Oportunidade perdida

A lei de responsabilidade fiscal (LRF)  estabeleceu uma série de regras para a administração pública que, se fossem cumpridas, cessariam os déficits orçamentários, fator causador dos altos juros que consomem grande parte dos recursos que seriam destinados às  funções básica de governo.
 
No tocante à despesa com pessoal, ela fixou um limite de 60% da receita corrente líquida (RCL), com a respectiva participação de cada Poder  
 
Ao mesmo tempo em que fixou esse limite, estabeleceu em seu artigo 18 o que seria despesa com pessoal. Como até hoje não foi aprovado o projeto que cria o Conselho de Gestão Fiscal nela estabelecido, que há 15 anos dorme no Congresso Nacional,  os tribunais de contas estaduais ocuparam esse espaço. E, ao interpretarem o artigo citado, o fizeram com base no art. 169 da Constituição federal, cuja redação cita somente  pessoal ativo e inativo.
 
Em decorrência, o Tribunal de Contas do RS (e, talvez, os demais do País) retirou do cômputo da despesa com pessoal para efeito da LRF pensões, assistência médica dos funcionários, creches, bolsas de estudo e transportes, refeições e etapas para alimentação e Imposto de Renda descontados dos servidores.
 
Entendo que não cabe essa exclusão, porque  pensão é o benefício deixado para seus dependentes  por um servidor ativo ou inativo, quando morre e  deixa de receber sua remuneração. E os demais itens são despesas indiretas com pessoal, porque não existem por si, mas em função de um servidor ativo, inativo ou pensionista.
 
Com isso, o próprio TCE-RS diz que a despesa com pessoal em 2013 foi 71,7% da RCL, mas para efeito da LRF foi apenas 51,2%, portanto, 20,5 pontos percentuais a menos.
 
Assim, se atingir o limite de 60%, estará de fato em 80% da RCL. Como só com o custeio é despendido mais de 25%, só aí passa de 100% da RCL, não restando recursos para investimentos e para  pagar a dívida.
 

 

Os tribunais de contas deveriam rever essa interpretação, porque ela, ao retirar a eficácia da lei, está desperdiçando uma oportunidade ímpar para eliminar os déficits. 
 
Observação: Deve ser destacado que a metade dessa diferença decorre do IRRF (5,7%) e contribuição dos servidores (4,7%), sendo que o IRRF foi retirado pelo TCE. Já a contribuição dos servidores decorre da própria LRF.
 
Para ler o texto na Zero Hora, clique aqui.
 

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