. Sobre a PEC do teto e as novas regras da aposentadorias são indissociáveis. A primeira não se mantém sem a segunda.
Abraço.
Muito obrigado pela resposta,sr. Darci.
Se puder(não quero importuná-lo com minhas perguntas)diga-me sucintamente o que o sr. achou das novas regras estabelecidas para a aposentadoria pelo governo federal.
Segue abaixo o link de um artigo muito interessante do site mises onde o autor trata sobre a previdência começando sua análise pelo problema de base que é a baixa natalidade e apresenta uma proposta de longo prazo para a reforma num primeiro momento e num segundo momento sua extinção.
http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=2589
abraço.